Levantamento de Necessidade de Capacitação - LNC
O que é?
Como o próprio nome sugere, o Levantamento de Necessidade Capacitação – LNC refere-se ao levantamento elaborado pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP acerca das demandas de ações educacionais, o que engloba: capacitações referentes a cursos internos, externo, promovidos pelo próprio ou por demais órgãos, modalidade de realização, pertinência do tema e demais critérios.
Para compreender a importância do LNC em termos práticos, é crucial mencionar que este instrumento é um dos fatores essenciais para a aprovação dos afastamentos licenças capacitações de servidores. Ressalta-se, entretanto, que outros fatores também são avaliados, como, por exemplo, o interesse instrucional alinhado aos objetos estratégicos do órgão e a disponibilidade orçamentária. Assim, indicar a necessidade de uma ação no LNC não é garantia de que ela seja atendida. Todavia, conforme exposto Decreto nº 9.991/2019:
Art. 19. Os afastamentos de que trata o art. 18 poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
Desta forma, compreende-se que obrigatoriamente, para serem autorizados, todos os afastamentos (licença para capacitação; participação em treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; e realização de estudo no exterior) deverão ter suas ações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, documento preenchido através das informações prestadas no LNC, do órgão
Ressalta-se ainda que o LNC é uma obrigação legal, sujeita à auditoria pelos órgãos de controle internos e externos eutilizadocomo primeiro passo para a construção do Plano de desenvolvimento de Pessoas-PDP.
Como o Levantamento foi realizado?
2020
Em 2020, para realizar o levantamento, foi enviado inicialmente o Ofício-Circular nº1153/2019/SEAA-SPOA/SPOA/SE (Processo SEI nº 50000.055817/2019-10), informando sobre o cronograma com as etapas do Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC e elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e solicitando que os Chefes de Gabinete ou representantes por eles designados preenchessem o formulário online, informando sobre o curso, tipo de competência e macrocompetência e informações afins, através de formulário eletrônico.
A partir da consolidação dos dados obtidos, foi gerado a versão final do LNC, que serviu de base para o preenchimento do PDP. O Fluxograma exibido na figura 1 indica as etapas necessárias para a construção do LNC e PDP.
Fluxo de Elaboração
2021
O Decreto Nº 10.506, de 2 de outubro de 2020, alterou o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, dispensando a entrega do PDP no ano de 2020 e a sua observância para o exercício de 2021.
Em razão do cenário de pandemia de COVID-19 e consequente suspensão de todas ações de desenvolvimento de pessoas na modalidade presencial, a execução do PDP de 2020 ficou comprometida, de forma que optou-se pela continuidade da execução daquele Plano no presente exercício.
2022
Para 2022 o Órgão central do SIPEC irá disponibilizar ferramenta para realização de processo unificado de avaliação de necessidades de desenvolvimento, bem como providenciará ajustes de sistema para captação eletrônica dessas informações para PDP.