Rodovias Federais - Perguntas Frequentes - Delegação de Rodovias
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>> Delegação de Rodovias
1) O que é a delegação de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)? É o ato pelo qual a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, transfere aos Municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovia federal (ou trecho de rodovia) por um determinado intervalo de tempo. |
2) Como acontece a delegação de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)? Por meio da formalização de um convênio de delegação, celebrado entre a União e o ente interessado (Município, Estado da Federação ou Distrito Federal). |
3) Como deverá ser utilizada a receita oriunda da administração e exploração da rodovia federal (ou trecho de rodovia) que foi concedida? A receita auferida deverá ser aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da própria rodovia em que for cobrado o pedágio e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso. |
4) Após a realização do convênio de delegação, a União poderá destinar recursos financeiros para a rodovia delegada (ou trecho de rodovia)? A União poderá destinar recursos financeiros à construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais, objeto de delegação, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário. |
5) Qual prazo de vigência dos convênios de delegação? Os convênios de delegação têm prazo de vigência de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogáveis por até mais 25 (vinte e cinco) anos. |
6) O que acontece com a rodovia delegada (ou trecho de rodovia) após o final da vigência do convênio de delegação? A rodovia federal (ou trecho de rodovia) volta a ser administrada e explorada pela União. |
7) Qual a legislação que regulamenta os convênios de delegação? A Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996. |
8) Qual a unidade do MINFRA responsável pela avaliação e monitoramento dos convênios de delegação e suas respectivas rodovias delegadas (ou trechos de rodovias)? De acordo com inciso XII art. 26 do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, compete ao Departamento de Transporte Rodoviário (SNTT/MINFRA) a avaliação e proposição de condições para os convênios de delegação entre o Ministério e outros entes federativos. |