2000.6-Resol37.rtf
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Conteúdo do arquivo
{\rtf1\ansi\ansicpg1252\uc1 \deff0\deflang1046\deflangfe1046{\fonttbl{\f0\froman\fcharset0\fprq2{\*\panose 02020603050405020304}Times New Roman;}{\f1\fswiss\fcharset0\fprq2{\*\panose 020b0604020202020204}Arial;} {\f170\froman\fcharset238\fprq2 Times New Roman CE;}{\f171\froman\fcharset204\fprq2 Times New Roman Cyr;}{\f173\froman\fcharset161\fprq2 Times New Roman Greek;}{\f174\froman\fcharset162\fprq2 Times New Roman Tur;} {\f175\froman\fcharset177\fprq2 Times New Roman (Hebrew);}{\f176\froman\fcharset178\fprq2 Times New Roman (Arabic);}{\f177\froman\fcharset186\fprq2 Times New Roman Baltic;}{\f178\fswiss\fcharset238\fprq2 Arial CE;} {\f179\fswiss\fcharset204\fprq2 Arial Cyr;}{\f181\fswiss\fcharset161\fprq2 Arial Greek;}{\f182\fswiss\fcharset162\fprq2 Arial Tur;}{\f183\fswiss\fcharset177\fprq2 Arial (Hebrew);}{\f184\fswiss\fcharset178\fprq2 Arial (Arabic);} {\f185\fswiss\fcharset186\fprq2 Arial Baltic;}}{\colortbl;\red0\green0\blue0;\red0\green0\blue255;\red0\green255\blue255;\red0\green255\blue0;\red255\green0\blue255;\red255\green0\blue0;\red255\green255\blue0;\red255\green255\blue255;\red0\green0\blue128; 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As condi\'e7\'f5es gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (OTM), no \'e2mbito do MERCOSUL, continuam reguladas por normas pr\'f3prias. \par \par Art. 2\'ba As Sociedades Seguradoras que desejarem operar com o seguro de que trata o artigo anterior, dever\'e3o apresentar \'e0 SUSEP, previamente, o seu crit\'e9rio tarif\'e1rio, por meio de Nota T\'e9 cnica Atuarial elaborada de acordo com o disposto no Cap\'edtulo III, da Circular SUSEP n\'ba 90, de 27 de maio de 1999. \par \par Art. 3\'ba As Sociedades Seguradoras dever\'e3o encaminhar os dados estat\'edsticos relativos a cada ano calend\'e1rio, segmentados pelos fatores tarif\'e1rios utilizados, at\'e9 31 de mar\'e7o do ano subseq\'fcente,contendo, no m\'ed nimo, as seguintes informa\'e7\'f5es: \par \par I \endash n\'famero de expostos ao risco; \par \par II \endash import\'e2ncia segurada exposta; \par \par III \endash pr\'eamio ganho; \par \par IV \endash n\'famero de sinistros ocorridos; e \par \par V \endash montante de sinistros ocorridos. \par \par \'a7 1\'ba As estat\'edsticas de que trata o }{\i\f1\fs22 \'93caput\'94}{\f1\fs22 devem ser apresentadas por meio magn\'e9tico (arquivo extens\'e3o. XLS \endash Excel); \par \par \'a7 2\'ba A primeira remessa das estat\'edsticas dever\'e1 ser entregue \'e0 SUSEP, excepcionalmente, at\'e9 31 de mar\'e7o de 2002. \par \par Art. 4\'ba As opera\'e7\'f5es do seguro a que se refere esta Resolu\'e7\'e3o ser\'e3o registradas no c\'f3digo 58 \endash RCOTM-C do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras. \par \par Art. 5\'ba Esta Resolu\'e7\'e3o entra em vigor na data de sua publica\'e7\'e3o. \par \par \par }\pard \s15\qc \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 HELIO OLIVEIRA PORTO CARRERO DE CASTRO \par Superintendente \par \par \par \par \par \par }\pard \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 ANEXO \par CONDI\'c7\'d5ES GERAIS DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL-CARGA (RCOTM-C), NOS \'c2MBITOS NACIONAL E INTERNACIONAL \par T\'cdTULO I \par OBJETO DO SEGURO E RISCOS COBERTOS \par \par Art. 1\'ba O Seguro de responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal-Carga (RCOTM-C) tem por objetivo garantir ao Operador de Transporte Multimodal, at\'e9 o limite m\'e1ximo da import\'e2ncia segurada, o reembolso das repara\'e7\'f5 es pecuni\'e1rias, pelas quais, nos termos da legisla\'e7\'e3o em vigor, for o respons\'e1vel em virtude de: \par \par I \endash perdas ou danos ocasionados aos bens ou mercadorias que lhe foram entregues para transporte, de acordo com o Conhecimento de Transporte Multimodal, desde que aquelas perdas ou danos ocorram enquanto os bens e mercadorias estiverem sob sua responsabilidad e, com exce\'e7\'e3o do disposto no par\'e1grafo \'fanico do art. 5\'ba e os riscos n\'e3o cobertos previstos no T\'edtulo II deste Anexo; \par \par II \endash perdas ou danos resultantes de atraso na entrega, limitado a valor que n\'e3o poder\'e1 exceder ao equivalente ao valor do frete que se deva pagar pelo Transporte Multimodal. \par \par Art. 2\'ba Para efeitos deste seguro, entende-se como Transporte Multimodal de Cargas o servi\'e7o regido por um \'fanico contrato com a utiliza\'e7\'e3o de dois ou mais meios de transporte, pelo qual o Operador assume a responsabilid ade das mercadorias ou bens, sob sua cust\'f3dia, desde o lugar em que os recebe at\'e9 o destino final designado para entrega. \par \par Art. 3\'ba Operador de Transporte Multimodal de Cargas \'e9 toda pessoa jur\'eddica, devidamente registrada para operar neste tipo de transpor te, que, por si ou por representantes que atuem em seu nome, celebre contrato de Transporte Multimodal em que venha a assumir a responsabilidade por seu cumprimento integral. \par \par Art. 4\'ba O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, emitido pelo Operador de Transporte Multimodal, \'e9 o documento que formaliza o contrato de Transporte Multimodal e que rege toda a opera\'e7\'e3o, desde o recebimento da carga sob cust\'f3 dia do Operador de Transporte Multimodal, at\'e9 sua entrega no destino mencionado no Conhecimento. \par \par Art. 5\'ba Permanece tamb\'e9m coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias em conseq\'fc\'eancia dos riscos de inc\'eandio e explos\'e3o nos dep\'f3sitos e armaz\'e9ns usados pelo Segurado para unitiza \'e7\'e3o, desunitiza\'e7\'e3o, consolida\'e7\'e3o, desconsolida\'e7\'e3o ou tr\'e2nsito da carga objeto do Transporte Multimodal. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Nos dep\'f3sitos e armaz\'e9ns utilizados pelo Segurado no destino final da carga, os bens ou mercadorias estar\'e3o cobertos pelo prazo m\'e1ximo de quinze dias, contados a partir da data do descarregamento. \par \par T\'cdTULO II \par RISCOS N\'c3O COBERTOS \par \par Art. 6\'ba Est\'e1 expressamente exclu\'edda deste Seguro a cobertura de responsabilidade por perdas ou danos provenientes direta ou indiretamente de: \par \par I \endash dolo ou culpa grave em ato praticado, exclusiva e comprovadamente, pelo Segurado ou benefici\'e1rio; \par \par II \endash ato ou fato il\'edcito comprovadamente praticado ou provocado pelo expedidor ou destinat\'e1rio da carga; \par \par III \endash caso fortuito ou de for\'e7a maior; \par \par IV \endash inobserv\'e2ncia a disposi\'e7\'f5es que disciplinem o Transporte Multimodal de Cargas; \par V \endash bens ou mercadorias mal acondicionadas, em embalagem insuficiente ou inadequada; \par \par VI \endash transporte efetuado em ve\'edculos, embarca\'e7\'f5es, aeronaves ou outros meios inadequados para a seguran\'e7a da carga e/ou conduzidos ou operados por pessoas n\'e3o habilitadas; \par \par VII \endash mau estado de conserva\'e7\'e3o ou manuten\'e7\'e3o inadequada dos meios de transportes utilizados, bem como dos equipamentos empregados para a prote\'e7\'e3o, embalagem e opera\'e7\'f5es de carga e descar ga das mercadorias durante as etapas do tr\'e2nsito; \par \par VIII \endash manuseio, embarque, estiva ou descarga executados diretamente pelo expedidor, destinat\'e1rio ou consignat\'e1rio da carga, ou ainda pelos seus agentes ou prepostos; \par \par IX \endash contrabando, com\'e9rcio e embarques il\'edcitos ou proibidos; \par \par X \endash medidas sanit\'e1rias, desinfec\'e7\'f5es, furmiga\'e7\'f5es, invernada, quarentena; \par \par XI \endash v\'edcio pr\'f3prio ou da natureza dos objetos transportados, influ\'eancia de temperatura, mofo, diminui\'e7\'e3o natural de peso, oxida\'e7\'e3o, roeduras ou outros estragos causados por animais, vermes, insetos ou parasitais, contamina\'e7 \'e3o ou contato com outras mercadorias; \par \par XII \endash tumultos, greves, \'93lock-out\'94, rebeli\'e3o, barricadas, arresto, pris\'e3o ou capturas, seq\'fcestro, deten\'e7\'e3o, embargo, penhora, apreens\'e3o, apropria\'e7\'e3o, confisco, nacionaliza\'e7\'e3o, destrui\'e7\'e3o ou requisi\'e7\'e3 o, decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou conseq\'fc\'eancia dessas ocorr\'eancias, hostilidade ou opera\'e7\'f5es b\'e9licas, que tenham sido precedidas de declara\'e7\'e3 o de guerra ou n\'e3o, guerra civil, revolu\'e7\'e3o, rebeli\'e3o, insurrei\'e7\'e3o ou agita\'e7\'f5es civis, assim como, pirataria, minas, torpedos, bombas e outros instrumentos de guerra, bem como atos praticados por pessoa vinculada a organiza\'e7\'e3 o cujas atividades visem a derrubar pela for\'e7a o governo ou a instigar a sua queda, pela perturba\'e7\'e3o da ordem pol\'edtica e social do pa\'eds, por meio de atos de terrorismo, subvers\'e3 o e guerrilhas, saque ou pilhagem decorrente dos fatos acima; \par \par XIII \endash terremotos, maremotos, ciclones, erup\'e7\'f5es vulc\'e2nicas e outras convuls\'f5es da natureza com conseq\'fc\'eancias catastr\'f3ficas; \par \par XIV \endash radia\'e7\'f5es ionizantes ou de contamina\'e7\'e3o pela radioatividade de qualquer combust\'edvel nuclear, resultante da combust\'e3o de mat\'e9ria nuclear. \par \par T\'cdTULO III \par BENS OU MERCADORIAS N\'c3O CONTEMPLADOS \par PELA COBERTURA DESTE CONTRATO DE SEGURO \par \par Art. 7\'ba A Seguradora n\'e3o responde pelas perdas ou danos ocorridos em toda opera\'e7\'e3o que implique transporte de dinheiro, moeda ou papel, ouro, prata e outros metais preciosos e suas ligas (trabalhadas ou n\'e3o), p\'e9 rolas, pedras preciosas e semipreciosas, j\'f3ias, diamante industrial, manuscritos, qualquer documento, cheques, letras, t\'edtulos de cr\'e9dito, valores mobili\'e1rios, bilhetes de loteria, selos e gravuras, cole\'e7\'f5es, clich\'eas, matri zes, croquis, desenhos e planos t\'e9cnicos. \par \par T\'cdTULO IV \par IN\'cdCIO DE VIG\'caNCIA DA AP\'d3LICE \par \par Art. 8\'ba O in\'edcio de vig\'eancia da ap\'f3lice se dar\'e1 a partir do registro concedido pela Secretaria Executiva do Minist\'e9rio dos Transportes ao Operador de Transporte Multimodal. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Se o Operador n\'e3o obtiver a concess\'e3o do registro de que trata o }{\i\f1\fs22 \'93caput\'94}{\f1\fs22 , ocorrer\'e1 o cancelamento integral da ap\'f3lice e o pr\'eamio ser\'e1 devolvido de acordo com o estabelecido no T\'ed tulo XVII desta Resolu\'e7\'e3o. \par \par \par T\'cdTULO V \par ACEITA\'c7\'c3O E RENOVA\'c7\'c3O DE AP\'d3LICES \par \par Art. 9\'ba A Seguradora disp\'f5e do prazo de quinze dias, contados a partir da data de recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. \par \par Art. 10. Nos casos de renova\'e7\'e3o, o prazo de quinze dias ser\'e1 contado a partir do vencimento da ap\'f3lice original, se a proposta de renova\'e7\'e3o for recepcionada na Seguradora antes do in\'edcio de vig\'eancia do risco e, em caso contr\'e1 rio, ser\'e1 observado o procedimento descrito no art. 9\'ba. \par \par Art. 11. A aus\'eancia de manifesta\'e7\'e3o, por escrito, da Seguradora caracterizar\'e1 a aceita\'e7\'e3o t\'e1cita do risco proposto. \par \par T\'cdTULO VI \par COME\'c7O E FIM DOS RISCOS \par \par Art. 12. A cobertura concedida pelo contrato tem in\'edcio no momento em que os bens ou mercadorias s\'e3o recebidos pelo Operador para transporte, mediante a emiss\'e3o do Conhecimento de Transporte Multimodal e continua durante todo o curso da opera\'e7 \'e3o contratada com sua entrega ao consignat\'e1rio, no local designado no Conhecimento. \par \par T\'cdTULO VII \par LIMITE M\'c1XIMO DE RESPONSABILIDADE \par \par Art. 13. O limite m\'e1ximo de responsabilidade, por evento assumido pela Seguradora, ser\'e1 fixado nas condi\'e7\'f5es particulares, de comum acordo com o Segurado, que se obriga a dar aviso \'e0 Seguradora, com antecipa\'e7\'e3 o e por escrito, das eventuais opera\'e7\'f5es que ultrapassarem a import\'e2ncia segurada, sob pena de n\'e3o ter direito a cobertura para a diferen\'e7a. \par \par T\'cdTULO VIII \par IMPORT\'c2NCIA SEGURADA \par \par Art. 14. a import\'e2ncia segurada corresponder\'e1 aos valores integrais dos bens ou mercadorias declaradas nos Conhecimentos de Transporte Multimodal, objeto das averba\'e7\'f5es previstas no t\'edtulo IX, considerados os valores de frete. \par \par Art. 15. No caso de Conhecimento sem valor declarado, a responsabilidade da Seguradora estar\'e1 limitada aos valores estabelecidos no art. 32 da Lei n\'ba 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, acrescidos dos valores de frete. \par \par T\'cdTULO IX \par AVERBA\'c7\'d5ES \par \par Art. 16. O Segurado se obriga a entregar \'e0 Seguradora, nos dez primeiros dias \'fateis de cada m\'eas, as averba\'e7\'f5es simplificadas acompanhadas de rela\'e7\'e3o discriminada por localidade de emiss\'e3 o, de todos os Conhecimentos de Transportes Multimodais emitidos no m\'eas anterior, em rigorosa ordem num\'e9rica, acompanhada de uma via desses Conhecimentos. \par \par Art. 17. O Segurado assume a obriga\'e7\'e3o de: \par \par I \endash averbar, na ap\'f3lice, todos os embarques por ela abrangidos, quaisquer que sejam seus valores; \par \par II \endash fornecer \'e0 Seguradora os elementos e provas que lhe forem solicitados para a verifica\'e7\'e3o do fiel cumprimento da obriga\'e7\'e3o de averbar todos os seus embarques. \par \par Art. 18. O n\'e3o cumprimento da obriga\'e7\'e3o de averbar todos os embarques abrangidos pela ap\'f3lice, quaisquer que sejam seus valores, implica, de pleno direito, a perda do direito de receber indeniza\'e7\'e3o desta Seguradora, por for\'e7 a deste contrato de seguro, decorrente dos embarques sinistrados e n\'e3o averbados. \par \par Par\'e1grafo \'fanico. Na hip\'f3tese de comprova\'e7\'e3o de m\'e1-f\'e9 contratual, o contrato estar\'e1 rescindido de pleno direito. \par \par T\'cdTULO X \par PAGAMENTO DO PR\'caMIO \par \par Art. 19. O n\'e3o pagamento da fatura mensal no prazo de at\'e9 trinta dias, a contar da data de sua emiss\'e3o, implicar\'e1 na suspens\'e3o da ap\'f3lice, nos termos da legisla\'e7\'e3o vigente. \par \par Art. 20. Quando n\'e3o houver expediente banc\'e1rio na data limite do prazo, o pagamento do pr\'e9mio poder\'e1 ser efetuado no primeiro dia \'fatil seguinte em que houver expediente banc\'e1rio. \par \par Art. 21. A ocorr\'eancia de sinistro dentro do per\'edodo do prazo para pagamento do pr\'eamio, sem que este tenha sido efetuado, n\'e3o prejudicar\'e1 o direito a indeniza\'e7\'e3o, se o respectivo valor do pr\'ea mio for pago ainda naquele prazo de trinta dias. \par \par T\'cdTULO XI \par PLURALIDADE DE SEGUROS \par \par Art. 22. Se o Segurado tiver contratado mais de um seguro, cobrindo a mesma responsabilidade da ap\'f3lice, com mais de uma Seguradora, dever\'e1 informar, a cada um, a exist\'eancia de todos os seguros contratados, indica ndo o nome das Seguradoras e as respectivas import\'e2ncias seguradas, sob pena de nulidade do contrato. \par \par Art. 23. No caso de sinistro, cada Seguradora participar\'e1, proporcionalmente \'e0 responsabilidade assumida, no pagamento da indeniza\'e7\'e3o correspondente. \par \par Art. 24. Sob nenhuma hip\'f3tese o Segurado poder\'e1 pretender, no conjunto, uma indeniza\'e7\'e3o superior aos valores dos danos sofridos pelos bens ou mercadorias objeto do Transporte Multimodal, acrescidos de frete, quando houver. \par \par T\'cdTULO XII \par SINISTRO \par \par Art. 25. Em caso de sinistro coberto por esta ap\'f3lice, o Segurado se obriga a cumprir as seguintes disposi\'e7\'f5es: \par \par I \endash dar imediato aviso \'e0 Seguradora, por escrito, de todo e qualquer sinistro, t\'e3o logo dele tome conhecimento; \par \par II \endash adotar todas as provid\'eancias a seu alcance para resguardar os interesses comuns e impedir o agravamento dos preju\'edzos; \par \par III \endash proporcionar \'e0 Seguradora todas as informa\'e7\'f5es e esclarecimentos necess\'e1rios para a determina\'e7\'e3o da causa, natureza e extens\'e3o dos danos, colocando a sua disposi\'e7\'e3o os documentos necess\'e1rios para a liquida\'e7 \'e3o do sinistro; \par \par IV \endash dar imediato conhecimento \'e0 Seguradora de qualquer a\'e7\'e3o civil ou penal proposta contra si ou contra seus proponentes ou representantes, remetendo c\'f3pia das notifica\'e7\'f5es recebidas e nomeando, de co mum acordo, os advogados de defesa. \par \par Art. 26. Embora as negocia\'e7\'f5es e atos relativos \'e0 liquida\'e7\'e3o com os reclamantes sejam tratados pelo Segurado, a Seguradora se reserva o direito de dirigir os entendimentos ou intervir em qualquer fase do andamento das provid\'ea ncias ou negocia\'e7\'f5es. \par \par }\pard \s15\qj \li3969\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3969\itap0 {\f1\fs22 \par }\pard \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 Art. 27. O Segurado ficar\'e1 obrigado a colaborar com a Seguradora para permitir a pr\'e1tica de qualquer ato necess\'e1rio ou considerado indispens\'e1 vel pela Seguradora, com o fim de ajustar, remediar ou minimizar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solu\'e7\'e3o justa dos lit\'edgios. \par }\pard\plain \qj \li3969\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin3969\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 Art. 28. Fica vedado ao Segurado transigir, pagar ou tomar outras provid\'eancias que possam influir no resultado das negocia\'e7\'f5es ou lit\'ed gios em curso, salvo no caso em que estiver expressamente autorizado pela Seguradora. \par \par T\'cdTULO XIII \par DEFESA EM JU\'cdZO CIVIL \par \par Art. 29. A Seguradora, a seu ju\'edzo, assumir\'e1 ou n\'e3o a defesa civil do Segurado. \par \par \'a7 1\'ba Caso a Seguradora assuma a defesa, dever\'e1 manifestar-se, mediante aviso por escrito, dentro de cinco dias \'fateis contados a partir do recebimento da informa\'e7\'e3o e da documenta\'e7\'e3o referente \'e0 a\'e7\'e3 o, e nomear advogado, ficando o Segurado obrigado a outorgar-lhe a competente ou correspondente autoriza\'e7\'e3o ou poder, antes dos vencimentos dos prazos judiciais, para contestar a a\'e7\'e3o e cumprir os demais prazos processuais previstos em lei. \par \par \'a7 2\'ba Caso a Seguradora n\'e3o assuma a defesa, conforme o previsto no art. 29, poder\'e1 intervir na a\'e7\'e3o, na qualidade de assistente, dando as instru\'e7\'f5es necess\'e1rias e, nesta hip\'f3tese, o Segurado fica obrigado assumir sua pr\'f3 pria defesa, nomeando advogado de comum acordo com a Seguradora. \par \par }\pard\plain \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \'a7 3\'ba A Seguradora reembolsar\'e1 os custos judiciais e honor\'e1 rios do advogado de defesa do Segurado, nomeado de comum acordo, e do reclamante, neste caso somente quando o pagamento advenha de senten\'e7a judicial ou acordo autorizado pela Seguradora, na propor\'e7\'e3o do capital segurado fixado na ap\'f3 lice, da diferen\'e7a entre esse valor e a quantia pela qual o Segurado \'e9 civilmente respons\'e1vel, nos termos do T\'edtulo I \endash Objeto do Seguro e Riscos Cobertos. \par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \par }\pard\plain \s16\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \'a7 4\'ba Na hip\'f3 tese de o Segurado e a Seguradora nomearem advogados diferentes, cada um assumir\'e1 individualmente os gastos integrais por tais contrata\'e7\'f5es. \par }\pard\plain \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \par T\'cdTULO XIV \par ISEN\'c7\'c3O DE RESPONSABILIDADE \par \par Art. 30. Ficar\'e1 a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obriga\'e7\'e3o decorrente deste contrato de seguro, sem qualquer reembolso ao Segurado, quando este: \par I \endash transgredir os prazos, n\'e3o fizer as comunica\'e7\'f5es devidas ou n\'e3o cumprir quaisquer das obriga\'e7\'f5es que lhe caibam pelas condi\'e7\'f5es do Seguro, de modo a acarretar dano \'e0 Seguradora; \par II \endash exagerar, de m\'e1 f\'e9, os danos causados pelo sinistro, desviar ou ocultar, no todo ou em parte, as mercadorias sobre as quais verse a reclama\'e7\'e3o; \par III \endash dificultar, sem justa causa, a realiza\'e7\'e3o de exame ou dilig\'eancia necess\'e1ria para a ressalva de direitos contra terceiros ou para a redu\'e7\'e3o dos riscos e preju\'edzos; \par IV \endash praticar qualquer fraude ou falsidade que tenha influ\'eddo na aceita\'e7\'e3o do risco, ou nas condi\'e7\'f5es do seguro; \par V \endash n\'e3o observar as disposi\'e7\'f5es que disciplinam o transporte de carga por \'e1gua, terra e/ou ar; ou \par VI \endash n\'e3o observar o disposto no T\'edtulo IX \endash Averba\'e7\'f5es. \par \par \par \par \par T\'cdTULO XV \par INSPE\'c7\'d5ES \par Art. 31. A Seguradora poder\'e1 proceder, a qualquer momento, \'e0s inspe\'e7\'f5es e verifica\'e7\'f5es que considere necess\'e1rias ou convenientes, com rela\'e7\'e3o ao seguro e ao pr\'eamio, e o Segurado assume a obriga\'e7\'e3 o de proporcionar os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitadas pela Seguradora. \par \par T\'cdTULO XVI \par REEMBOLSO \par \par Art. 32. Se a Seguradora n\'e3o liquidar diretamente os preju\'edzos decorrentes da reclama\'e7\'e3o, poder\'e1 autorizar o Segurado a efetuar o pagamento correspondente e, neste caso, ficar\'e1 a Seguradora obrigada ao reembolso, no prazo de dez dias \'fateis, a contar da apresenta\'e7\'e3o da prova do pagamento. \par \par Art. 33. O reembolso poder\'e1 ser acrescido das despesas de socorro e salvamento, armazenagem, guarda, reembalagem e outros que tenham sido feitos para salvaguardar os bens ou mercadorias e as correspondentes medidas solicitadas pela Seguradora. \par \par T\'cdTULO XVII \par RESCIS\'c3O E CANCELAMENTO \par \par Art. 34. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, mediante aviso pr\'e9vio de trinta dias corridos, por escrito, com exce\'e7\'e3o dos riscos em curso. \par \par Art. 35. Ocorrer\'e1 cancelamento integral se o registro n\'e3o for concedido pelo \'f3rg\'e3o federal competente e, nesta hip\'f3tese, o pr\'eamio pago ser\'e1 devolvido, devidamente atualizado, pelo \'edndice de atualiza\'e7\'e3o of icial em vigor, a partir da data do pagamento pelo Segurado at\'e9 a data da efetiva restitui\'e7\'e3o, deduzindo-se do total apurado o valor destinado ao custo de ap\'f3lice e impostos. \par \par T\'cdTULO XVIII \par SUB-ROGA\'c7\'c3O \par \par Art. 36. Ao pagar a correspondente indeniza\'e7\'e3o, em conseq\'fc\'eancia de um sinistro coberto pela ap\'f3lice, a Seguradora ficar\'e1 automaticamente sub-rogada, at\'e9 o montante da indeniza\'e7\'e3o, em todos os direitos e a\'e7\'f5 es que competirem ao Segurado contra terceiros, inclu\'eddos seus contratados e/ou subcontratados, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios para o pleno exerc\'edcio desta sub-roga\'e7\'e3o. \par Par\'e1grafo \'fanico. A Seguradora n\'e3o pode valer-se do instituto da sub-roga\'e7\'e3o em preju\'edzo do Segurado. \par \par T\'cdTULIO XIX \par FORO COMPETENTE \par \par Art. 37. \'c9 competente para dirimir toda e qualquer controv\'e9rsia relativa ao contrato de seguro o foro do domic\'edlio do Segurado. \par \par T\'cdTULO XX \par GLOSS\'c1RIO DE TERMOS T\'c9CNICOS \par \par A \par Aceita\'e7\'e3o \endash Aprova\'e7\'e3o da proposta apresentada pelo Segurado e a emiss\'e3o da competente ap\'f3lice. \par \par Ap\'f3lice \endash \'c9 o instrumento do contrato de seguro que cont\'e9m as Condi\'e7\'f5es Gerais e Cl\'e1usulas que o regem, assim como as informa\'e7\'f5es sobre o objeto ou bem segurado. \par \par Arresto \endash Apreens\'e3o judicial da coisa, em virtude de d\'edvida para a garantia da execu\'e7\'e3o. \par \par Aviso \endash \'c9 a comunica\'e7\'e3o da ocorr\'eancia de um sinistro que o Segurado \'e9 obrigado a fazer \'e0 Seguradora, assim que tenha dele conhecimento. \par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 \par \par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 B \par Bens \endash S\'e3o todas as coisas, direitos e a\'e7\'f5es que podem ser objeto de propriedade. \par \par C \par Cancelamento \endash \'c9 a dissolu\'e7\'e3o antecipada do seguro, de comum acordo, ou em raz\'e3o do pagamento de indeniza\'e7\'e3 o ao Segurado. O cancelamento decidido unilateralmente pelo Segurado ou pela Seguradora, quando o contrato o permite, chama-se rescis\'e3o. \par \par Cancelamento integral \endash \'c9 a dissolu\'e7\'e3o do contrato de seguro antes que tenha produzido qualquer efeito. Este cancelamento obriga a devolu\'e7\'e3o de pr\'eamio. \par \par Caso Fortuito \endash \'c9 o acontecimento imprevisto e independente da vontade humana, cujos efeitos n\'e3o s\'e3o poss\'edveis evitar ou impedir. Exemplos: tempestade, furac\'e3o, inunda\'e7\'e3o, queda de raio, etc. \par \par Causa \endash No seguro, \'e9 o antecedente indispens\'e1vel de qualquer acidente ou sinistro. \par \par Condi\'e7\'f5es Gerais \endash Conjunto de cl\'e1usulas contratuais que estabelece obriga\'e7\'f5es e direitos do Segurado e da Seguradora. \par \par D \par Dano \endash No seguro, \'e9 o preju\'edzo sofrido pelo Segurado, podendo ser indeniz\'e1vel ou n\'e3o, de acordo com as condi\'e7\'f5es do contrato de seguro. \par \par Desunitiza\'e7\'e3o \endash Ato de separar cargas de diversas naturezas, transportadas em um s\'f3 volume. \par Dolo \endash Artif\'edcio fraudulento empregado intencionalmente para, no caso de seguro, constituir \'e0 Seguradora uma obriga\'e7\'e3o que esta n\'e3o assumiu. \par \par E \par Endosso \endash \'c9 o documento pelo qual o Segurado e a Seguradora alteram dados, modificam condi\'e7\'f5es de uma ap\'f3lice ou a transferem a outrem. \par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 \par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 F \par For\'e7a maior \endash Acontecimento inevit\'e1vel e irresist\'edvel, ou seja, evento que poderia ser previsto, por\'e9m n\'e3o controlado ou evitado. \par \par Furto simples \endash \'c9 a subtra\'e7\'e3o, para si ou para outrem, de coisa alheia m\'f3vel sem amea\'e7a ou viol\'eancia a pessoa e sem deixar vest\'edgios. \par \par Furto qualificado \endash \'c9 a subtra\'e7\'e3o, para si ou para outrem, de coisa alheia m\'f3vel sem amea\'e7a ou viol\'eancia a pessoa, deixando vest\'edgios. \par \par I \par Indeniza\'e7\'e3o \endash \'c9 a repara\'e7\'e3o econ\'f4mica devida ao Segurado. \par \par O \par Objeto do Seguro \endash \'c9 a designa\'e7\'e3o gen\'e9rica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obriga\'e7\'f5es, direitos ou garantias. \par \par P \par Pr\'eamio \endash \'c9 a import\'e2ncia paga pelo Segurado, ou estipulante proponente, \'e0 Seguradora em troca da transfer\'eancia do risco a que ele est\'e1 exposto. \par \par Proponente \endash \'c9 a pessoa que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. \par Proposta \endash Documento preenchido e assinado pelo proponente, na contrata\'e7\'e3o do seguro, na qual s\'e3o contidos os dados que devem constar da ap\'f3lice e informa\'e7\'f5es verdadeiras e completas sobre os riscos a serem cobertos. \par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 \par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 R \par Reclama\'e7\'e3o \endash \'c9 a apresenta\'e7\'e3o pelo Segurado \'e0 Seguradora do seu pedido de indeniza\'e7\'e3o. \par \par A reclama\'e7\'e3o deve vir acompanhada da prova da ocorr\'eancia do risco, do seguro do bem e tamb\'e9m do preju\'edzo sofrido pelo reclamante. \par \par Regula\'e7\'e3o e Liquida\'e7\'e3o de sinistros \endash \'c9 o processo de apura\'e7\'e3o dos preju\'edzos sofridos pelo Segurado e tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indeniza\'e7\'f5es. \par \par Rescis\'e3o \endash \'c9 o rompimento do contrato de seguro antes do t\'e9rmino, por decis\'e3o unilateral do Segurado ou da Seguradora, quando o contrato permite. \par \par Risco \endash \'c9 o evento cuja ocorr\'eancia desperta a responsabilidade da Seguradora. \par \par Riscos Exclu\'eddos \endash S\'e3o os riscos que o contrato retira da responsabilidade da Seguradora. Os riscos exclu\'eddos podem ser gen\'e9ricos, quando enumerados nas Condi\'e7\'f5es Gerais da ap\'f3lice e espec\'edficos quando constam das Condi\'e7 \'f5es Especiais. \par \par Roubo \endash \'c9 a subtra\'e7\'e3o da coisa m\'f3vel alheia, para si ou para outrem, mediante grave amea\'e7a ou viol\'eancia a pessoa ou depois de hav\'ea-la, por qualquer meio, reduzido \'e0 impossibilidade de resist\'eancia. \par \par S \par Segurado \endash \'c9 a pessoa f\'edsica ou jur\'eddica que, tendo interesse segur\'e1vel, contrata o seguro em seu benef\'edcio pessoal ou de terceiro. \par \par Seguradora / Segurador \endash \'c9 a pessoa jur\'eddica que emite uma ap\'f3lice, assumindo a responsabilidade dos riscos nela constantes, mediante o pagamento de pr\'eamio pelo Segurado. \par \par Seguro \endash \'c9 o contrato mediante o qual uma pessoa jur\'eddica denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um pr\'eamio, a indenizar outra pessoa, denominada Segurado, do preju\'ed zo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. \par \par Sinistro \endash \'c9 a ocorr\'eancia do risco previsto no contrato/ap\'f3lice. \par \par Sub-roga\'e7\'e3o \endash \'c9 o direito que a lei confere \'e0 Seguradora, que pagou a indeniza\'e7\'e3o ao Segurado, de assumir seus direitos contra terceiros, respons\'e1veis pelos preju\'edzos. \par }\pard \qj \li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 \par }\pard \qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 {\f1\fs22 U \par Unitiza\'e7\'e3o \endash Ato de reunir cargas de diversas naturezas em um s\'f3 volume, para fins de transporte. \par \par V \par V\'edcio pr\'f3prio \endash \'c9 a condi\'e7\'e3o natural de certas coisas que as tornam suscet\'edveis de se destruir ou avariar, sem interven\'e7\'e3o de qualquer causa externa. \par \par }\pard\plain \s15\qj \fi1134\li0\ri0\widctlpar\aspalpha\aspnum\faauto\adjustright\rin0\lin0\itap0 \fs24\lang1046\langfe1046\cgrid\langnp1046\langfenp1046 {\f1\fs22 \par }}