A assistência à saúde suplementar dos servidores do MInfra obedece ao disposto na Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017 e, é prestada nas seguintes modalidades:
- Convênio com a GEAP Saúde: ao optar por um dos planos oferecidos pela GEAP, o valor da mensalidade, assim como os valores cobrados na utilização do plano serão descontados diretamente no contracheque do servidor. Além disso, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários, per capita, será repassado diretamente para a GEAP, e não para o servidor, como nos outros planos.
Para obter informações referentes aos planos oferecidos, valores, rede credenciada, o servidor deve acessar o site da GEAP: www.geap.com.br
Para fazer a adesão aos planos da GEAP, o servidor deve preencher a ficha de adesão, encontrada no site, anexar cópia do contracheque atualizado e encaminhar via e-mail (secom.cogep@transportes.gov.br), para a DIREF/COAD/COGEP, a qual caberá autorizar a inclusão e encaminhar a documentação para a Operadora.
- Auxílio de Caráter Indenizatório: o servidor pode requerer o auxílio de caráter indenizatório, pago por meio de ressarcimento, por beneficiário. O auxílio é consignado no contracheque do titular do beneficiário e pago sempre no mês seguinte à apresentação dos documentos necessários para a implantação do auxílio saúde. Para que seus dependentes tenham o benefício do auxílio, o servidor deverá inscrevê-los no mesmo plano de saúde do qual seja titular e tenha sido contratado por ele.
A solicitação deve ser feita no SIGEPE, módulo Requerimento, preenchendo os campos e anexando os documentos comprobatórios de que é titular do plano, dos dependentes no plano e os comprovantes de pagamentos. (solicitar requerimento)
Documentação necessária:
- Formulário preenchido (SIGEPE)
- Contrato completo do plano de saúde, onde o requerente seja o titular.
- RG e CPF.
- Comprovação de vínculo do dependente.
- Carteiras do Plano de saúde.
RESPOSTAS RÁPIDAS
1) Quais os cuidados que o órgão está tomando em relação ao COVID-19?
Demos prioridade em realizar ações de capacitação a distância, tendo em vista a Portaria n° 356, de 11 de março de2020, que disciplina as iniciativas no combate à pandemia. Além disso, adotamos a disponibilização de formulários e certificados digitais, de forma a reduzir custos com impressão e evitar o manuseio de papel entre as pessoas. Em relação às ações de qualidade de vida, realizamos palestra com transmissão simultânea no youtube e Microsoft Teams ampliando o quantitativo de participantes. Quanto às campanhas de qualidade de vida, priorizamos o uso dos canais institucionais para divulgação, mantendo o cronograma e evitando aglomerações
2) Existe no órgão uma Política de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)?
A Política de Qualidade de Vida no Trabalho está em processo de revisão e publicação.
3) O órgão realiza ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)?
Sim. Apesar da Política de Qualidade de Vida no Trabalho ainda estar em processo de revisão e publicação, o MInfra realiza diversas atividades ligadas à saúde e bem estar do trabalhador, classificadas como ações de QVT. No ano de 2020, mesmo com a pandemia no COVID-19 realizamos diversas ações, respeitando todos os protocolos de segurança. Antes de decretada a quarentena tivemos Oficina de decupagem do dia das mulheres, homenagem aos aposentados, serviço de Quick massagem e Circuito de Saúde, Palestra "Alterações Hormonais e Incontinência Urinária“. Realizamos ainda diversos eventos online durante o período da quarentena como outubro rosa, comemoração de dia das crianças, novembro azul, e outubro rosa. No dia do servidor, realizamos um evento presencial seguindo os protocolos de segurança, com coffee-break, palestras, brindes e transmissão online.
4) Sou terceirizado do órgão. Posso participar das ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT)?
Os eventos de QVT realizados no órgão abrangem todo o quadro de funcionário do órgão (servidores, colaboradores e estagiários). Todavia, poderão existir ações de QVT, mediante realização do diagnóstico, com seu determinado público-alvo.
5) Sou representante comercial e gostaria de oferecer propostas de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). Qual o procedimento?
As propostas podem ser enviadas via e-mail no seas@transportes.gov.br
6) Sou servidor do órgão e preciso emitir uma guia para exame periódico. Qual o procedimento?
Para emitir as guias é necessário preencher os campos de login e senha no SIGEPE. Clicar em Minha Saúde - Exame Periódico - Confirmar Realização de Exame Periódico - Emitir as Guias
7) Sou servidor do órgão e não sei como encaminhar corretamente meu atestado médico. Qual o procedimento?
O Atestado Médico deve ser enviado no e-mail do seas@transportes.gov.br, em até 5 dias corridos, a contar da data inicial do atestado.