- O que é DT-e?
O Documento Eletrônico de Transporte é o documento instituído pela pela Medida Provisória no 1.051, de 18 de maio de 2021, com objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados sobre cadastros, registros, licenças e outras informações de identificação. Mais que um simples documento, o DT-e é a plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas exigidas em operações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário.
- Qual a finalidade do DT-e?
A finalidade principal do DT-e é unificar informações das operações de transporte de carga. No âmbito exclusivamente Federal, considerando todos os modos de transporte de sua competência, o Ministério da Infraestrutura identificou que essas informações estão espalhadas em torno de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais.
- A quem se destina o DT-e?
- Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
- Contratantes de serviços de transporte;
- Empresas transportadoras;
- Operadores de transporte multimodal;
- Operadores logísticos;
- Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
- Entidades representantivas dos transportadores autônomos.
Termos mais buscados
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