PPD – Ponto de Parada e Descanso
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1- O que é Ponto de Parada e Descanso – PPD?
Os Pontos de Parada e Descanso – PPD foram instituídos por meio da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, de modo a regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais.
Para isso, postos de combustíveis, restaurantes, embarcadores, entre outros locais ao longo ou próximo às rodovias, apropriados para a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais, poderão ser reconhecidos pelo poder público como Pontos de Parada e Descanso.
A fim de regulamentar as condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto desses locais, bem como os procedimentos gerais a serem empregados para o reconhecimento e certificação dos Pontos de Parada e Descanso, foram instituídas e atualizadas legislações específicas, que devem ser seguidas para os pretendentes a se tornarem PPD.
2- Por que foi criado o reconhecimento de Pontos de parada e Descanso- PPD?
Os Pontos de Parada e Descanso – PPD foram instituídos por meio da Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, de modo a regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção dos motoristas profissionais. Nestes termos coube ao poder público reconhecer e estimular a criação de estabelecimentos adequados a proporcionar condições mínimas de segurança, conforto e higiene aos motoristas.
3- Quais estabelecimentos podem ser reconhecidos pelo poder público como Pontos de Parada e Descanso -PPD?
Estabelecimentos comerciais diversos como postos de combustíveis, restaurantes, embarcadores, dentre outros, que estejam situados ao longo ou próximo às rodovias ou em locais sob circunscrição Federal (área Portuária ou Aduana) e que possuam instalações adequadas para servir de espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais.
4- Quais os critérios exigidos para um estabelecimento ser reconhecido como PPD?
Os estabelecimentos interessados devem disponibilizar condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto aos usuários. Tais condições foram instituídas e disciplinadas pela Portaria n° 1.343, de 02 de dezembro de 2019.
5- Quais os procedimentos a serem seguidos pelos estabelecimentos interessados em se tornarem PPD certificados pelo MINFRA?
Os estabelecimentos que se encaixam nos requisitos estabelecidos pela Portaria n° 1.343, podem requerer a sua certificação, bastando preencher e assinar o Formulário de Requerimento para Reconhecimento de Estabelecimento como Ponto de Parada e Descanso (arquivo anexo), anexando cópia do Alvará de funcionamento e CNPJ juntamente com algumas fotos dos ambientes e instalações do estabelecimento, remetendo os dados ao Ministério da Infraestrutura por meio do endereço eletrônico ppd@infraestrutura.gov.br para início dos procedimentos de análise prévia das informações por parte da Coordenação Geral do Transporte Rodoviário de Cargas -CGTRC.
Uma vez aprovados na análise prévia, será encaminhado pedido de vistoria “”in loco”” a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de acordo com suas respectivas esferas de atuação.
6- O que será observado na Vistoria “in loco”?
A vistoria tem como objetivo a verificação da adequação das instalações dos estabelecimentos à luz dos critérios sanitários, de segurança e conforto exigidos pela legislação, assim como a observância de conformidade às normas e critérios técnicos específicos do DNIT e ANTT.
Uma vez aprovados na vistoria, os estabelecimentos serão reconhecidos e devidamente certificados pelo Ministério da Infraestrutura como Pontos de Parada e Descanso. Cumprindo-se as exigências mínimas, o estabelecimento poderá receber certificação para Ponto de Parada e Descanso mesmo que existam pequenas adaptações a serem realizadas em suas dependências, desde que não sejam de caráter estrutural e que não comprometam o seu funcionamento. Será definido prazo hábil para que o estabelecimento realize as correções/reparos necessários para plena adequação à legislação pertinente.
7- De que forma o Projeto PPD pode contribuir para a melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais do segmento do Transporte Rodoviário e usuários das rodovias?
Além de cumprir com sua finalidade precípua, os Pontos de Parada e Descanso poderão servir como pontos estratégicos para ações governamentais voltadas ao benefício de seu público-alvo, tais como:
- Promoção de campanhas de saúde e vacinação;
- Promoção de campanhas educativas de trânsito e de segurança viária;
- Acesso a treinamentos profissionais e capacitações desenvolvidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT;
- Acesso a serviços de apoio e assistência desenvolvidos pelo Serviço Social de Transporte – SEST; e
- Promoção de ações de atendimento e prestação de serviços públicos realizados por órgãos e entidades do Governo Federal.