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Liminar do STF suspende lei que proíbe terminal de grãos em Santos
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta terça-feira, liminar favorável ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender lei municipal de Santos, sancionada em novembro de 2013, que proíbe a movimentação de grãos no bairro Ponta da Praia.
O pedido de liminar será submetido ao pleno do STF. Em seguida, a câmara municipal e a prefeitura apresentam manifestação, e, então, o plenário da Corte julgará o mérito da ação, que foi ajuizada pela AGU na semana passada.
“Achamos que é a decisão mais acertada e esperamos que seja confirmada pelo Pleno, pois converge com a preocupação do governo federal de prover capacidade de movimentação portuária com redução de custos e sustentabilidade ambiental”, comentou o ministro da Secretaria de Portos, Antônio Henrique Silveira acerca da liminar.
Ele afirmou que o governo continuará conversando com as autoridades municipais até encontrar uma solução favorável para todas as partes. “Vamos continuar mantendo o diálogo com o município sempre buscando reduzir os impactos da atividade portuária até encontrar uma solução de médio prazo que atenda os anseios de todos”.
Conforme os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316, a lei municipal interfere na administração de serviços portuários, podendo comprometer, inclusive, o processo licitatório de nove áreas passíveis de arrendamento localizadas em Santos, que teve início em agosto de 2013.
A Secretaria de Portos avalia que a legislação também pode interferir no escoamento da safra de grãos e outros produtos de interesse econômico para a balança comercial. Santos movimenta 35% das exportações de grãos e desse total 43% são escoados pela Ponta da Praia, segundo consta da ação.