Geral
Plano de Desenvolvimento de Pessoas MInfra
Apresentação
O presente documento tem como objetivo instruir, informar e orientar os servidores do Ministério da Infraestrutura quanto ao detalhamento do PDP e seus respectivos eventos educacionais, que serão realizados pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) ao longo de 2020, sinalizando também, as alterações nos decretos e normativos institucionais e apresentando por fim, atualizações e novidades que facilitarão a dinâmica de capacitação para o público interessado.
Isto posto, este documento contém subsídios para a compreensão do Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC) realizado em 2019, do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) a ser executado em 2020, do programa de desenvolvimento por meio da trilha de aprendizagem e do portal de capacitação.
O que mudou?
De acordo com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP será composta, dentre outros instrumentos, pelo Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP onde o referido decreto determina que:
Art. 5º Os órgãos e as entidades elaborarão e encaminharão sua proposta de PDP, aprovada pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ao órgão central do SIPEC, nos termos do disposto no art. 12.
(...)
Art. 8º O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a execução das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP.
Além do decreto, a IN 201/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas também entrou em vigor, trazendo algumas mudanças nos protocolos usuais. Dentre as principais alterações estão:
Art. 3º O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP deverá ser elaborado anualmente com o registro das necessidades de desenvolvimento dos servidores de cada órgão ou entidade e das ações planejadas para atendê-las que serão executadas no ano seguinte ao do planejamento.
§ 1º A elaboração, o monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo órgão central do SIPEC.
§ 2º O órgão central do SIPEC divulgará guia com orientações que deverão ser seguidas para o uso do sistema.
Art. 4º (...)
Parágrafo único. A unidade de gestão de pessoas deverá orientar todos os servidores envolvidos na elaboração e na execução do PDP quanto às diretrizes definidas no §1º do art. 3º do Decreto nº 9.991, de 2019.
Em função das mudanças normativas foi necessária uma revisão da Política de Capacitação, que como consequência gerou revogação da Portaria nº 4.081, de 11 de dezembro de 2018, dispunha sobre a política de desenvolvimento de ações educacionais no órgão, pela Instrução Normativa nº XXXX.
No que se refere as instruções do PDP, preenchimento deste material foi resultado de um levantamento que buscou atender todas as solicitações de capacitação previamente listadas, em um documento chamado Levantamento de Necessidade de Capacitação (LNC), que será detalhadamente explicado neste manual.
Além das alterações decorrentes do Decreto nº 9.991, o presente manual discorrerá também sobre as atualizações e as novidades, como a Trilha de Aprendizagem, o Portal Gestão de Pessoas e o CapacitApp, instrumentos elaborados com o intuído de aprimorar o desenvolvimento técnico e profissional do servidor.
PDP: Objetivos
Os principais objetivos do PDP são:
- alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão;
- estabelecer objetivos e metas institucionais como referência para o planejamento das ações de desenvolvimento;
- atender às necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;
- nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;
- acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional,