Rodovias Federais - Perguntas Frequentes - Concessões de Rodovias
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>> Concessões de Rodovias
1) O que é a concessão de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)? É a transferência da administração de uma rodovia federal para a iniciativa privada (concessionária) por tempo determinado. Tal transferência é formalizada mediante um contrato de concessão, por meio do qual a concessionária assume obrigações de manutenção, investimentos e serviços, em troca da cobrança de tarifas de pedágio. |
2) Há distinção entre as rodovias sob concessão federal, estadual ou municipal? Sim! Cada ente da federação (União, Estados e Municípios) é responsável pela gestão e administração das rodovias concedidas sob sua jurisdição, por meio de suas respectivas agências reguladoras. No caso de rodovias sob jurisdição federal, a agência reguladora é a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. |
3) Por que conceder uma rodovia federal? Para manter uma prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, por meio de investimentos e manutenções constantes, em trechos rodoviários estratégicos para o desenvolvimento do país, que nem sempre conseguem ser mantidos, continuamente, com recursos públicos, além de prestar serviços tais como o atendimento médico ou mecânico, entre outros, propiciando maior segurança viária para estes usuários. |
4) Como é escolhida uma rodovia para ser concedida? O Ministério da Infraestrutura (MINFRA) define as rodovias que serão concedidas, a partir do Planejamento de Transportes e da Política Nacional de Transportes (PNT). Baseado nos princípios e diretrizes da PNT, o MINFRA define sua carteira de projetos de rodovias a serem concedidas, e também elege novos trechos que eventualmente venham a ser solicitados pela sociedade. |
5) Onde posso localizar informações sobre concessão rodoviária federal? Nos sítios eletrônicos de órgãos governamentais, tais como: Política de Concessões (MINFRA) Concessões de Rodovias (MINFRA) |
6) Como faço para sugerir a inclusão de uma rodovia federal (BR) para concessão pública? A sugestão poderá ser feita por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR. Escolha a manifestação do tipo “SUGESTÃO”, a qual deverá ser direcionada ao órgão "MINFRA – Ministério da Infraestrutura”, com o assunto: “Transporte Rodoviário”. Outra alternativa é acessar o atendente virtual do Ministério da Infraestrutura, conforme instruções aqui! Caso o trecho sugerido não esteja elencado em nenhum dos sítios acima, a proposição será avaliada tecnicamente pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres - SNTT/MINFRA, de acordo com o planejamento e política setoriais, guardada a oportunidade e a conveniência que compete à Administração Pública. Se a decisão for de propor o trecho para ser estudado como possível concessão, haverá posterior divulgação pelos canais citados no item 5. |
7) Quais são os passos para concessão de uma rodovia federal (ou trecho de rodovia)? 1º passo: definem-se as rodovias que o governo pretende conceder; 2º passo: define-se a forma de elaboração dos estudos técnicos (Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, doação, convênio ou contratação Direta); 3º passo: aprovação dos estudos pelo MINFRA. 4º passo: realização de Audiências Públicas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); 5º passo: aprovação do Plano de Outorga pelo MINFRA; 6º passo: Tribunal de Contas da União (TCU) avalia os estudos técnicos e emite Acórdão, o qual aprova tais estudos; 7º passo: a ANTT publica o Edital de Licitação para a concessão da rodovia e realiza o Leilão; 8º passo: adjudicação do vencedor do certame, quando é assinado o contrato de concessão da rodovia. |
8) O que é a Audiência Pública? A Audiência Pública é a forma de Participação Social, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições da sociedade com relação às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia - PER e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA. Maiores informações estão disponíveis aqui! |
9) Como o Poder Público elabora os estudos técnicos para a concessão de uma rodovia federal? São várias as formas de elaboração dos estudos técnicos para estruturação de um projeto de concessão. Conforme o art. 12 da Lei nº 13.334/2016, a qual criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para a estruturação dos projetos que integrem ou que venham a integrar o PPI, o órgão ou entidade competente poderá, sem prejuízo de outros mecanismos previstos na legislação: I - utilizar a estrutura interna da própria administração pública; II - contratar serviços técnicos profissionais especializados; III - abrir chamamento público (decreto nº 8.428/2015); IV - receber sugestões de projetos. |
10) Como é calculado o valor da tarifa de pedágio em um projeto de concessão? A formação da tarifa é calculada a partir dos estudos técnicos, os quais consideram o estado físico atual do sistema rodoviário, a projeção do tráfego ao longo do prazo da concessão, os investimentos e as despesas administrativas e operacionais necessários para a prestação dos serviços adequados. Dessa forma, é determinado o valor teto da tarifa de pedágio. A cobrança da tarifa de pedágio representa a contribuição que viabilizará os investimentos necessários para ampliação de capacidade, e a prestação dos serviços de manutenção, conservação e operação do sistema concedido, que satisfazendo os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. |
11) Por que a Tarifa de Pedágio da minha cidade é diferente da Tarifa da cidade vizinha? Cada caso tem suas particularidades, e depende de uma série de fatores, analisados tanto nos estudos técnicos da concessão, quanto em decorrência de fatos ocorridos após o leilão. Exemplos de fatores que afetam a tarifa de pedágio: estado de conservação da rodovia a ser concedida, investimentos a serem realizados, volume de tráfego previsto, quilometragem percorrida entre as praças de pedágio. Portanto, a tarifa de pedágio poderá ser diferente, de concessão para concessão e entre trechos de uma mesma concessão. |
12) O que acontece com a rodovia após o final da vigência do contrato de concessão? A rodovia federal (ou trecho de rodovia) volta à administração da União, sob gestão e administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, ou poderá ser novamente concedida mediante novos estudos. |
13) Qual a legislação que dispõe sobre as concessões de rodovias? O link a seguir dá acesso aos normativos usualmente considerados no tocante a concessões e rodovias, agrupados sob o Assunto “ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS”.
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14) Onde posso encontrar informações sobre as rodovias estaduais e municipais concedidas? A disponibilização dessas informações é de responsabilidade de Estados e Municípios, sejam as rodovias concedidas ou não. Dessa forma, as informações deverão ser verificadas junto ao órgão ou entidade responsável do respectivo Estado ou Município. |
15) Como deverá ser utilizada a receita oriunda da concessão da rodovia federal (ou trecho de rodovia)? A receita auferida deverá ser aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrado pedágio e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso. |
16) Como saber quais são as melhorias previstas nas rodovias concedidas? Cada contrato de concessão possui um Programa de Exploração de Rodovia – PER. O programa especifica todas as condições para execução do Contrato, caracterizando todos os serviços e obras previstos para realização pela Concessionária ao longo do prazo da Concessão. Para acesso ao PER de cada concessão vigente, clique aqui para acessar o sítio eletrônico da ANTT, e explorar a documentação (Anexo de Contrato) da concessão de interesse. |
17) A quem eu posso recorrer caso verifique buracos, sinalização inadequada ou outros problemas na rodovia que não estão sendo reparados? Por meio da Ouvidoria da ANTT, pelo número 166, ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, solicitando solução para o problema. Alternativamente, poderá ser comunicado o serviço de atendimento da concessionária (informações de cada concessionária disponíveis no sítio eletrônico da ANTT). |
18) Qual prazo de vigência dos contratos de concessão? O prazo de vigência das concessões varia geralmente de 25 a 30 anos, conforme previsto no contrato de concessão. |