Concessões de rodovias
De acordo com a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, realizada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”. Dessa forma, as concessões de rodovias delegam a administração, a operação e a manutenção de uma rodovia para a iniciativa privada.
Particularmente, as concessões de rodovias federais fazem parte do Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE. Conforme ocorrem e se consolidam as principais evoluções e melhorias nos contratos de concessão, o PROCROFE foi sendo dividido em etapas de concessão. A primeira concessão de rodovia federal foi realizada em 1995, com a concessão da Ponte Rio-Niterói, dando início à 1ª Etapa de concessões. De lá para cá, já são cinco etapas de concessão. Maiores detalhes sobre quais concessões são consideradas em cada etapa podem ser encontrados na opção “Histórico das concessões”.
Desse modo, atualmente, o Brasil possui vinte e seis concessões de rodovias federais vigentes, totalizando mais de quatorze mil quilômetros de rodovias concedidas. Maiores detalhes acerca das concessões federais de rodovias vigentes, as características de cada contrato e as obras a serem executadas, podem ser encontradas no sítio eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, autarquia federal que tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes terrestres exercidas por terceiros, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.