Gigantes do Asfalto
- O que é?
O Programa Gigantes do Asfalto foi instituído por meio do DECRETO Nº 10.702, de 18 de maio de 2021 e será utilizado como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, projetos e iniciativas destinados à promoção da saúde e do bem-estar, ao desenvolvimento, à profissionalização, ao fomento e ao enfrentamento aos problemas que afetam o setor de transporte rodoviário de cargas, em especial o transportador autônomo de cargas.
- Objetivos
O objetivo principal do Programa Gigantes do Asfalto é melhorar a qualidade de vida e do trabalho do profissional do setor de transporte rodoviário de cargas. O Programa servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a programas, além de facilitar a promoção da saúde e do bem-estar dos brasileiros que trabalham no setor.
O Gigantes do Asfalto baseia-se em três eixos:
- Infraestrutura - que está relacionada à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal;
- Regulamentação de serviços - que está associada à revisão e à elaboração de instrumentos para melhorias na prestação de serviços, informatização e redução da burocracia; e
- Incentivo e qualidade de vida - que se constitui de um conjunto de ações com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade de inclusão de medidas.
“O programa foi unicamente pensado na categoria. Nós sabemos da importância do trabalho e da prestação de serviços que eles fazem pelos brasileiros. As ações serão voltadas para a simplificação, segurança, saúde e redução da burocracia para o setor, todos serão beneficiados e teremos um grupo que atuará efetivamente por eles”, afirmou o então ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Participaram do evento, além do ministro Tarcísio, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-presidente da CAIXA, Pedro Guimarães. Na ocasião, foram assinados dois decretos presidenciais e duas medidas provisórias, que devem ser analisadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Saiba os principais pontos do Gigantes do Asfalto:
CONATT – O Gigantes do Asfalto será coordenado, supervisionado e monitorado pela Comissão Nacional de Autoridades de Transportes Terrestres (Conatt). A comissão deverá se articular com entidades públicas e privadas que possuam programas, projetos e iniciativas relacionadas ao Programa.
Além disso, vai incentivar e propor edição de atos normativos, deliberar sobre a atualização e revisão periódica do programa para, assim, fornecer ao então Ministério da Infraestrutura as informações para fins de monitoramento e divulgação.
DT-e – O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) é a principal iniciativa de transformação digital do então MInfra em relação ao transporte rodoviário de cargas. Trata-se de uma plataforma tecnológica que irá simplificar, reduzir burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios.
O documento vai substituir os cerca de 41 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino. A categoria será beneficiada com a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, o que deixará o frete mais competitivo. Também possibilitará a utilização do DT-e como meio de comprovação de renda, garantindo mais segurança à categoria.
O uso experimental do documento começa em julho deste ano, de forma não obrigatória, em determinadas rotas, com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.
ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS – Uma das medidas provisórias assinadas hoje pelo presidente da República promove alterações legais necessárias para permitir a criação de um modelo de antecipação dos valores a receber pelo serviço de frete, no qual o caminhoneiro autônomo poderá definir, de forma livre e transparente, a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.
Os títulos representativos dos recebíveis de fretes serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita Federal do Brasil (RFB), ou ao DT-e, que vai garantir a autenticidade e unicidade a esses títulos. Essa condição será essencial para que os agentes financeiros tenham segurança para oferecer o crédito e as taxas reduzidas.
PESAGEM – Por conta da necessidade de modernização dos sistemas de pesagem utilizados nas rodovias brasileiras, a mudança na forma de pesagem de cargas está prevista na MP. Desta forma, a alteração da Lei 7.408/1985 promoverá mudanças nos limites de tolerância para peso por eixo, bem como na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo, além de permitir uma tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas maior do que 12,5%, que ainda será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sendo assim, o caminhoneiro, que carrega o caminhão dentro do limite do PBT, não será penalizado por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, já que algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.
Outra mudança prevista na medida provisória diz respeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), segundo a qual caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, em prazo não superior a 15 dias, será devolvido.
INFRABR – O aplicativo InfraBR, lançado em outubro de 2019, terá novas funcionalidades. Além das funções atuais – calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas –, são novidades o serviço de mensageria, a parceria com a Confederação Nacional de Transportadores Autônomos (CNTA) e com a Confederação Nacional de Transportes (CNT), bem como o acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma a distância.
PONTOS DE PARADA E DESCANSO – O então MInfra, por meio da Portaria nº 471/20, definiu os procedimentos para que os estabelecimentos comerciais situados nas rodovias sejam reconhecidos como pontos de parada e descanso (PPD) para profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Desta forma, já são 36 PPDs, que estão localizados em 11 estados.
A implantação de PPD trará benefícios para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade, destacando a diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; a redução de roubos e furtos; e o estímulo à modernização dos estabelecimentos.
INOV@BR – O programa de modernização de rodovias concedidas ou federais, inov@BR, já iniciou as tratativas para a implementação dos principais eixos, que são a segurança, fluidez e tecnologia. O programa poderá gerar aproximadamente R$ 10 bilhões em investimentos e gerar cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos, com R$ 300 milhões de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) para os municípios contemplados com as obras.
AÇÕES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – A CAIXA anunciou condições especiais em linhas de crédito e serviços de banco para a categoria dos caminhoneiros. A primeira ação é que o cliente caminhoneiro terá isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e descontos na cesta de serviços e na taxa de administração de previdência privada.
Além disso, o banco ampliou a campanha de renegociação de dívidas Você no Azul, com condições facilitadas no parcelamento e quitação das dívidas, disponíveis até 30 de junho.
A categoria também terá acesso à linha de crédito GiroCAIXA Fácil Caminhoneiro, modalidade de antecipação de recebíveis de frete que será lançada no final do mês de junho. A adesão será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos ao caminhoneiro.
O banco também lançou financiamento a projetos para os pontos de parada e descanso (PPD) em postos de combustíveis ou restaurantes nas estradas. A linha de crédito exclusiva será ofertada em operações específicas conforme cada projeto.)
- Legislação?
Todos os normativos publicados a partir de 11 de outubro de 2021, se encontram disponíveis na página do MINFRA LEGIS.