Execução do PDP
Para 2021 a Secretaria Executiva (SE), disponibilizou a cada Secretaria do MInfra o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para serem utilizados de forma discricionária, mediante aprovação de cada Secretário e da SE, para a realização de ações de desenvolvimento e treinamento. As indicações foram consolidadas e aprovadas no processo 50000.037118/2020-13, e estão sendo atendidas conforme priorização e formalização feitas por cada área, mediante encaminhamento de processos individuais conforme orientado no Ofício-Circular nº 196/2021/SAA-SPOA (SEI 3754173).
Ações transversais estão sendo oferecidas mediante parcerias com escolas de governo, conforme determinado no Decreto nº 9.991/2019, e ações de interesse de diversas áreas do Órgão que não sejam atendidas por tais instituições estão sendo atendidas com contratações de turmas exclusivas, preferencialmente por meio de organização de trilhas de aprendizagem organizadas pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e ministradas por servidores da casa ou de outros Órgão da Administração Púbica Federal mediante pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).
Ressalta-se que em decorrência das orientações publicadas, em caráter excepcional, pelo Ministério da Saúde e do Ministério da Economia para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) As contratações dos cursos e eventos presenciais ora programados, seguem em revisão, ficando a critério de a empresa responsável postergar o início ou ajustá-los para plataformas de ensino EaD. Os cursos cuja organização é feita pelo próprio MInfra foram adaptados para modalidade a distância.
Tais medidas se respaldam na Portaria MInfra nº 24, de 23 de março de 2020, que entre outras medidas estabeleceu:
Art. 4º Fica suspensa a participação dos servidores, empregados públicos, colaboradores e estagiários em treinamentos, congressos e eventos, mesmo os que serão realizados em Brasília/DF.
§ 1º As unidades deverão avaliar a possibilidade de realização do evento ou da reunião por meio de videoconferência ou de outro meio eletrônico.
§ 2º Fica subdelegado ao Secretário Executivo autorizar a realização de evento ou reunião presencial com elevado número de participantes no referido período, mediante justificativa individualizada.
(...)
Art. 16. O período de excepcionalidade para aplicação do regime desta Portaria será aquele enquanto perdurar a situação de emergência pública contados da publicação deste ato.