Geral
NC - Levantamento de Necessidade de Capacitação
O que é?
Como o próprio nome sugere, o Levantamento de Necessidade Capacitação – LNC refere-se ao levantamento elaborado pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP acerca das demandas de ações educacionais, o que engloba: capacitações referentes a cursos internos, externo, promovidos pelo próprio ou por demais órgãos, modalidade de realização, pertinência do tema e demais critérios.
Para compreender a importância do LNC em termos práticos, é crucial mencionar que este instrumento é um dos fatores essenciais para a aprovação dos afastamentos licenças capacitações de servidores. Ressalta-se, entretanto, que outros fatores também são avaliados, como, por exemplo, o interesse instrucional alinhado aos objetos estratégicos do órgão e a disponibilidade orçamentária. Assim, indicar a necessidade de uma ação no LNC não é garantia de que ela seja atendida. Todavia, conforme exposto Decreto nº 9.991/2019:
Art. 19. Os afastamentos de que trata o art. 18 poderão ser concedidos, entre outros critérios, quando a ação de desenvolvimento:
I - estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; e
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Parágrafo único. Os pedidos de afastamento formulados pelos servidores poderão ser processados a partir da data de aprovação do PDP do órgão ou da entidade.
Desta forma, compreende-se que obrigatoriamente, para serem autorizados, todos os afastamentos (licença para capacitação; participação em treinamento regularmente instituído; participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país; e realização de estudo no exterior) deverão ter suas ações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, documento preenchido através das informações prestadas no LNC, do órgão
Ressalta-se ainda que o LNC é uma obrigação legal, sujeita à auditoria pelos órgãos de controle internos e externos eutilizadocomo primeiro passo para a construção do Plano de desenvolvimento de Pessoas-PDP, estabelecido nos artigos 3º, 4º e 7º do Decreto nº 9.991/2019.
Como o Levantamento foi realizado?
Em 2020, para realizar o levantamento, foi enviado inicialmente o Ofício-Circular nº1153/2019/SEAA-SPOA/SPOA/SE (Processo SEI nº 50000.055817/2019-10), informando sobre o cronograma com as etapas do Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC e elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e solicitando que os Chefes de Gabinete ou representantes por eles designados preenchessem o formulário online, informando sobre o curso, tipo de competência e macrocompetência e informações afins, através do endereço: bit.ly/pdpminfra, até a data limite pré-estabelecida.
A partir da consolidação dos dados obtidos, foi gerado a versão final do LNC, salvo no anexo 1 deste material e que serviu de base para o preenchimento do PDP. O Fluxograma exibido na figura 1 indica as etapas necessárias para a construção do LNC e PDP, sinalizando suas respectivas datas, períodos e a colaboração das unidades no desenvolvimento desses materiais.
Fluxo de Elaboração