Ponto de Parada e Descanso - PPD
No Brasil, o transporte rodoviário é fundamental para a economia nacional, com uma malha rodoviária federal de cerca de 75 mil km. A Lei nº 13.103 de 2 de março de 2015 foi implementada para melhorar as condições de trabalho dos motoristas, estabelecendo os Pontos de Parada e Descanso (PPD). Esses pontos, situados nas margens das rodovias, oferecem locais apropriados para descanso e repouso dos motoristas profissionais.
O processo de certificação como PPD é simples, de livre iniciativa e gratuito, e traz benefícios tanto para os motoristas quanto para os estabelecimentos que aderem ao programa. Importante destacar que a certificação de um estabelecimento como PPDs não implica em fiscalizações, não demanda custos adicionais e não sugere ou impõem qualquer condição ou alteração na política comercial do estabelecimento, incluindo a política de preços praticada pelo mesmo.
Dúvidas, esclarecimentos e informações complementares sobre pontos de parada e descanso podem ser obtidas através do e-mail ppd@transportes.gov.br ou pelo telefone (61) 2029-7693.
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