Estabelecer parcerias com outros países, de modo a ampliar a interação e a comunicação no âmbito do transporte internacional de cargas, considerando:
a. a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, inclusive quanto à criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;
b. a coordenação e cooperação com o planejamento dos órgãos competentes, nacionais e estrangeiros, responsáveis pela fiscalização, controle aduaneiro e segurança nacional para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;
c. a integração e simplificação das barreiras burocráticas e o emprego de inovações tecnológicas com vistas à geração de maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;
d. o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;
e. os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;
f. a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços, quando possível;
g. o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional, em articulação com os países fronteiriços.
Identificar, em articulação com as Forças Armadas, iniciativas de interesse para a segurança nacional quanto às políticas e ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:
a. a identificação de corredores logísticos estratégicos voltados à segurança nacional;
b. a adequação da infraestrutura viária para otimizar o transporte e o apoio logístico às tropas terrestres;
c. a identificação de projetos viários voltados ao incremento da segurança nacional;
d. o levantamento dos gargalos e necessidades físicas e operacionais, no âmbito das infraestruturas terrestres voltadas à defesa nacional;
e. a identificação e preparação de rodovias federais estratégicas para utilização eventual em pousos de aeronaves militares;
f. o estabelecimento de projetos transfronteiriços voltados à cooperação e integração em defesa no âmbito sul-americano.
Promover o intercâmbio com órgãos e instituições do setor público, privado e acadêmico em prol do aprimoramento do planejamento, gestão, execução dos investimentos e do desenvolvimento científico-tecnológico de engenharia dos transportes terrestres, considerando:
a. o alinhamento das análises de projetos e soluções de engenharia;
b. o estabelecimento da articulação e integração do planejamento setorial de transportes do governo federal com as demais instâncias federativas;
c. o fortalecimento das capacidades, autonomia e competências das unidades regionalizadas das entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura;
d. o estabelecimento de planos integrados de fiscalização e monitoramento das vias federais de transporte entre as instâncias competentes;
e. o desenvolvimento de soluções integradas e mecanismos de diálogo junto aos órgãos ambientais e de controle, de forma a firmar entendimentos prévios que evitem paralisações e atrasos na execução dos empreendimentos;
f. a aproximação com setores industriais e instituições nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento para a promoção da inovação tecnológica e informacional setorial;
g. o desenvolvimento de ensaios e projetos piloto de engenharia de transportes terrestres em centros técnicos e universitários, corporativos ou não, sobretudo em projetos de construção, manutenção, operação, redução dos conflitos urbanos e conservação de contenções e obras de arte especiais nas rodovias e ferrovias federais;
h. a utilização dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT das concessões federais para o estudo de novos equipamentos e materiais de construção, atualização de normas e manuais, além de tecnologias sustentáveis.
Promover a integração e articulação com o planejamento de logística e transporte das demais unidades federativas, considerando:
a. o incentivo à execução, por parte dos demais entes federativos, de obras estratégicas e complementares aos eixos viários estratégicos federais a partir dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis);
b. o estabelecimento de acordos de cooperação técnica com as Unidades da Federação para fins de integração das bases de dados relacionadas à operação dos serviços de transportes terrestres;
c. o estabelecimento de acordos para delegação aos entes federativos quanto às competências de gestão, regulação e fiscalização dos serviços do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
d. a implementação de medidas e mecanismos de prestação de apoio técnico e transferência de tecnologia aos demais entes federativos com vistas ao desenvolvimento regional;
e. a padronização, no que couber e respeitando as especificidades regionais, das normas e regulamentos de trânsito municipais à luz da legislação federal.