Aumento do limite da tolerância de pesagem por eixo
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O que alterou com a medida provisória sobre peso por eixo?
A Medida Provisória nº 1.050, de 18/05/2021, publicada pelo Governo Federal, altera o limite de tolerância na pesagem por eixo. O aumento do limite será de 10% para 12,5%, além de permitir uma tolerância de peso por eixo para veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas maior do que 12,5%, que ainda será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, o caminhoneiro que carrega o caminhão dentro do limite do PBT não será penalizado por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, já que algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.
Essa medida provisória também fala a respeito da retenção de veículos com alguma irregularidade. Desta forma, se não for possível saná-la no próprio local da infração, o motorista poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. O documento do veículo será recolhido, uma medida administrativa será incluída no sistema Renavam, e mediante regularização, em prazo não superior a 15 dias, o documento será devolvido.