Delegação e Federalização de Rodovias
Publicado em
24/07/2020 00h00
Atualizado em
01/08/2024 16h07
A delegação e federalização de rodovias são estratégias importantes adotadas pelo Ministério dos Transportes, visando melhorar a gestão, manutenção e desenvolvimento da infraestrutura rodoviária.
- Delegação Rodoviária
A delegação de rodovias refere-se à transferência de responsabilidade pela gestão e manutenção de determinadas rodovias do governo central para entidades subnacionais, como estados, municípios ou consórcios intermunicipais. Ao delegar rodovias, o governo central busca descentralizar a gestão e proporcionar maior eficiência na operação e manutenção das estradas. As empresas concessionárias ou entidades responsáveis pela gestão das rodovias assumem o compromisso de manter e operar a infraestrutura rodoviária de acordo com padrões estabelecidos, muitas vezes em troca de tarifas de pedágio cobradas dos usuários. É o ato pelo qual a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autoriza os entes interessados (municípios, Estados da Federação e ao Distrito Federal) a administração e exploração de rodovia federal (ou trecho de rodovia) por até 25 anos (prorrogáveis) por meio da formalização de um convênio de delegação.
Os convênios de delegação são assinados usualmente pelo Delegante (Ministério), Delegatário (ente interessado) e seus respectivos intervenientes. Segundo art. 4º da Lei n° 9.277/1996, poderá o Município, o Estado ou o Distrito Federal explorar a via diretamente ou através de concessão. A União só poderá destinar recursos financeiros às rodovias delegadas (ou trechos de rodovias), desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade do concessionário. A Portaria Ministerial nº 457/2018, estabelece os procedimentos relativos a instrumentos de delegação aos entes interessados envolvendo a malha rodoviária federal.
Já foram celebrados 27 convênios de delegação entre a União e entes interessados. Desse total, 12 convênios de delegação encontram-se vigentes, sendo 07 na Região Sul, 02 na Região Sudeste, 02 na Região Centro-Oeste, 02 na Região Norte e 01 na Região Nordeste, com extensão total aproximada de 2 mil quilômetros de trechos de rodovias federais delegada. - Federalização Rodoviária
Por outro lado, a federalização de rodovias refere-se à transferência de jurisdição sobre rodovias de entidades subnacionais para o governo central. Essa medida pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de padronização das normas de segurança e operação, a garantia de investimentos em regiões menos desenvolvidas ou a otimização da conectividade entre estados.
Quando uma rodovia é federalizada, ela passa a ser administrada e mantida pelo governo federal, que assume a responsabilidade pela sua gestão, operação e investimentos necessários. Isso pode envolver aporte de recursos financeiros federais para melhorias na infraestrutura, ampliação da capacidade de tráfego, instalação de dispositivos de segurança, entre outros.