2002.11-Ato%20Dec15.rtf
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\par II - da identifica\'e7\'e3o do tipo de ve\'edculo e de sua placa; \par III - da identifica\'e7\'e3o da unidade de carga - reboque, semi-reboque e semelhantes, e suas placas; \par IV - da situa\'e7\'e3o de estar ou n\'e3o transportando carga; \par V - da identifica\'e7\'e3o dos cont\'eaineres transportados quando for o caso; \par VI - das respectivas taras do ve\'edculo e cont\'eaineres; e \par VII - do peso total do ve\'edculo carregado. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese da entrada ou sa\'edda de ve\'edculo carregado, tamb\'e9m ser\'e3o registrados: \par \par I - o n\'famero de inscri\'e7\'e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\'eddica (CNPJ) do transportador, ou o n\'famero de inscri\'e7\'e3o no Cadastro de Pessoas F\'edsicas (CPF), na hip\'f3tese de transporte realizado por pessoa f\'ed sica transportadora aut\'f4noma; \par \par II - o n\'famero do CPF do condutor do ve\'edculo; \par III - o n\'famero do correspondente conhecimento do transporte rodovi\'e1rio de carga, quando exig\'edvel; \par IV - N\'famero Identificador da Carga (NIC), conforme o disposto no Ato Declarat\'f3rio SRF/Coana/Cotec n\'ba 13, de 9 de mar\'e7o de 1999, quando existente; e \par V - o peso da carga total do ve\'edculo obtido mediante o c\'e1lculo da diferen\'e7a entre o peso total verificado e a soma das taras do ve\'edculo e dos conteineres, devendo ser registrado o n\'famero do correspondente t\'edquete de balan\'e7a; \par \par Art. 3\'ba O ve\'edculo transportador dever\'e1 ser submetido \'e0 pesagem para aferi\'e7\'e3o de sua tara na situa\'e7\'e3o em que, ap\'f3s descarga total no recinto, venha a ser utilizado para dar sa\'edda a outra carga. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. A pesagem de que trata este artigo \'e9 dispens\'e1vel para o ve\'edculo cuja tara j\'e1 tenha sido aferida pelo recinto e cujos dados data da pesagem e n\'famero do t\'edquete de balan\'e7 a encontrem-se registrados no sistema de controle do recinto. \par \par Art. 4\'ba A entrada ou sa\'edda de cont\'eaineres, ou de qualquer outra unidade de carga, por outros meios de transporte que n\'e3o seja o rodovi\'e1rio, ser\'e1 objeto de registro da informa\'e7\'e3o sobre o meio de transporte utilizado e das informa \'e7\'f5es relacionadas no art. 2\'ba no que couber. \par \par Entrada e Sa\'edda de Carga \par \par Art. 5\'ba Os lotes de carga que ingressem ou saiam do recinto alfandegado ser\'e3o identificados mediante c\'f3digo alfa num\'e9rico composto de dois campos: \par \par I - n\'famero seq\'fcencial de 8 d\'edgitos mais 1 (um) d\'edgito verificador, correspondendo os dois primeiros ao ano da data de ingresso ou de sa\'edda do lote e os 6 seguintes \'e0 seq\'fc\'eancia num\'e9rica sem repeti\'e7\'e3o; \par II - o n\'famero do conhecimento de transporte internacional, na hip\'f3tese de carga procedente do exterior; ou do conhecimento de transporte, na hip\'f3tese de carga nacional. \par \par \'a7 1\'ba Quando n\'e3o for exig\'edvel a emiss\'e3o do conhecimento de transporte, seu n\'famero ser\'e1 substitu\'eddo pelo n\'famero da: \par \par I - Rela\'e7\'e3o de Notas Fiscais (RNF), de que trata o art. 6\'ba, na hip\'f3tese de entrada de mercadoria nacional destinada a exporta\'e7\'e3o ou a opera\'e7\'e3o de industrializa\'e7\'e3o; ou \par \par II - Rela\'e7\'e3o de Transfer\'eancia de Mercadorias (RTM), na hip\'f3tese em que a movimenta\'e7\'e3o da mercadoria possa ser acobertada unicamente por esse documento. \par \par \'a7 2\'ba O registro de informa\'e7\'f5es relativas \'e0 entrada de lote de carga conter\'e1, pelo menos: \par \par I - data da entrada; \par II - nome do transportador internacional; \par III - nome, CNPJ ou CPF do transportador nacional, se houver; \par IV - data da emiss\'e3o do conhecimento de transporte internacional; \par V - data da emiss\'e3o do conhecimento de transporte nacional, se houver; \par VI - n\'famero do Termo de Entrada da Aeronave na hip\'f3tese de carga procedente diretamente do exterior por via a\'e9rea; \par VII - nome da embarca\'e7\'e3o, na hip\'f3tese de carga chegada ao pa\'eds por via mar\'edtima, fluvial ou lacustre; \par VIII - placas dos ve\'edculos rodovi\'e1rios que a transportava na entrada do recinto, quando for o caso; \par IX - identifica\'e7\'e3o num\'e9rica dos cont\'eaineres correspondentes; \par X - pesos bruto e l\'edquido do lote de carga indicados no conhecimento; e \par XI - identifica\'e7\'e3o do consignat\'e1rio - nome, CNPJ ou CPF. \par \par \'a7 3\'ba O registro de informa\'e7\'f5es relativas \'e0 sa\'edda de lote de carga conter\'e1, pelo menos: \par \par I - data da sa\'edda; \par II - identifica\'e7\'e3o do nome do transportador, CNPJ ou CPF; \par III - placas dos ve\'edculos rodovi\'e1rios que a transportava na sa\'edda do recinto, quando for o caso; \par IV - identifica\'e7\'e3o num\'e9rica dos cont\'eaineres correspondentes; \par V - peso bruto e l\'edquido do lote de carga; \par VI - n\'fameros dos t\'edquetes de balan\'e7a das correspondentes pesagens dos ve\'edculos ou cont\'eaineres; e \par VII - o n\'famero da correspondente Declara\'e7\'e3o de Importa\'e7\'e3o (DI) ou Declara\'e7\'e3o Simplificada de Importa\'e7\'e3o (DSI), na hip\'f3tese de sa\'edda de carga relativa a mercadoria importada e desembara\'e7ada para consumo; e \par VIII - o n\'famero da correspondente Declara\'e7\'e3o para Despacho de Exporta\'e7\'e3o (DDE), ou Declara\'e7\'e3o Simplificada de Exporta\'e7\'e3o (DSE) desembara\'e7adas, quando forem emitidas. \par \par \'a7 4\'ba Em qualquer hip\'f3tese, dever\'e3o ainda ser registrados: \par \par I - a Rela\'e7\'e3o de Notas fiscais (RNF), quando a emiss\'e3o das mesmas for exigida; \par II - nome e CNPJ do emitente das notas fiscais, se for o caso; \par III - nome e CNPJ do destinat\'e1rio das notas fiscais, se for o caso; \par IV - o n\'famero da Declara\'e7\'e3o de Tr\'e2nsito Aduaneiro (DTA) e a data de sua emiss\'e3o, na hip\'f3tese de carga movimentada neste regime aduaneiro; \par V - o n\'famero da RTM nas hip\'f3teses em que for emitida; \par VI - nome, CNPJ ou CPF do benefici\'e1rio do tr\'e2nsito, se for o caso; \par VII - o n\'famero do processo administrativo correspondente, na hip\'f3tese de remo\'e7\'e3o ou destina\'e7\'e3o de mercadorias apreendidas ou objeto de pena de perdimento, ou em raz\'e3o de qualquer outra decis\'e3o administrativa ou judicial; e \par VIII - n\'famero(s) do(s) t\'edquete(s) de balan\'e7a da(s) correspondente(s) pesagem(ns) do(s) ve\'edculo(s) ou cont\'eainer(es). \par \par Art. 6\'ba A RNF consistir\'e1 de tabela que relaciona os n\'fameros, datas de emiss\'e3o e de sa\'edda e valor das correspondentes notas fiscais, e o nome e o CNPJ do estabelecimento emissor. \par \par \'a7 1\'ba Cada RNF relacionar\'e1 as notas fiscais para um \'fanico destinat\'e1rio, nome e CNPJ. \par \par \'a7 2\'ba As RNF ser\'e3o identificadas por c\'f3digo num\'e9rico seq\'fcencial de s\'e9rie \'fanica para o recinto, com 6 d\'edgitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da data de emiss\'e3o e os demais \'e0 seq\'fc\'eancia num\'e9rica. \par \par Desunitiza\'e7\'e3o de Carga \par \par Art. 7\'ba Quando ocorrer a desunitiza\'e7\'e3o ou a armazenagem de carga, que ser\'e1 identificada por c\'f3digo num\'e9rico seq\'fcencial sem repeti\'e7\'e3o, com 7 d\'edgitos, correspondendo os dois primeiros ao ano da ocorr\'ea ncia e os seis seguintes \'e0 seq\'fc\'eancia num\'e9rica, as informa\'e7\'f5es relativas ao lote de carga correspondente dever\'e3o ser complementadas pelos seguintes dados: \par \par I - data e hora da desunitiza\'e7\'e3o ou armazenagem; \par II - local de armazenagem no recinto; \par III - quantidade de volumes constante do conhecimento, nota fiscal ou de RTM; \par IV - quantidade de volumes efetivamente conferida pelo deposit\'e1rio; \par V - quantidade de volumes verificada pelo deposit\'e1rio, segundo o tipo de volume conforme tabela do Siscomex; \par VI - peso verificado da totalidade dos volumes, quando ocorrer a pesagem; \par VII - peso verificado, segundo o tipo de embalagem, quando ocorrer a pesagem; \par VIII - valor da mercadoria e a correspondente moeda; e \par IX - regime aduaneiro aplicado ou pretendido, conforme tabela de regimes para os quais o recinto esteja autorizado a operar. \par \par \'a7 1\'ba A identifica\'e7\'e3o da mercadoria contida nos volumes pelo deposit\'e1rio dever\'e1 guardar correspond\'eancia com os dados informados no conhecimento de carga, nota fiscal ou RTM, inclusive no que diz respeito \'e0 embalagem e forma de acondicionamento. \par \par \'a7 2\'ba O valor da mercadoria e moeda dever\'e3o corresponder ao declarado na nota fiscal, fatura, fatura pro forma ou documento equivalente. \par \par \'a7 3\'ba As mudan\'e7as de local de armazenagem no recinto dever\'e3o ser devidamente registradas no sistema, conservando os respectivos hist\'f3ricos. \par \par Desconsolida\'e7\'e3o de Carga \par \par Art. 8\'ba Aos lotes de carga obtidos por desconsolida\'e7\'e3o de um lote origin\'e1rio ser\'e3o atribu\'eddos n\'fameros identificadores pr\'f3prios, equiparando-se este processo a uma entrada, para os quais ser\'e3o registradas as pertinentes informa \'e7\'f5es relacionadas no artigo anterior, bem assim o n\'famero do lote de origem e a data da desconsolida\'e7\'e3o. \par \par Perdas, Avarias, Furtos, Roubos e Outras Ocorr\'eancias \par \par Art. 9\'ba As perdas e avarias verificadas, bem assim os furtos ou roubos de mercadorias, dever\'e3o ser registrados no sistema de controle mediante termos que dever\'e3o ser numerados seq\'fcencialmente com c\'f3digo num\'e9rico de 6 d\'edgitos, corre spondendo os dois primeiros ao ano da data do registro e os demais \'e0 seq\'fc\'eancia num\'e9rica sem repeti\'e7\'e3o, devendo constar pelo menos as seguintes informa\'e7\'f5es: \par \par I - data e hora da verifica\'e7\'e3o pelo deposit\'e1rio; \par II - n\'famero do cont\'eainer, ou do lote de carga, conforme o caso; \par III - tipo de ocorr\'eancia - avaria, furto, roubo; \par IV - descri\'e7\'e3o dos efeitos da ocorr\'eancia - perda total, perda de qualidade comercial, outras; \par V - quantidade de volumes afetados segundo os efeitos da ocorr\'eancia; \par VI - quantidade das mercadorias afetadas segundo os efeitos da ocorr\'eancia, por c\'f3digo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), respectivos valor e moeda, conforme consta em fatura comercial, fatura pro forma ou nota fiscal; \par VII - n\'famero e data de emiss\'e3o do boletim de ocorr\'eancia policial, bem assim a identifica\'e7\'e3o da Delegacia de Pol\'edcia que o lavrou, na hip\'f3tese de furto, roubo ou sinistro; \par VIII - data e hora da vistoria; \par IX - nome e matr\'edcula do Auditor Fiscal da Receita Federal que procedeu \'e0 vistoria; e \par X - n\'famero do termo de vistoria. \par \par Art. 10. O deposit\'e1rio tamb\'e9m dever\'e1 registrar, na forma do artigo anterior e no que couber, tendo como tipo "diverg\'eancia", a diferen\'e7a constatada entre as mercadorias efetivamente recebidas em rela\'e7\'e3o \'e0s informa\'e7\'f5 es de quantidade ou descri\'e7\'e3o constantes do conhecimento, fatura, notas fiscais ou RTM. \par \par Controle de Estoque \par \par Art. 11. O controle de estoque diferenciar\'e1 cargas unitizadas, desunitizadas e gran\'e9is, regime aduaneiro aplicado ou pretendido, mercadorias nacionalizadas, abandonadas, produtos acab ados industrializados no recinto, cargas de mercadorias admitidas no Recof, cargas admitidas automaticamente no regime de entreposto aduaneiro, nas hip\'f3teses de que trata o art. 23 da IN SRF n\'ba 79/2001, e qualquer outra situa\'e7\'e3o que a legisla \'e7\'e3o aduaneira impuser controle ou tratamento espec\'edfico. \par \par \'a7 1\'ba O controle a que se refere este artigo distinguir\'e1 os consignat\'e1rios das mercadorias depositadas e identificar\'e1 a localiza\'e7\'e3o do lote no espa\'e7o f\'edsico do recinto. \par \par \'a7 2\'ba Ser\'e3o objeto desse controle a quantidade de volumes e o respectivo peso bruto das mercadorias, observada a necess\'e1ria vincula\'e7\'e3o dessas informa\'e7\'f5es com a do respectivo lote de carga. \par \par \'a7 3\'ba O registro de entrada no estoque dever\'e1 ser integrado e simult\'e2neo ao registro de entrada, desunitiza\'e7\'e3o e desconsolida\'e7\'e3o de carga no recinto, e o registro de sa\'edda do estoque dever\'e1 ser integrado, do mesmo modo, ao registro da efetiva sa\'edda de carga do recinto. \par \par \'a7 4\'ba A situa\'e7\'e3o das mercadorias em estoque, bem assim suas muta\'e7\'f5es de estado segundo as diferentes situa\'e7\'f5es aduaneiras em que possam se encontrar, dever\'e3o ser registradas com a identifica\'e7\'e3 o do pertinente documento fiscal, aduaneiro ou do processo administrativo que as amparem, e ser\'e3o conservadas as respectivas datas, para efeito de controle do prazo de perman\'eancia das mercadorias. \par \par \'a7 5\'ba Para fins de apura\'e7\'e3o do saldo correspondente na respectiva declara\'e7\'e3o de admiss\'e3o no regime ou nota fiscal, as baixas em estoque relativas a mercadorias id\'eanticas pertencentes ao mesmo benefici\'e1rio, ser\'e3 o apropriadas segundo o crit\'e9rio "o primeiro que entra \'e9 o primeiro que sai" (PEPS). \par \par \'a7 6\'ba O lote de carga desunitizada dever\'e1 receber etiqueta adesiva h\'e1bil para identific\'e1-lo, que dever\'e1 informar, pelo menos, o n\'famero do lote, do conhecimento de transporte internacional ou da nota fiscal correspondente, n\'fa mero do volume em rela\'e7\'e3o \'e0 quantidade original de volumes no lote, o peso bruto declarado e o verificado, o tipo de embalagem, a data de entrada, o nome e CNPJ ou CPF do consignat\'e1rio. \par \par Estoque de Mercadorias para Industrializa\'e7\'e3o e de Produtos Industrializados \par \par Art. 12. O controle de estoque de mercadoria admitida no regime de entreposto aduaneiro para fins de aplica\'e7\'e3o em opera\'e7\'e3o de industrializa\'e7\'e3o prevista no art. 18, III, da IN SRF n\'ba 79/2001, bem assim o de componente adquirido no mercado nacional para o mesmo fim, ser\'e1 feito de forma integrada ao correspondente controle exercido pelo estabelecimento industrial instalado no recinto alfandegado de uso p\'fablico, que receba a me rcadoria para industrializa\'e7\'e3o. \par \par \'a7 1\'ba O registro da transfer\'eancia de mercadoria entre ambos, correspondente \'e0 entrada ou sa\'edda em seus estoques, ter\'e1 por base a emiss\'e3o informatizada da pertinente RTM, e dever\'e1 ter contrapartida simult\'e2nea em ambos os sist emas de controle. \par \par \'a7 2\'ba A RTM ter\'e1 numera\'e7\'e3o seq\'fcencial \'fanica para o recinto, com 7 d\'edgitos mais 1(um) d\'edgito verificador, correspondendo os dois primeiros ao ano da transfer\'eancia e outros cinco \'e0 seq\'fc\'eancia num\'e9rica sem repeti\'e7 \'e3o, e ter\'e1 como sede de registro e arquivo o sistema informatizado do recinto alfandegado de uso p\'fablico. \par \par \'a7 3\'ba Cada mercadoria, identificada pelo seu part number, ser\'e1 indexada na RTM a um n\'famero seq\'fcencial de item, iniciando sempre pelo numeral 0001. \par \par \'a7 4\'ba O registro da RTM e a atribui\'e7\'e3o de seu correspondente n\'famero, por ocasi\'e3o da transfer\'eancia de mercadoria do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado de uso p\'fablico, ou vice-versa, ocorrer\'e1 apenas mediante a confirma\'e7\'e3o, pelo destinat\'e1rio, mediante fun\'e7\'e3o do sistema, do recebimento da mercadoria; \par \par \'a7 5\'ba A emiss\'e3o de RTM pelo recinto alfandegado de uso p\'fablico ser\'e1 feita de conformidade com requisi\'e7\'e3o apresentada pelo estabelecimento industrial, mediante o seu sistema informatizado de controle. \par \par \'a7 6\'ba Na transfer\'eancia de mercadoria do recinto alfandegado para o estabelecimento industrial, a RTM informar\'e1 data e a hora da transfer\'eancia, o CNPJ do destinat\'e1rio e: \par \par I - quantidade de volumes, relacionando-os aos respectivos lotes de carga de origem, segundo os pertinentes registros de controle de estoque do recinto alfandegado; \par \par II - quantidade de mercadoria, por c\'f3digo da NCM, por c\'f3digo part number utilizado pelo estabelecimento industrial, discriminada a unidade de medida utilizada; \par \par III - n\'famero da declara\'e7\'e3o de admiss\'e3o, da adi\'e7\'e3o e do respectivo item a que corresponde o c\'f3digo part number, valor aduaneiro, valor do Imposto de Importa\'e7\'e3o - II e do Imposto sobre Pr oduto Industrializado - IPI suspensos, e data de registro, na hip\'f3tese de mercadoria importada; \par \par IV - n\'famero da respectiva nota fiscal e de seu item a que corresponde o c\'f3digo part number, datas da emiss\'e3o e de entrada no recinto, e valor do IPI suspenso, na hip\'f3tese de mercadoria nacional utilizada na industrializa\'e7\'e3o; \par \par V - identifica\'e7\'e3o do nome da pessoa que confirmou o recebimento das mercadorias; e \par \par VI - identifica\'e7\'e3o da placa do ve\'edculo transportador, na hip\'f3tese de tr\'e1fego realizado entre recintos de armazenagem situados na \'e1rea portu\'e1ria ou aeroportu\'e1ria. \par \par \'a7 7\'ba Na transfer\'eancia de mercadorias do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado, a RTM informar\'e1 data e a hora da transfer\'eancia e: \par \par I - quantidade de volumes; \par \par II - quantidade de mercadoria industrializada, por c\'f3digo da NCM, por c\'f3digo part number utilizado pelo estabelecimento industrial, discriminada a unidade de medida utilizada; \par \par III - quantidade de mercadoria, por c\'f3digo da NCM, por c\'f3digo part number utilizado pelo estabelecimento industrial, retornada ao recinto alfandegado no estado em que foi recebida; \par \par IV - os quantitativos de mercadorias, componentes e insumos, discriminados por c\'f3digo part-number, aplicados na quantidade de mercadoria industrializada transferida, bem assim os respectivos coeficientes t\'e9 cnicos que relacionam a quantidade aplicada com a quantidade de produto final efetivamente observado nos produtos transferidos; \par \par V - identifica\'e7\'e3o do nome da pessoa que confirmou o recebimento das mercadorias; e \par \par VI - identifica\'e7\'e3o da placa do ve\'edculo transportador, na hip\'f3tese de tr\'e1fego realizado entre recintos de armazenagem situados na \'e1rea portu\'e1ria ou aeroportu\'e1ria. \par \par \'a7 8\'ba Para o controle de estoque do recinto alfandegado, os lotes de carga de produtos industrializados ou de mercadorias retornadas no mesmo estado ser\'e3o associados \'e0s respectivas RTM. \par \par Controle Informatizado de Estabelecimento Industrial Localizado em Recinto Alfandegado de Uso P\'fablico \par \par Art. 13. O estabelecimento industrial localizado em recinto alfandegado de uso p\'fablico dever\'e1 dispor de sistema informatizado, abrangendo o controle integrado da produ\'e7\'e3o e de estoque, registro do livro fiscal de invent\'e1rio, e a suspens\'e3 o dos impostos internos e sobre o com\'e9rcio exterior. \par \par \'a7 1\'ba O sistema de controle de que trata este artigo deve ser integrado ao do recinto alfandegado de uso p\'fablico, podendo compartilhar seus equipamentos, e dever\'e1 ter acesso disponibilizado \'e0 fiscaliza\'e7\'e3o da SRF a qualquer tempo. \par \par \'a7 2\'ba Os livros fiscais de entrada, de sa\'edda e de apura\'e7\'e3o do IPI dever\'e3o ser escriturados eletronicamente e ter seu acesso permanentemente disponibilizado \'e0 fiscaliza\'e7\'e3o da SRF, por interm\'e9 dio do sistema referido neste artigo. \par \par Controle de Produ\'e7\'e3o \par \par Art. 14. O controle de produ\'e7\'e3o abranger\'e1: \par \par I - o registro das mat\'e9rias-primas, partes, pe\'e7as e embalagens utilizadas, bem assim dos produtos industrializados, compreendendo: \par \par a) nome comercial; \par \par b) c\'f3digo de controle interno (part number); \par \par c) descri\'e7\'e3o do produto e suas especifica\'e7\'f5es t\'e9cnicas; \par \par d) per\'edodo de utiliza\'e7\'e3o ou fabrica\'e7\'e3o (datas de in\'edcio e t\'e9rmino); \par \par e) unidade de comercializa\'e7\'e3o; \par \par f) peso, em gramas, exclu\'edda a embalagem, por unidade de comercializa\'e7\'e3o; \par \par g) peso, em gramas, acrescido o da embalagem, e respectiva quantidade contida, expressa na unidade de comercializa\'e7\'e3o, segundo os diferentes tipos de embalagem; e \par \par h) c\'f3digo tarif\'e1rio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). \par \par II - o registro de descri\'e7\'e3o do processo de industrializa\'e7\'e3o e correspondente ciclo de produ\'e7\'e3o, inclusive o hist\'f3rico de altera\'e7\'f5es; \par \par III - o registro dos modelos comerciais que identificam os produtos industrializados ou fam\'edlia de produtos, inclusive na hip\'f3tese em que estes estejam sujeitos a adequa\'e7\'e3o em atendimento \'e0s especifica\'e7\'f5 es formuladas pelos clientes, compreendendo: \par \par a) c\'f3digo do modelo e identifica\'e7\'e3o comercial; \par \par b) per\'edodo de produ\'e7\'e3o (datas de in\'edcio e t\'e9rmino); \par \par c) componentes obrigat\'f3rios e \'fanicos, identificando: \par \par 1 - part number; \par \par 2 - per\'edodo de utiliza\'e7\'e3o (datas de in\'edcio e t\'e9rmino); \par \par 3 - coeficientes t\'e9cnicos da rela\'e7\'e3o insumo-produto, ou quantidades m\'ednima e m\'e1xima aplic\'e1veis, na hip\'f3tese de rela\'e7\'e3o sujeita a adequa\'e7\'e3o, acompanhados dos correspondentes hist\'f3ricos de utiliza\'e7\'e3o; \par \par a) componentes obrigat\'f3rios ou facultativos, com m\'faltiplas possibilidades de substitui\'e7\'e3o, acompanhados dos correspondentes hist\'f3ricos de utiliza\'e7\'e3o, identificando: \par \par 1 - part number de cada um dos componentes intercambi\'e1veis; \par \par 2 - per\'edodo de utiliza\'e7\'e3o (datas de in\'edcio e t\'e9rmino); \par \par 3 - para cada part number, coeficientes t\'e9cnicos da rela\'e7\'e3o insumo-produto, ou quantidades m\'ednima e m\'e1xima aplic\'e1veis, na hip\'f3tese de rela\'e7\'e3o sujeita a adequa\'e7\'e3o, acompanhados dos correspondentes hist\'f3ricos de utiliza \'e7\'e3o; \par \par a) estimativas de perda ou quebra, justificadas tecnicamente; \par \par IV - emiss\'e3o de ordem de produ\'e7\'e3o, numerada seq\'fcencialmente e expressa a data e hora de sua emiss\'e3o, onde ser\'e3o registrados, pelo menos: \par \par a) o produto (part number) e a quantidade a ser produzida; \par \par b) a rela\'e7\'e3o de mat\'e9rias-primas e componentes a serem utilizados, por part number, e respectivas quantidades a serem ser\'e3o aplicadas; \par \par V - relat\'f3rio de produ\'e7\'e3o e de perdas, numerado seq\'fcencialmente, e com a data e hora de emiss\'e3o, onde ser\'e3o registrados, pelo menos: \par \par a) o produto (part number) e a quantidade produzida; \par \par b) as quantidades de mat\'e9rias-primas e componentes utilizados, por part number, e os respectivos coeficientes t\'e9cnicos da rela\'e7\'e3o insumo-produto efetivamente praticados no lote produzido; e \par \par c) as quantidades de perdas de produto final, de mat\'e9rias-primas e componentes, por part number; \par \par VI - a RTM registrada relativa \'e0 transfer\'eancia de mercadorias do recinto p\'fablico alfandegado; e \par \par VII - a RTM relativa \'e0 transfer\'eancia de produtos industrializados para o recinto p\'fablico alfandegado, ou do retorno a este de mercadorias no mesmo estado em que for recebida. \par \par Controle de Estoque \par \par Art. 15. O controle de estoque do estabelecimento industrial localizado no recinto aduaneiro alfandegado discriminar\'e1 as mercadorias e produtos por seus c\'f3digos da NCM e part number e ter\'e1 por base os registros das RTM, dos relat\'f3rios de produ \'e7\'e3o e perdas, e os documentos aduaneiros e fiscais pertinentes. \par \par \'a7 1\'ba Ser\'e3o registradas as posi\'e7\'f5es de estoque de mat\'e9rias-primas e componentes, importados ou nacionais, no estado em que foram adquiri dos e os aplicados aos produtos acabados, identificando os estoques em poder do estabelecimento e os depositados no recinto alfandegado de uso p\'fablico onde se localize, por suas quantidades na unidade comercial e na unidade estat\'edstica do c\'f3 digo NCM. \par \par \'a7 2\'ba Paralelamente, ser\'e3o registrados os estoques de produtos acabados, identificando aqueles em poder do estabelecimento e os depositados no recinto alfandegado de uso p\'fablico. \par \par \'a7 3\'ba O registro de entrada no recinto alfandegado de uso p\'fablico ter\'e1 por base: \par \par I - o n\'famero da declara\'e7\'e3o de admiss\'e3o no regime de entreposto aduaneiro, da correspondente adi\'e7\'e3o e item, quando da entrada das mercadorias importadas; e \par \par II - o n\'famero da nota fiscal e respectivo item, quando da entrada das mercadoria nacional. \par \par \'a7 4\'ba A RTM ser\'e1 o documento base para o lan\'e7amento da entrada no estoque do estabelecimento industrial de mercadoria transferida do recinto alfandegado de uso p\'fablico. \par \par \'a7 5\'ba O registro de entrada de produto industrializado ter\'e1 por base o correspondente relat\'f3rio de produ\'e7\'e3o, que tamb\'e9m dar\'e1 suporte \'e0s baixas de estoques de mat\'e9rias-primas e componentes aplicados. \par \par \'a7 6\'ba O registro de sa\'edda de mercadoria no mesmo estado em que adquirida ter\'e1 por base: \par \par I - a RTM, por ocasi\'e3o da transfer\'eancia para o recinto alfandegado de uso p\'fablico, na hip\'f3tese de ter a mercadoria transitado pelo estabelecimento industrial; \par \par II - os n\'fameros do Registro de Exporta\'e7\'e3o - RE, do lote de carga, RTM e da correspondente nota fiscal e item, por ocasi\'e3o da averba\'e7\'e3o de exporta\'e7\'e3o de mercadoria exportada no mesmo estado em que importada; \par \par III - os n\'fameros da nota fiscal e respectivo item, e do lote de carga, por ocasi\'e3o da sa\'edda do recinto alfandegado de mercadoria nacional retornada ao mercado interno no mesmo estado em que ingressada; \par \par IV - os n\'fameros da declara\'e7\'e3o de importa\'e7\'e3o, adi\'e7\'e3o e item, da nota fiscal e respectivo item, e do lote de carga, por ocasi\'e3o da sa\'ed da do recinto alfandegado de mercadoria destinada ao mercado interno, no mesmo estado em que importada; e \par \par V - os n\'fameros da declara\'e7\'e3o de tr\'e2nsito e do lote de carga por ocasi\'e3o da sa\'edda do recinto alfandegado de mercadoria destinada a outro recinto alfandegado, no mesmo estado em que importada. \par \par \'a7 7\'ba O registro de sa\'edda de mercadoria aplicada em produto industrializado ter\'e1 por base: \par \par I - a RTM, por ocasi\'e3o da transfer\'eancia para o recinto alfandegado de uso p\'fablico; \par \par II - os n\'fameros da declara\'e7\'e3o de importa\'e7\'e3o, adi\'e7\'e3o e item, da nota fiscal e respectivo item, e do lote de carga, por ocasi\'e3o da sa\'edda do recinto alfandegado de produto industrializado destinado ao mercado interno; \par \par III - o n\'famero da nota fiscal de sa\'edda por ocasi\'e3o da sa\'edda do recinto alfandegado de produto industrializado destinado ao mercado interno; e \par \par IV - os n\'fameros do Registro de Exporta\'e7\'e3o (RE), do lote de carga e da correspondente nota fiscal e item, por ocasi\'e3o da averba\'e7\'e3o da exporta\'e7\'e3o. \par \par \'a7 8\'ba A baixa de estoque de produto industrializado pelo estabelecimento dever\'e1 ser referida: \par \par I - \'e0 RTM, por ocasi\'e3o da transfer\'eancia para o recinto alfandegado de uso p\'fablico; \par \par II - aos n\'fameros da nota fiscal, de seu item e do lote de carga, por ocasi\'e3o da sa\'edda do recinto alfandegado com destino ao mercado interno; \par \par III - aos n\'fameros da RE, do lote de carga e da correspondente nota fiscal e de seu item, por ocasi\'e3o da averba\'e7\'e3o da exporta\'e7\'e3o. \par \par \'a7 9\'ba A sa\'edda de mercadoria relativa ao cumprimento de exig\'eancia judicial ou aduaneira ser\'e1 registrada com base no n\'famero do auto do processo administrativo correspondente. \par \par \'a7 10. O estabelecimento industrial dever\'e1 fornecer diariamente ao administrador do recinto alfandegado de uso p\'fablico, por interm\'e9dio de fun\'e7\'e3o do sistema de controle, c\'f3pia dos arquivos referentes \'e0 posi\'e7\'e3 o de seus estoque at\'e9 a data anterior, e o n\'e3o cumprimento desta exig\'eancia dever\'e1 ser objeto de comunica\'e7\'e3o autom\'e1tica do referido administrador \'e0 fiscaliza\'e7\'e3o da SRF at\'e9 o dia seguinte ao da omiss\'e3o. \par \par Suspens\'e3o de Tributos \par \par Art. 16. O controle de suspens\'e3o do II e do IPI vinculado \'e0 importa\'e7\'e3o e do IPI relativo \'e0 aquisi\'e7\'e3o de mercadoria nacional dever\'e1 ser feito de modo integrado ao controle de entrada e sa\'edda de mercadoria, e abranger\'e1 os valores dos tributos e as quantidades de mercadorias em estoque e ter\'e1 por base os documentos fiscais e aduaneiros pertinentes, e a RTM quando for o caso. \par \par \'a7 1\'ba Cada tributo objeto do controle de que trata este artigo ter\'e1 quatro contas - "Calculado", "Suspenso", "Devido" e "Extinto" - que ser\'e3o registradas segundo o m\'e9todo cont\'e1bil de partidas dobradas. \par \par \'a7 2\'ba As contas de tributo "Suspenso" ser\'e3o desdobradas em n\'edvel de "part number" e cada um ter\'e1 tamb\'e9m uma correspondente conta de quantidade para registrar entrada e sa\'edda - cr\'e9dito e d\'e9 bito - de mercadoria objeto do controle de suspens\'e3o. \par \par \'a7 3\'ba O controle de suspens\'e3o de que trata este artigo dever\'e1 ser estendido para registrar outros tributos ou contribui\'e7\'f5es administrados pela SRF que vierem a incidir sobre as opera\'e7\'f5es e, a crit\'e9rio do benefici\'e1 rio do regime, poder\'e1 ser utilizado tamb\'e9m para controlar o Imposto sobre Circula\'e7\'e3o de Mercadoria e Servi\'e7os (ICMS). \par \par Art. 17. Os lan\'e7amentos nas contas referidas no artigo anterior dever\'e3o ser escriturados em ordem cronol\'f3gica e obedecer\'e3o as seguintes regras: \par \par I - pela importa\'e7\'e3o de mercadoria com suspens\'e3o de tributos ou pela aquisi\'e7\'e3o de mercadoria nacional com IPI suspenso ser\'e1 feito: \par \par a) d\'e9bito na conta "Calculado" e cr\'e9dito na conta "Suspenso" do pertinente part number; e \par \par b) cr\'e9dito na correspondente conta de quantidade; \par \par II - quando do despacho para consumo de mercadoria importada admitida com suspens\'e3o ou da sa\'edda para o mercado dom\'e9stico de mercadoria nacional recebida com suspens\'e3o, ser\'e1 feito: \par \par a) d\'e9bito na conta "Suspenso" do pertinente part number e cr\'e9dito na conta "Devido"; e \par \par b) d\'e9bito na correspondentes conta de quantidade. \par \par III - pela sa\'edda de mercadoria nacional admitida com suspens\'e3o de IPI em retorno para o mercado interno, ser\'e1 feito: \par \par a) d\'e9bito na conta "Suspenso" do pertinente part number e cr\'e9dito na conta "Devido"; \par \par b) d\'e9bito na correspondente conta de quantidade; \par \par IV - quando da exporta\'e7\'e3o de mercadoria no mesmo estado em que importada, ser\'e1 feito: \par \par a) cr\'e9dito na conta "Calculado" e d\'e9bito na conta "Suspenso" do pertinente part number; \par \par b) d\'e9bito na correspondente conta de quantidade; \par \par V - pela exporta\'e7\'e3o de mercadoria produzida pelo estabelecimento com componente(s) importado(s) e ou nacional(is), ser\'e1 feito: \par \par a) cr\'e9dito na conta "Calculado" e d\'e9bito na(s) conta(s) "Suspenso" do(s) pertinente(s) part number do(s) componente(s) importado(s) e ou nacional(is); \par \par b) d\'e9bito na(s) correspondente(s) conta(s) de quantidade; \par \par VI - quando do pagamento ou qualquer outra forma de extin\'e7\'e3o da obriga\'e7\'e3o tribut\'e1ria, d\'e9bito na conta "Devido"e cr\'e9dito na conta "Extinto"; e \par \par VII - pela expira\'e7\'e3o do prazo de suspens\'e3o, d\'e9bito na correspondente conta "Suspenso" do pertinente part number e cr\'e9dito na conta "Devido". \par \par \'a7 1\'ba O registro de d\'e9bito/cr\'e9dito referido nos incisos do par\'e1grafo anterior, al\'e9m das informa\'e7\'f5es de valor e ou quantidade, dever\'e1 conter: \par \par I - hist\'f3rico sobre a natureza da opera\'e7\'e3o ou evento, como: \par \par a) admiss\'e3o no regime aduaneiro suspensivo; \par \par b) aquisi\'e7\'e3o de mercadoria nacional; \par \par c) exporta\'e7\'e3o de mercadoria no mesmo estado em que adquirida; \par \par d) sa\'edda para o mercado nacional de mercadoria no mesmo estado em que adquirida; \par \par e) exporta\'e7\'e3o de produto industrializado no estabelecimento; \par \par f) sa\'edda para o mercado nacional de produto industrializado no estabelecimento; \par \par g) expira\'e7\'e3o de prazo no regime; ou \par \par h) pagamento, compensa\'e7\'e3o ou outra forma de extin\'e7\'e3o da obriga\'e7\'e3o tribut\'e1ria. \par \par II - n\'famero da DA ou de DI para consumo, data do registro da declara\'e7\'e3o, n\'fameros correspondentes de adi\'e7\'e3o e de item, para as hip\'f3teses de lan\'e7amento pertinente a mercadoria de proced\'eancia estrangeira; \par \par III - n\'famero da DDE, data de averba\'e7\'e3o, n\'fameros de RE e do item correspondentes, para a hip\'f3tese de exporta\'e7\'e3o de mercadoria no mesmo estado em que for adquirida; \par \par IV - n\'famero da nota fiscal e do correspondente item, datas de emiss\'e3o e de sa\'edda, para a hip\'f3tese de entrada de mercadoria de proced\'eancia nacional ou de sua reintrodu\'e7\'e3o no mercado dom\'e9stico; \par \par V - n\'famero da nota fiscal, data de emiss\'e3o e data de sa\'edda ou de entrada para as opera\'e7\'f5es de exporta\'e7\'e3o ou importa\'e7\'e3o; \par \par VI - n\'famero da RTM e do correspondente item, na hip\'f3tese de sa\'edda para exporta\'e7\'e3o ou venda no mercado externo de componente importado ou nacional aplicado em produto industrializado pelo estabelecimento industrial; \par \par VII - n\'famero de autentica\'e7\'e3o do correspondente DARF de pagamento, quando for utilizado; e \par \par VIII - n\'famero do processo administrativo, se for o caso. \par \par \'a7 2\'ba Qualquer lan\'e7amento feito em conta a que se refere este artigo poder\'e1 ser consultado no sistema informatizado de controle pelo n\'famero de qualquer dos documentos referidos no par\'e1grafo anterior, inclusive complementos como adi\'e7 \'e3o, RE e item. \par \par \'a7 3\'ba O d\'e9bito na conta "Suspenso" de qualquer part number, bem assim na respectiva conta de quantidade, obedecer\'e1 ainda \'e0s regras: \par \par I - ser\'e1 registrado apenas na data da correspondente averba\'e7\'e3o na hip\'f3tese de exporta\'e7\'e3o, do registro da DI para consumo na hip\'f3tese de nacionaliza\'e7\'e3o de produto estrangeiro, ou da efetiva sa\'ed da do estabelecimento em se tratando de destina\'e7\'e3o ao mercado interno de produto nacional; \par \par II - o d\'e9bito de tributo suspenso corresponder\'e1 \'e0 propor\'e7\'e3o da quantidade debitada, pela apropria\'e7\'e3o do respectivo saldo em cada DA/adi\'e7\'e3o/item na hip\'f3 tese de produto importado, ou de cada nota fiscal/item em se tratando de produto nacional, com obedi\'eancia ao crit\'e9rio cont\'e1bil PEPS; \par \par III - para a mercadoria aplicada em produto industrializado pelo estabelecimento industrial, o d\'e9bito ser\'e1 feito mediante apropria\'e7\'e3o das quantidades de produto importado relacionadas nas RTM de transfer\'ea ncia do estabelecimento industrial para o recinto alfandegado de uso p\'fablico; e \par \par IV - as RTM referidas no inciso anterior ser\'e3o apropriadas pelo crit\'e9rio PEPS por ocasi\'e3o das exporta\'e7\'f5es ou de coloca\'e7\'e3o no mercado nacional, mantida a correspond\'eancia com o produto industrializado exportado. \par \par Movimenta\'e7\'e3o de Mercadoria para Exposi\'e7\'e3o, \par \par Demonstra\'e7\'e3o e Teste de Funcionamento \par \par Art. 18. A emiss\'e3o de RTM pelo recinto alfandegado de uso p\'fablico para acobertar a sa\'edda de mercadoria na hip\'f3tese de que trata o art. 32 da IN SRF n\'ba 79/2001 seguir\'e1 as disposi\'e7\'f5es contidas no art. 12, dispensada a indica\'e7\'e3 o do part number da mercadoria, e dever\'e1 conter tamb\'e9m as seguintes informa\'e7\'f5es: \par \par I - descri\'e7\'e3o completa das mercadorias; \par \par II - finalidade da transfer\'eancia - exposi\'e7\'e3o, demonstra\'e7\'e3o ou teste de funcionamento; \par \par III - endere\'e7o completo para onde as mercadorias devam ser transferidas; \par \par IV - n\'famero de volumes, segundo o tipo de embalagem; e \par \par V - peso bruto dos volumes; \par \par VI - datas de sa\'edda e estimada para a chegada das mercadorias no destino; \par \par VII - data e hora de emiss\'e3o da RTM; e \par \par VIII - identifica\'e7\'e3o da placa do ve\'edculo transportador. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese de que trata este artigo, a RTM ser\'e1 emitida em formul\'e1rio pr\'f3prio do recinto alfandegado, para fins de acompanhamento do transporte. \par \par Art. 19. A emiss\'e3o de RTM pelo benefici\'e1rio do regime para acobertar o seu retorno ao recinto alfandegado de uso p\'fablico poder\'e1 ser feita com a dispensa de utiliza\'e7\'e3o de sistema informatizado de controle, mediante a utiliza\'e7\'e3 o de formul\'e1rio impresso, fornecido e controlado pelo recinto alfandegado de uso p\'fablico. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese de que trata este artigo, a RTM receber\'e1 numera\'e7\'e3o apenas quando do efetivo recebimento das mercadorias pelo recinto alfandegado de uso p\'fablico, que dever\'e1 lan\'e7ar as informa\'e7\'f5 es nele constantes em seu sistema de controle informatizado, associando-a \'e0 RTM de sa\'edda, quando for o caso. \par \par Movimenta\'e7\'e3o de Mercadoria Destinada a Presta\'e7\'e3o de Servi\'e7os \par \par Art. 20. A emiss\'e3o de RTM pelo recinto alfandegado de uso p\'fablico para acobertar a sa\'edda de mercadoria, de que tratam as al\'edneas "a"do inciso I, "a" e "c"do inciso II e "a"e "b" do inciso III do art. 16 da IN SRF n\'ba 79/2001, seguir\'e1 as disposi\'e7\'f5es do art. 18 e dever\'e1 conter tamb\'e9m informa\'e7\'e3o sobre a correspondente destina\'e7\'e3o da mercadoria, identificando o ve\'edculo, embarca\'e7\'e3o, aeronave, cabo submarino, m\'e1 quina, equipamento, aparelho ou instrumento onde deva ser aplicada a mercadoria transferida. \par \par Art. 21. O estabelecimento benefici\'e1rio que receber mercadoria na hip\'f3tese do artigo anterior dever\'e1 manter sistema de controle informatizado, integrado aos seus controles de produ\'e7\'e3o e de estoques, dotado de fun\'e7\'f5es aptas a: \par \par I - apontar as entradas das mercadorias no regime, indexadas \'e0 RTM; \par \par II - localizar a mercadoria e historiar sua aplica\'e7\'e3o; \par \par III - controlar o prazo de perman\'eancia no regime; \par \par IV - historiar as hip\'f3teses de extin\'e7\'e3o do regime; \par \par V - emitir RTM de retorno; e \par \par VI - emitir a Nota de Destina\'e7\'e3o de Mercadoria (NDM). \par \par Par\'e1grafo \'fanico. A NDM referida no inciso VI do caput conter\'e1 as seguintes informa\'e7\'f5es: \par \par I - rela\'e7\'e3o das partes e pe\'e7as aplicados aos bens estrangeiros, identificada a RTM de origem e respectivo item da RTM; \par \par II - identifica\'e7\'e3o do bem estrangeiro em que a parte ou pe\'e7a foi aplicada; \par \par III - os correspondentes valores das mercadorias e dos tributos suspensos; \par \par IV - a data da exporta\'e7\'e3o ou reexporta\'e7\'e3o; e \par \par V - a data e hora de emiss\'e3o da NDM. \par \par Relat\'f3rios Disponibilizados pelo Recinto Alfandegado de Uso P\'fablico \par \par Art. 22. O recinto alfandegado de uso p\'fablico dever\'e1 disponibilizar localmente \'e0 SRF acesso ao seu sistema de controle informatizado, por meio de telas para consulta e da emiss\'e3o dos relat\'f3rios de: \par \par I - inteiro conte\'fado de evento ou documento, abrangendo registro de entrada ou de sa\'edda de ve\'edculo, de lote de carga, de desunitiza\'e7\'e3o, de desconsolida\'e7\'e3o, relat\'f3rio de perdas e avarias, RNF e RTM; \par \par II - hist\'f3rico de movimenta\'e7\'e3o de ve\'edculos, informando: \par \par a) para o per\'edodo consultado, os ve\'edculos rodovi\'e1rios que entraram ou que sa\'edram do recinto, apresentando as respectivas informa\'e7\'f5es que lhes correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias do art. 2\'ba; \par \par b) para o per\'edodo consultado e para o ve\'edculo ou cont\'eainer identificado, as entradas e sa\'eddas, apresentando as informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias do art. 2\'ba, bem assim os n\'fa meros de lotes de carga a ele associados; \par \par c) para certo condutor, identificado pelo CPF, as entradas e sa\'eddas, apresentando as informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias do art. 2\'ba; e \par \par d) para cada transportador identificado pelo CNPJ ou CPF, as entradas e sa\'eddas cujas cargas tenham sido consignadas a certa pessoa, identificada pelo CNPJ ou CPF, apresentando as informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'ea ncias do art. 2\'ba e os n\'fameros dos respectivos lotes de carga. \par \par \par III - hist\'f3rico de movimenta\'e7\'e3o de carga e armazenagem, informando: \par \par a) para o per\'edodo consultado, os lotes de carga que entraram ou que sa\'edram do recinto, e as respectivas informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias dos arts. 5\'ba e 7\'ba; \par \par b) para certo lote de carga identificado pelo seu n\'famero, as informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias dos arts. 5\'ba e 7\'ba, bem assim as informa\'e7\'f5es relativas \'e0 admiss\'e3 o em regime aduaneiro suspensivo, mudan\'e7a de localiza\'e7\'e3o no recinto, transfer\'eancia via RTM, despacho para consumo, transfer\'eancia de regime aduaneiro, exporta\'e7\'e3o ou reexporta\'e7\'e3o, perdas, avarias e outras ocorr\'eancias; \par \par c) para certo lote de carga ingressado no recinto, identificado pelo seu n\'famero, os lotes de carga dele origin\'e1rios, e para estes as informa\'e7\'f5es relativas \'e0 desconsolida\'e7\'e3o ou sa\'edda, em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias do art. 5 \'ba; \par \par d) para certo lote de carga ingressado no recinto, ou para certo n\'famero de conhecimento, os lotes de carga resultantes da desconsolida\'e7\'e3o, a data em que esta ocorreu e as informa\'e7\'f5es relativas aos lotes desconsolidados em aten\'e7\'e3o \'e0 s exig\'eancias do art. 5\'ba; \par \par e) para o per\'edodo consultado e para certo consignat\'e1rio identificado pelo CPF ou CNPJ, os lotes de carga associados, na entrada ou na sa\'edda de carga, e as respectivas informa\'e7\'f5es correspondentes \'e0s exig\'eancias dos arts. 5\'ba e 7\'ba; \par \par f) para o per\'edodo consultado e para certo CPF ou CNPJ identificado como importador ou como exportador, os lotes de carga associados, na entrada ou na sa\'edda de carga, e as respectivas informa\'e7\'f5es correspondentes \'e0s exig\'eancias dos arts. 5 \'ba e 7\'ba; \par \par g) para o per\'edodo consultado e para certo CNPJ de benefici\'e1rio do regime de entreposto aduaneiro as RTM relativas \'e0s cargas transferidas - entradas e sa\'eddas; \par \par h) para o per\'edodo consultado e regime aduaneiro, os lotes de carga que ingressaram ou sa\'edram, bem assim as informa\'e7\'f5es que lhe correspondam em aten\'e7\'e3o \'e0s exig\'eancias dos arts. 5\'ba e 7\'ba; \par \par i) relaciona, para certa RNF, as informa\'e7\'f5es constantes do art. 6\'ba; \par \par j) apresenta, para certa RTM, as informa\'e7\'f5es constantes dos arts. 12, 18 e 20, conforme o caso; \par \par \par IV - desunitiza\'e7\'e3o, informando: \par \par a) para certo lote de carga identificado pelo seu n\'famero, os dados correspondentes \'e0 desunitiza\'e7\'e3o, conforme o art. 7\'ba; \par \par b) para o per\'edodo consultado, os lotes de carga que foram objeto de desunitiza\'e7\'e3o e as informa\'e7\'f5es correspondentes \'e0 desunizita\'e7\'e3o, conforme o art. 7\'ba; \par \par c) para certa data, os lotes de carga existentes no recinto que ainda n\'e3o foram objeto de desunitiza\'e7\'e3o, informando nome, CNPJ ou CPF do consignat\'e1rio, localiza\'e7\'e3o no recinto e data de entrada. \par \par V - estoque, informando: \par \par a) para determinado CNPJ do consignat\'e1rio e por regime aduaneiro, os lotes de carga existentes, a quantidade de volumes remanescentes, e as respectivas informa\'e7\'f5es correspondentes \'e0s exig\'eancias dos arts. 5\'ba e 7\'ba , bem assim o prazo remanescente no regime e sua localiza\'e7\'e3o no recinto; \par \par b) por ordem cronol\'f3gica de ingresso, os lotes de carga existentes no recinto, seus consignat\'e1rios - nome, CNPJ ou CPF, regime aduaneiro pretendido ou aplicado, o valor e moeda em que esse se expressa, n\'fa mero de volumes e prazo remanescentes e a localiza\'e7\'e3o no recinto; \par \par c) em ordem alfab\'e9tica do nome do consignat\'e1rio, os lotes de carga existentes no recinto, CNPJ ou CPF, regime aduaneiro pretendido ou aplicado, valor aduaneiro ou fiscal e moeda em que o valor se expressa, n\'fa mero de volumes e prazo remanescentes e a localiza\'e7\'e3o no recinto; \par \par d) por RTM, os lotes de carga que se encontrem fora do recinto para as finalidades previstas no art. 18 da IN SRF n\'ba 79/2001, informando nome e CNPJ do benefici\'e1rio, data da sa\'edda e destina\'e7\'e3o das mercadorias e prazo remanescente no regime. \par \par VI - produ\'e7\'e3o industrial, informando: \par \par a) para o per\'edodo e CNPJ do industrial consultado, as RTM que correspondam \'e0 transfer\'eancia para o recinto alfandegado de produtos industrializados, informando o n\'fa mero de lote de carga respectivo e as quantidades transferidas por part number e c\'f3digo da NCM; e \par \par b) para o per\'edodo e CNPJ do industrial consultado, as RTM que correspondam \'e0 transfer\'eancia para o recinto alfandegado de produtos industrializados, informando o n\'famero de lote de carga respectivo e as quantidades de mat\'e9 rias-primas e componentes, respectivos part number e c\'f3digo da NCM, aplicados aos produtos industrializados. \par \par VII - controle dos prazos de perman\'eancia, informando: \par \par a) por data, os lotes de mercadorias cujos prazos de perman\'eancia no regime ir\'e3o expirar, informando a data de admiss\'e3o, regime aduaneiro, nome e CNPJ do benefici\'e1 rio, a quantidade de volumes remanescentes, o valor e moeda no qual esse se expressa e a localiza\'e7\'e3o do lote no recinto; \par \par b) para certo benefici\'e1rio identificado pelo CNPJ e por data, os lotes de mercadorias cujos prazos de perman\'eancia no regime ir\'e3o expirar, informando a data de admiss\'e3 o, regime aduaneiro, quantidade de volumes, valor e moeda no qual o valor se expressa e a localiza\'e7\'e3o do lote no recinto. \par \par VIII - verifica\'e7\'f5es para auditoria, informando: \par \par a) para determinado ve\'edculo ou cont\'ea iner e data de entrada, o peso bruto da carga verificado na entrada do recinto e o compara com os pesos brutos relacionados no conhecimento master, nos conhecimentos house, e nos pesos efetivamente verificados de cada lote resultante da desconsolida\'e7 \'e3o, identificados esses lotes, totalizando os pesos brutos por ve\'edculo, por cont\'eainer e por master, apontando as diferen\'e7as absolutas e relativas; \par \par b) para determinado conhecimento master, os conhecimentos house e os lotes resultantes e compara as quantidades de volumes declaradas nesses conhecimentos e com a quantidade efetivamente verificada dos volumes, por tipo de embalagem, apontando as diferen \'e7as absolutas; \par \par c) para determinado ve\'edculo ou cont\'eainer e data de sa\'edda, o peso bruto da carga verificado na sa\'edda do recinto e o compara com o peso bruto relacionado no conhecimento ou em outros documentos que acobertem os lotes na sa\'ed da, apontando as diferen\'e7as absolutas e relativas. \par \par Relat\'f3rios Disponibilizados pelo Estabelecimento Industrial Localizado no Recinto Alfandegado de Uso P\'fablico \par \par Art. 23. O estabelecimento industrial localizado em recinto alfandegado de uso p\'fablico dever\'e1 disponibilizar \'e0 SRF, no local do recinto alfandegado, acesso ao seu sistema de controle informatizado, por meio de telas para consulta e da emiss\'e3 o dos relat\'f3rios de: \par \par I - inteiro conte\'fado de documento, abrangendo nota fiscal, RTM e livros fiscais; \par \par II - informa\'e7\'f5es relativas ao controle de produ\'e7\'e3o, relacionadas nos incisos I a V do art. 14, cujas chaves de pesquisa dever\'e3o ser part number, c\'f3digo da NCM ou nome comercial; \par \par III - conta do controle de suspens\'e3o ou de estoque, cujas chaves de pesquisa dever\'e3o ser part number, c\'f3digo da NCM, n\'famero da declara\'e7\'e3o de admiss\'e3o, n\'famero da DI, n\'famero do RE, n\'famero da nota fiscal, RTM, combinada com o per\'edodo solicitado; \par \par IV - importa\'e7\'f5es, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por regime e, em seguida, por c\'f3digo da NCM e componente (part number), o n\'famero da declara\'e7\'e3o de importa\'e7\'e3o/adi\'e7\'e3 o/item e a data de registro, a quantidade importada, o valor aduaneiro e o montante dos tributos; \par \par V - aquisi\'e7\'f5es de produtos nacionais, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por fornecedor e, em seguida, por produto intermedi\'e1rio adquirido (part number), a quantidade, o valor fiscal da mercadoria, o IPI suspenso, o n\'fa mero e a data da nota fiscal correspondente; \par \par VI - nacionaliza\'e7\'e3o de componentes, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por c\'f3digo da NCM e por componente (part number) admitido no regime, a quantidade nacionalizada e o correspondente valor aduaneiro, discriminadas as opera\'e7\'f5 es relativas a componentes nacionalizados no mesmo estado em que foram importados, ou empregados em produtos industrializado, apresentando, em ambos os casos a rela\'e7\'e3o de declara\'e7\'f5es de importa\'e7\'e3o/adi\'e7\'e3 o/item e data de registro e o valor dos tributos aduaneiros incidentes; \par \par VII - exporta\'e7\'f5es de componentes, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por c\'f3digo da NCM e por componente (part number) admitido no regime, a quantidade exportada e o correspondente valor aduaneiro, discriminadas as opera\'e7\'f5 es relativas a componentes exportados no mesmo estado em que foram importados, ou empregados em produtos industrializados, apresentando, em ambos os casos, detalhamento, por comprador estrangeiro, relativo ao modelo/produto adquirido, \'e0 s correspondentes declara\'e7\'f5es de exporta\'e7\'e3o, data de averba\'e7\'e3o, valor da transa\'e7\'e3o e ao n\'famero da nota fiscal; \par \par VIII - destina\'e7\'f5es das mercadorias admitidas no regime - sint\'e9tico - relacionando para o per\'edodo solicitado, por c\'f3 digo da NCM e produto (part number) admitido no regime, a quantidade, o valor aduaneiro, os montantes correspondentes a cada uma das formas de destina\'e7\'e3o previstas na legisla\'e7\'e3o espec\'edfica, destacados, em segundo n\'edvel, os do cumentos fiscais e/ou aduaneiros que amparem as correspondentes destina\'e7\'f5es, inclusive na hip\'f3tese de destrui\'e7\'e3o, quando tamb\'e9m dever\'e3o ser informados os pertinentes n\'fameros de processos administrativos que autorizem a opera\'e7 \'e3o; \par \par IX - componentes em estoque com prazo de perman\'eancia expirado, relacionando, por declara\'e7\'e3o de importa\'e7\'e3o ou nota fiscal de aquisi\'e7\'e3o, os c\'f3digos da NCM e part number das mercadorias com prazo de perman\'ea ncia expirado, a quantidade correspondente a cada componente e respectivo valor aduaneiro, as al\'edquotas de II e IPI aplic\'e1veis e os respectivos montantes devidos; \par \par X - tributos suspensos, relacionando, por regime e data de vencimento do prazo de admiss\'e3o, com consolida\'e7\'e3o mensal, o valor correspondente aos impostos suspensos relativos \'e0s mercadorias ainda n\'e3o destinadas, com possibilidade de apresenta \'e7\'e3o de detalhamento relativo aos c\'f3digos da NCM e c\'f3digos de componentes correspondentes, e \'e0s respectivas declara\'e7\'f5es de importa\'e7\'e3o ou notas fiscais de aquisi\'e7\'e3o. \par \par XI - vendas no mercado interno, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por c\'f3digo de modelo/produto (part number) ou lista de modelos/produtos e, em seguida, por cliente, a quantidade e o valor fiscal correspondente \'e0 s vendas realizadas no mercado interno, especificados, em segundo n\'edvel, o n\'famero da correspondente nota fiscal e a data da opera\'e7\'e3o; \par \par XII - mercadorias em estoque, segundo o regime aduaneiro de entrada ou forma de aquisi\'e7\'e3o no mercado interno, relacionando, para o c\'f3digo do componente, modelo/produto (part number ) ou lista indicada, a quantidade em estoque, o valor fiscal e aduaneiro correspondente, diferenciados, no caso de componentes, aqueles ainda n\'e3o introduzidos nas linhas de produ\'e7\'e3o, os aplicados em produtos em elabora\'e7\'e3 o e os empregados em produtos acabados; \par \par XIII - diverg\'eancia de peso na importa\'e7\'e3o, relacionando as declara\'e7\'f5es de importa\'e7\'e3o em que os quantitativos para os pesos l\'edquido e bruto, calculados com base nos par\'e2metros previstos nas al\'ed neas "f" e "g" do inciso I do art. 14, divirjam dos correspondentes quantitativos declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, apresentando: \par \par a) n\'famero da DI, data de registro, peso bruto, peso l\'edquido; \par \par b) n\'famero da adi\'e7\'e3o em que foi detectada diverg\'eancia e peso l\'edquido declarado; \par \par c) rela\'e7\'e3o das quantidades de mercadorias da adi\'e7\'e3o, por c\'f3digo de produto ou componente (part number), par\'e2metros de peso aplic\'e1veis e respectivos pesos calculados com base nesses par\'e2metros; e \par \par d) diferen\'e7a entre os pesos declarado e calculado, e correspondente percentual em rela\'e7\'e3o ao primeiro; \par \par XIV - diverg\'eancia de peso na exporta\'e7\'e3o, relacionando as declara\'e7\'f5es de exporta\'e7\'e3o em que os quantitativos para os pesos l\'edquido e bruto, calculados com base nos par\'e2metros previstos nas al\'edneas "f" e "g" do inci so I do art. 14, divirjam dos correspondentes valores declarados, em montante superior ao percentual definido para consulta, aplicando-se, mutatis mutantis, o disposto nas al\'edneas do inciso anterior; \par \par XV - demonstrativo da aplica\'e7\'e3o e destina\'e7\'e3o final de componentes, relacionando, para o per\'edodo informado e por componente (part number), o estoque inicial, as entradas, as baixas por aplica\'e7\'e3o na produ\'e7\'e3 o, as baixas finais segundo as diferentes destina\'e7\'f5es permitidas, e o estoque final decomposto segundo os diferentes est\'e1gios do ciclo produtivo, detalhando, no que se refere \'e0 aplica\'e7\'e3o da produ\'e7\'e3o, a rela\'e7\'e3 o de modelo/produtos em cuja fabrica\'e7\'e3o o componente for utilizado, as respectivas quantidades produzidas e os correspondentes coeficientes t\'e9cnicos de produ\'e7\'e3o; \par \par XVI - relat\'f3rio de verifica\'e7\'e3o de consist\'eancia de requisi\'e7\'e3o de partes, pe\'e7as e embalagens, conforme consignado nas ordens de produ\'e7\'e3o, relacionando, para o per\'edodo solicitado, por modelo/produto (part number), o n\'fa mero e a data da ordem de produ\'e7\'e3o, a quantidade total a produzir, os componentes aplicados, identificados por part number, as quantidades totais e unit\'e1rias aplicadas, os respectivos quantitativos m\'e1ximos e m\'ed nimos previstos no inciso III do art. 14, destacadas eventuais diverg\'eancias entre o quantitativo unit\'e1rio aplicado e os valores/limites estabelecidos. \par \par Art. 24. Os relat\'f3rios referidos nos arts. 22 e 23 dever\'e3o ser disponibilizados tamb\'e9m em arquivos do tipo planilha de c\'e1lculo ou tabela de banco de dados, trat\'e1veis pelos softwares Excell ou Access. \par \par Regras de Registro e de Integridade Referencial dos Dados \par \par Art. 25. Os controles a que se referem este ato dever\'e3o adotar as seguintes regras sobre o registro de informa\'e7\'f5es no sistema: \par \par I - nenhum lote de carga poder\'e1 ter associado um registro de despacho para consumo - DI de nacionaliza\'e7\'e3o - antes do pertinente registro de desunitiza\'e7\'e3o ou armazenagem; \par \par II - o registro de admiss\'e3o no regime de entreposto aduaneiro dever\'e1 ser sempre posterior ao de desconsolida\'e7\'e3o da carga, na hip\'f3tese de carga recebida consolidada; \par \par III - nenhum lote de carga poder\'e1 ter seu registro de entrada no recinto ou sua correspondente sa\'edda feito sem a respectiva informa\'e7\'e3o sobre o n\'famero da declara\'e7\'e3o aduaneira ou do documento fiscal que a ampare e das correspond entes quantidades f\'edsicas e peso; e \par \par IV - para cada sa\'edda ou entrada de carga no recinto corresponder\'e1 um \'fanico lote de carga. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. A entrada de dados no sistema, para fins dos controles estabelecidos neste ato, dever\'e1 ser realizada em tempo real. \par \par Art. 26. A cada ocorr\'eancia caber\'e1 uma \'fanica entrada dos correspondentes dados no sistema. \par \par \'a71\'ba Nenhum registro poder\'e1 ser exclu\'eddo do sistema e as correspondentes retifica\'e7\'f5es, quando ocorrerem, dever\'e3o ser feitas preservando-se o hist\'f3rico dos dados corrigidos. \par \par \'a7 2\'ba Os registros dever\'e3o ser preservados dispon\'edveis para consulta no sistema pelo prazo m\'ednimo de 5 (cinco) anos contado do primeiro dia seguinte ao da ocorr\'eancia e disponibilizados em CD-ROM pelo prazo adicional de 3 (tr\'eas) anos. \par \par Seguran\'e7a e Acesso ao Sistema \par \par Art. 27. O acesso aos sistemas de controle do recinto alfandegado de uso p\'fablico e do estabelecimento industrial nele localizado dever\'e1 ser controlado mediante senha e ter registradas todas as conex\'f5es - logs - realizadas. \par \par \'a71\'ba O sistema contar\'e1 com hist\'f3rico de inclus\'e3o, altera\'e7\'e3o ou exclus\'e3o de dados, bem como o momento (data e hor\'e1rio) e a identifica\'e7\'e3o do usu\'e1rio (CPF) respons\'e1vel pela transa\'e7\'e3o. \par \par \'a7 2\'ba O sistema dever\'e1 conter registro hist\'f3rico de todas as interrup\'e7\'f5es de funcionamento, explicitadas suas causas e dura\'e7\'e3o. \par \par \'a7 3\'ba A SRF dever\'e1 ser avisada com anteced\'eancia, por meio de comunica\'e7\'e3o eletr\'f4nica na forma do art. 30, sobre as paradas para manuten\'e7\'e3o. \par \par \'a7 4\'ba A documenta\'e7\'e3o t\'e9cnica do sistema, bem assim suas altera\'e7\'f5es, dever\'e3o ser documentadas e disponibilizadas em m\'f3dulo pr\'f3prio, com acesso disponibilizado \'e0 SRF. \par \par \'a7 5\'ba As informa\'e7\'f5es referidas neste artigo dever\'e3o ser arquivadas pelo prazo m\'ednimo de cinco anos. \par \par Art. 28. O recinto aduaneiro deve produzir diariamente c\'f3pia de seguran\'e7a dos dados do sistema e mant\'ea-la em local seguro, resistente ao fogo, produtos abrasivos e outros agentes destrutivos. \par \par Art. 29. Os recintos alfandegados de uso p\'fablico que tenham dado entrada a importa\'e7\'f5es efetivas em valor total FOB igual ou superior a US$ 500.000.000,00 (quinhentos milh\'f5es de d\'f3lares americanos) no ano anterior dever\'e3 o disponibilizar acesso \'e0 SRF por meio da Internet. \par \par \'a7 1\'ba Os demais recintos dever\'e3o disponibilizar id\'eantico acesso no prazo m\'e1ximo de 1 (um) ano. \par \par \'a7 2\'ba Faculta-se aos recintos referidos no par\'e1grafo anterior, como alternativa ao acesso via Internet, disponibilizar \'e0 SRF acesso remoto para consultas por meio de sistema comum provido por terceiro. \par \par \'a7 3\'ba Na hip\'f3tese de que trata o par\'e1grafo anterior, o terceiro provedor dever\'e1 comprovar a seguran\'e7a do sistema em rela\'e7\'e3o \'e0 manuten\'e7\'e3o da integridade dos dados recebidos e disponibilizados, bem assim: \par \par I - garantir o sigilo das informa\'e7\'f5es mediante acesso restrito, por meio de senha para consultas; \par \par II - manter o acesso permanente \'e0 SRF; \par \par III - permitir a atualiza\'e7\'e3o dos dados pelos usu\'e1rios do sistema pelo menos a cada hora; \par \par IV - disponibilizar para consulta a base de dados relativa aos \'faltimos 24 (vinte e quatro) meses; \par \par V - manter relat\'f3rio gerencial informando os per\'edodos de alimenta\'e7\'e3o da base de dados realizados por cada um dos usu\'e1rios; \par \par VI - manter controle de acesso - logs, inclusive disponibilizando relat\'f3rio do hist\'f3rico de acessos ao sistema; e \par \par VII - disponibilizar, em m\'f3dulo do pr\'f3prio sistema, sua documenta\'e7\'e3o t\'e9cnica e hist\'f3rico de altera\'e7\'f5es. \par \par Alertas do Sistema \par \par Art. 30. A autoridade aduaneira local dever\'e1 ser imediatamente comunicada, por interm\'e9dio de fun\'e7\'e3o pr\'f3pria do sistema, pelos endere\'e7os eletr\'f4nicos informados ao deposit\'e1rio, na hip\'f3tese de constata\'e7\'e3o de diferen\'e7 a de peso superior aos percentuais m\'e1ximos admitidos pela fiscaliza\'e7\'e3o, quanto \'e0s diverg\'eancias entre: \par \par I - peso bruto declarado da carga e o peso bruto verificado; e \par \par II - tara do ve\'edculo ou do cont\'eainer e o peso efetivamente verificado. \par \par Documenta\'e7\'e3o T\'e9cnica Necess\'e1ria \'e0 Valida\'e7\'e3o do Sistema \par \par Art. 31. O recinto alfandegado de uso p\'fablico e o estabelecimento industrial nele localizado dever\'e3o apresentar a seguinte documenta\'e7\'e3o t\'e9cnica, necess\'e1ria \'e0 valida\'e7\'e3o dos controles, contendo: \par \par \par I - objetivos do software; \par \par II - descri\'e7\'e3o geral dos processos de controle de entrada, movimenta\'e7\'e3o, perman\'eancia e sa\'edda de mercadorias, ve\'edculos e unidades de carga; \par \par III - identifica\'e7\'e3o e descri\'e7\'e3o das interfaces com outros sistemas; \par \par IV - projeto de consultas, inclu\'eddas a identifica\'e7\'e3o das respectivas bases de origem dos dados; \par \par V - dicion\'e1rio de dados; \par \par VI - descri\'e7\'e3o dos procedimentos de controle de acesso dos usu\'e1rios, e de seguran\'e7a das informa\'e7\'f5es; e \par \par VII -manual do usu\'e1rio com descri\'e7\'e3o detalhada do funcionamento operacional dos controles informatizados. \par \par \'a7 1\'ba O sistema de controle do recinto alfandegado de uso p\'fablico poder\'e1 disponibilizar as fun\'e7\'f5es de controle necess\'e1rias para os recintos industriais nele localizados, desde que individualize perfeitamente as transa\'e7\'f5 es de cada um e viabilize acessos independentes e seguros para os diferentes benefici\'e1rios do regime de entreposto que operem no recinto. \par \par \'a7 2\'ba Na hip\'f3tese de compartilhamento do sistema de controle do recinto alfandegado de uso p\'fablico, de que trata o par\'e1grafo anterior, a documenta\'e7\'e3o apresentada dever\'e1 ser \'fanica. \par \par Auditoria \par \par Art. 31. Os controles informatizados previstos neste ADE estar\'e3o sujeitos \'e0 auditoria conduzida pela SRF ou por institui\'e7\'e3o id\'f4nea e de reconhecida capacidade t\'e9cnica \'e0s expensas do benefici\'e1rio do regime. \par \par Avalia\'e7\'e3o dos Controles e Prazos para o Cumprimento das Exig\'eancias \par \par Art. 32. A avalia\'e7\'e3o dos controles informatizados apresentados pelo benefici\'e1rio para fins de autoriza\'e7\'e3o do estabelecimento \'e0 opera\'e7\'e3o do regime ser\'e1 procedida sob supervis\'e3o da Coana. \par \par }\pard\plain \s16\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {Art. 33. A Esta\'e7\'e3o Aduaneira Interior - EADI que cumpra os disposi\'e7\'f5es e exig\'ea ncias do Ato Declarat\'f3rio Coana/Cotec n\'ba 138, de 19 de outubro de 2000, ressalvada a exig\'eancia de acesso referida em seu item 6, poder\'e3o hospedar estabelecimento industrial e com esse iniciar as opera\'e7\'f5es de que trata o inciso III, do \'a71\'ba do art. 8\'ba, da IN SRF n\'ba 79/2001, desde que: \par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \f1\fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 { \par I - cumpra o disposto no \'a72\'ba do art. 8\'ba da referida Instru\'e7\'e3o Normativa; \par \par II - execute o controle de transfer\'eancia de mercadorias por meio da emiss\'e3o eletr\'f4nica da RTM; e \par \par III - o recinto industrial nele instalado execute sua escritura\'e7\'e3o fiscal eletronicamente e cumpra as exig\'eancias de controle de produ\'e7\'e3o, nos termos do art. 14, por meio de sistema informatizado. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. A partir de 1\'ba de mar\'e7o de 2003 todas as demais exig\'eancias de controle estabelecidas neste ato dever\'e3o ser cumpridas. \par \par Disposi\'e7\'f5es Finais \par \par Art. 34. Os sistemas de que trata este ADE estar\'e3o sujeitos \'e0 exig\'eancias de altera\'e7\'f5es com o objetivo de integr\'e1-lo ao Siscomex e melhorar a qualidade e extens\'e3o dos controles, \'e0 medida em que se implementem altera\'e7\'f5es no pr \'f3prio Siscomex. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese de que trata este artigo, a SRF comunicar\'e1 o recinto alfandegado, especificando as altera\'e7\'f5es demandadas e os prazos m\'e1ximos para execu\'e7\'e3o. \par \par Vig\'eancia \par \par Art. 35. Este ADE entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o. \par }\pard \ql \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 { \par \par \par }\pard \qc \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA \par }\pard \ql \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 { \par }}