Pro Trilhos - Programa de Autorizações Ferroviárias
- O que é?
O Programa de Autorizações Ferroviárias, Pro Trilhos, foi criado por meio da Medida Provisória nº 1.065/21, que instaura o instituto da outorga por autorização para o setor ferroviário, permitindo a livre iniciativa no mercado ferroviário. Permitindo, assim, que o setor privado possa construir e operar ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários.
O Pro Trilhos visa aumentar a atratividade do setor privado para realizar investimentos em ferrovias, sejam elas greenfields (novos empreendimentos – ferrovias executadas a partir do “zero”) ou brownfields (empreendimento que utilizará ferrovia já existente, pelo menos em parte da extensão desejada).
Desse modo, há a liberdade de transportadores, operadores logísticos e indústria em requisitar autorização ferroviária para construção e operação. Abre-se um campo para a verticalização da cadeia de suprimentos e aumento da malha ferroviária brasileira.
Até o momento, o Ministério da Infraestrutura (Minfra) recebeu 76 requerimentos para construção e operação de ferrovias pelo regime de autorização, perfazendo 19 mil quilômetros de novas ferrovias privadas, cruzando 16 Unidades da Federação, e investimentos que ultrapassam R$ 224 bilhões. A expectativa é de que sejam criados 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO² e a modernização da malha ferroviária nacional.
- Legislação
Todos os normativos publicados a partir de 11 de outubro de 2021, se encontram disponíveis na página do MINFRA LEGIS. Para acessar Clique Aqui!
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