Rodovias Federais
- O que são?
O Ministério dos Transportes, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Federal, tem como missão proporcionar infraestrutura viária integrada e confiável para mobilidade segura e eficiente de pessoas e bens, com vistas ao aumento da competitividade nacional. Neste contexto, a Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário – SNTR, na estrutura regimental do Ministério, desenvolve ações com vistas a disponibilizar uma malha rodoviária federal confortável e segura para seus usuários, por meio de Obras Públicas executadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Concessões de Rodovias administradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou, ainda, convênios de Delegação de Rodovias formalizados com a União, por intermédio do Ministério.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT é uma autarquia criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, vinculada ao Ministério dos Transportes, encarregada de implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários, de acordo com as diretrizes ministeriais traçadas para o setor.
O DNIT exerce suas atribuições por meio da execução, administração e gestão da infraestrutura de rodovias federais, prevista no Sistema Federal de Viação – SFV, como disposto na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, visando à operação, à manutenção, à restauração ou reposição, adequação de capacidade, e ampliação de rodovias federais existentes e mediante obras de construção de novas rodovias.
Os recursos necessários para a execução de obras e serviços constantes de programas afetos a sua área de atuação vêm do Orçamento Geral da União – OGU, sob supervisão do Ministério dos Transportes, sendo que a autarquia tem autonomia administrativa e financeira para alocar, de forma mais eficiente, os recursos para consecução dos objetivos da política de transportes.
Para maiores informações, acesse aqui o sítio eletrônico do DNIT.
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT foi criada pela Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, em regime de autarquia especial, caracterizada pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, sede e foro no Distrito Federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, é encarregada da regulação, fiscalização e gestão dos contratos de concessão que abrangem rodovias ou trechos de rodovias federais.
Algumas das atribuições da ANTT com relação aos contratos de exploração da infraestrutura rodoviária estão voltadas à autorização de projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, à promoção do equilíbrio econômico-financeiro, bem como à revisão e reajuste dos contratos de concessão.
Para maiores informações, acesse aqui o sítio eletrônico da ANTT.
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Criada pela Lei n° 12.743, de 19 de dezembro de 2012 como Empresa de Planejamento e Logística S. A. (EPL) e incorporada pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A por meio do Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022, a Infra S.A é uma empresa estatal que tem por finalidade estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística de infraestrutura no país.
Sob demanda, e mediante contratação, a Infra S.A irá planejar e estruturar projetos a serem executados pelos respectivos órgãos de cada setor e poderá celebrar contratos e convênios com instituições científicas e tecnológicas voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias e licenciamento de patentes. A empresa assumirá também a função de empreendedor, para efeito de licenciamento ambiental, nos projetos de rodovias e ferrovias.
Para maiores informações, acesse aqui o sítio eletrônico da Infra S.A