Férias
O servidor fará jus a 30 dias de férias anuais remuneradas com direito do pagamento de pelo menos um terço do salário regular. Para o primeiro período de férias serão exigidos 12 meses de exercício.
- A programação das férias poderá ser feita com um único período ou em até 03 parcelas.
- A reprogramação de férias deverá ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao fechamento da folha de pagamento do mês anterior ao início das férias.
- Clique aqui para solicitar e alterar suas férias
- Manual - Solicitar Férias
- Manual - Homologar Férias
*Adiantamento salarial: indica se o servidor deseja receber ou não o adiantamento salarial nesta parcela. O descontado do adiantamento de salário ocorrerá na folha de pagamento do mês subsequente.
**Adiantamento 13º: indica se o servidor deseja receber a gratificação natalina naquela parcela. poderá ser requerida desde que a programação das férias seja anterior ao mês de junho. No caso de parcelamento, poderá ser solicitada em qualquer das etapas (caso não faça a opção, o servidor receberá a antecipação automaticamente no mês de junho).
O pagamento da Antecipação de 70% da Remuneração das Férias, integrais ou parceladas, será descontado de uma só vez na folha de pagamento correspondente ao mês seguinte ao do início das férias. Dessa forma, no caso de parcelamento de férias, é necessário que o servidor especifique em qual (is) parcela(s) deseja essa opção.O Adicional 1/3 de férias é calculado sobre a remuneração.
RESPOSTAS RÁPIDAS
1) Sou servidor e quero solicitar minhas férias. Qual o procedimento?
Você poderá acessar o manual com o passo a passo de solicitação de férias clicando aqui.
2) É possível efetuar a marcação de minhas férias virtualmente?
Sim, hoje o servidor/empregado pode efetuar a marcação e remarcação de suas férias sem a necessidade de envio de documentos ou processos à Unidade de Gestão de Pessoas.
Basta acessar o link abaixo, selecionar o exercício ao qual pretende efetuar a marcação e inserir os períodos desejados.
Link: Férias
Observação: Cumpre esclarecer que é indispensável a homologação de férias por parte da chefia imediata do servidor, sendo esse um ato discricionário, ou seja, de livre escolha por parte do gestor.
A chefia imediata será comunicada por e-mail automático sobre a programação efetuada pelo servidor.
3) As férias do servidor poderão ser acumuladas?
Sim, em até dois períodos, por necessidade de serviço. Ao homologar férias para o exercício seguinte, será necessário descrever a justificativa.
4) Como deverá ser feita a programação/reprogramação de férias?
A solicitação de programação/reprogramação deverá ser efetuada eletronicamente, por meio do sistema de gestão e pessoas – SIGEPE.
5) Há previsão legal para o parcelamento das férias?
Sim, em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
6) Pode haver reprogramação das férias do servidor por interesse da administração?
Sim, havendo necessidade de serviço, devidamente declarada pela chefia imediata, as férias do servidor poderão ser reprogramadas.
7) Existe alguma particularidade para empregado público em exercício no MINFRA?
Em se tratando de empregado público em exercício no MINFRA, serão observadas as regras de aquisição de férias das instituições de origem.
Atenção! Se você possui perfil de GESTOR ou de servidor outro órgão, mude para o perfil SERVIDOR/PENSIONISTA - MINFRA conforme imagem abaixo (clique no "Saiba mais") e depois clique no link novamente.