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Trabalhador avulso terá benefício assistencial
A Portaria nº 01 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 04 de agosto, dispõe sobre a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos. O benefício está previsto no novo marco regulatório do setor portuário, a Lei nº 12.815. O trabalhador receberá mensalmente um salário mínimo, que não pode ser acumulado com qualquer outro benefício da seguridade social ou de outro regime, salvo os de assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter no mínimo quinze anos de registro ou cadastro como trabalhador portuário avulso; ter comparecido a no mínimo oitenta por cento das chamadas realizadas pelo respectivo órgão de gestão de mão de obra (OGMO) e ter também comparecido no mínimo oitenta por cento dos turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado no período. Para ter acesso ao benefício o trabalhador portuário avulso deve pedir informações junto ao INSS por meio de prévio agendamento através da Central Telefônica 135 ou da internet, pelo endereço eletrônico www. previdencia.gov.br.
O documento é resultado de uma ação conjunta entre a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) e os ministérios da Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social. Além dos órgãos federais envolvidos, representantes da Federação Nacional dos Operadores Portuários - FENOP e dos Órgãos Gestores de Mão de Obra - OGMOs participaram ativamente da elaboração da proposta.
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Portos - SEP/PR
Fone: +55 (61) 3411 3702