Licenças
Ausência por motivo de casamento
O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento. Também chamado de licença gala. (alínea a, inciso III, artigo 97, Lei 8.112/1990)
Ausência por falecimento de familiar
O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo. (alínea b, inciso III, artigo 97, Lei 8.112/1990)
Licença gestante/adotante
É o afastamento da servidora gestante ou adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, prorrogáveis por até mais 60 (sessenta) dias, conforme disposto no artigo 207 da Lei 8.112/1990, no Decreto n° 6.690/2008 e no Ofício Circular n° 1656/2020/ME.
Licença a paternidade
A licença-paternidade é um direito garantido por lei, concedida ao servidor após o nascimento de seu filho(a), por um período de 5 (cinco) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 208 da Lei 8.112/1990 e no Decreto n° 8.737/2016.
Contato
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
Tel: (61) 2029-7413
As demais licenças devem ser solicitadas via SEI para Prot-cogep.