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Perguntas e Respostas
Confira aqui as Perguntas e Respostas mais frequentes sobre a assinatura dos contratos de concessão dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos.
Perguntas e Respostas
Divulgação Infraero
1) Com a assinatura dos contratos de concessão, quem administrará os aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília?
Cada aeroporto concedido será administrado por uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), isto é, uma nova empresa formada pelo consórcio vencedor do leilão, em sociedade com a Infraero.
2) Qual será a participação da Infraero?
A Infraero detém 49% de cada SPE e, como acionista relevante, participará das principais decisões da companhia.
3) Por que os concessionários não começaram a administrar os aeroportos logo após o leilão, em 6 de fevereiro de 2012?
O edital de concessão previa um prazo legal no qual foram apresentados e analisados documentos exigidos das empresas vencedoras do certame. Além disso, durante esse período também houve prazo para interposição e julgamento de recursos. Após essa análise, o resultado foi homologado pela ANAC, em 5 de abril, e a Agência convocou os concessionários para a assinatura dos contratos nesta data.
4) Como será o período de transição entre a administração da Infraero e o concessionário?
Após a celebração dos contratos de concessão dos aeroportos, a Infraero continuará na administração dos aeroportos nos primeiros 30 dias. Neste período, as concessionárias terão 10 dias para apresentar à ANAC um Plano de Transferência Operacional (PTO), que será analisado em 20 dias pela Agência.
5) O que ocorre após esses trinta dias?
Nesse período, a ANAC aprovará o PTO e terá início a chamada operação assistida de 180 dias. Nos primeiros 90 dias, a Infraero continuará responsável pelas operações e será acompanhada pelo novo operador. Após esse período, a concessionária assume a operação de transição por 90 dias, com acompanhamento e suporte da Infraero. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias.
6) Qual o objetivo do Plano de Transferência Operacional (PTO)?
O PTO tem como principal objetivo a transferência sem interrupção das atividades aeroportuárias, de acordo com o cronograma de implementação. O Plano visa a assegurar um período de transição eficaz das operações aeroportuárias e da segurança operacional do Aeroporto entre a Infraero e a concessionária. O planejamento envolve não só aspectos de gestão, mas um plano para transição dos recursos humanos e também de comunicação e informação aos diversos públicos.
7) Quem participa desse processo de transição?
O comitê de transição de cada aeroporto será composto por representantes da concessionária, ANAC, Infraero, Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Secretaria de Aviação Civil (SAC), Receita Federal, Polícia Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), companhias aéreas e será acompanhado pelos empregados através de um representante.
8) Durante a transição, quem é responsável pelo aeroporto?
A Sociedade de Propósito Específico (SPE), composta pelos consórcios vencedores do leilão (51%) e pela Infraero (49%), será a responsável pelo aeroporto a partir da assinatura do contrato de concessão.
9) O novo administrador aeroportuário vai fazer parte das Autoridades Aeroportuárias dos aeroportos concedidos?
Sim. Cada novo operador vai compor a Autoridade Aeroportuária no âmbito do respectivo aeroporto. Cabe lembrar que, mesmo nos aeroportos concedidos, a Infraero continuará a coordenar e secretariar os trabalhos das Autoridades Aeroportuárias.
10) Como ficarão os investimentos necessários até a Copa do Mundo?
A concessionária de cada aeroporto deverá concluir as obras previstas para a Copa do Mundo de 2014. Principais obras:
• Para Brasília: construção de um novo terminal para, no mínimo, dois milhões de passageiros/ano, pátio de aeronaves para 24 posições, acesso viário interno ao aeroporto e estacionamento de veículos. (Investimentos estimados de R$ 640 milhões).
• Para Viracopos: novo terminal para, no mínimo, 5,5 milhões de passageiros/ano, pátio de aeronaves para pelo menos 35 aeronaves, acesso viário (interno ao aeroporto) e estacionamento. (Previsão de R$ 1,18 bilhão)
• Para Guarulhos: construção de terminal com capacidade para sete milhões de passageiros/ano, obras em ampliação de pistas, pátios, estacionamentos, vias de acesso, entre outras. (Os aportes previstos de R$ 1,42 bilhão).
Além dos recursos privados, até a Copa, a Infraero concluirá os investimentos já em curso nestes aeroportos. Serão R$ 11 milhões em obras já contratadas em Brasília, R$ 7 milhões em Viracopos e R$ 651 milhões em Guarulhos.
11) O que acontece se o novo administrador aeroportuário não fizer os investimentos previstos?
A multa por descumprimento do cronograma de investimentos é de R$ 150 milhões, mais R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
12) Quais são os investimentos obrigatórios previstos nos contratos de concessão?
Os investimentos obrigatórios dos concessionários constam do contrato, no Plano de Exploração Aeroportuária (PEA). Em síntese, tais investimentos contemplam melhorias de pista de pousos e decolagens, pátio de aeronaves, taxiways, ampliação de áreas de segurança operacional, remoção de obstáculos, ampliação de terminais de passageiros com construção de novas infraestruturas e expansão das existentes, melhorias e ampliações de acessos viários e serviços e infraestrutura para estacionamento de veículos, dentre outros. Além disso, é previsto um mecanismo denominado gatilho de investimentos que, em função do crescimento do movimento e com vistas a assegurar a qualidade dos serviços, acionará novas rodadas de aportes para atendimento adequado à demanda que se anuncia. O PEA está disponível para consulta no Anexo 2 do contrato, no site da ANAC ( http://www.anac.gov.br/ ).
13) Para onde vão os recursos arrecadados com o leilão?
Serão recolhidos para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), em parcelas anuais, corrigidas pelo IPCA, de acordo com o prazo de concessão de cada aeroporto. A primeira parcela será paga em até 12 meses após a assinatura dos contratos.
14) Além dos recursos do leilão, o que mais os novos administradores aeroportuários pagarão ao Governo?
Além da contribuição fixa (preço arrecadado com o leilão), os concessionários também recolherão anualmente uma contribuição variável ao sistema. Esse percentual será de 2% sobre a receita bruta anual da concessionária do aeroporto de Brasília, 5% no caso de Viracopos e 10% em Guarulhos. Toda arrecadação (contribuição fixa e variável) será direcionada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
15) Qual o objetivo desse Fundo?
O FNAC vai destinar recursos a projetos de desenvolvimento e fomento da aviação civil, garantindo que os demais aeroportos do sistema aeroportuário nacional também se beneficiem dos aportes da iniciativa privada, especialmente o sistema de aviação regional. Assim, haverá uma melhoria na qualidade da infraestrutura e dos serviços prestados nos outros aeroportos da rede, criando condições para ampliação dos destinos das companhias aéreas e melhorando o desenvolvimento e a integração do país. O FNAC é administrado pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) da Presidência da República.
16) Por que o governo acredita que o serviço para o usuário do aeroporto vai melhorar?
Em decorrência da ampliação da infraestrutura aeroportuária e do estabelecimento de padrões internacionais de qualidade expressos nos contratos de concessão como, por exemplo, níveis de conforto e de segurança.
17) Por que o governo não fez o leilão exigindo que as empresas cobrassem as menores tarifas pelo uso dos aeroportos? Isso não reduziria o preço ao consumidor?
Diferentemente de outros setores da economia, como nas rodovias, por exemplo, um leilão por menor tarifa não garantiria redução no preço das passagens para o consumidor nem recursos para os investimentos. Isso porque as tarifas aeroportuárias representam um valor pequeno quando comparado ao preço da passagem, estabelecido pelas empresas aéreas. Por outro lado, ao permitir maior investimento no aeroporto concedido com as receitas das tarifas, bem como nos outros aeroportos por meio das contribuições devidas ao FNAC, o modelo proporciona ampliação da oferta de infraestrutura e da qualidade dos serviços, possibilitando uma maior oferta de voos. Assim, acredita-se que o modelo de tarifas teto garante preços módicos aos passageiros pela utilização da infraestrutura aeroportuária assim como permite investimentos e ampliação da rede aeroportuária, incentivando uma maior oferta de voos pelas empresas aéreas e consequentemente uma redução nos preços das passagens. Em todo o mundo, os leilões de concessão de aeroportos são realizados com base na maior parcela de contribuição das receitas geradas pelos aeroportos. Isso se deve à necessidade de grandes e constantes investimentos no setor para a manutenção da qualidade dos serviços. No caso do Brasil, isso se reforça pela grande extensão do território e a existência de aeroportos que não são autossustentáveis.
18) Para onde vai o lucro dos novos administradores aeroportuários?
Parte da receita bruta anual dos concessionários será destinada ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), a título de contribuição variável, mas os lucros decorrentes da exploração do contrato serão de cada concessionário, sendo que 49% dos dividendos em cada concessionária ficarão a cargo da Infraero.
19) Quem responderá pelas casos de furto de bagagem?
A responsabilidade pela segurança da aviação civil continuará sendo estabelecida pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) e pelos atos normativos da ANAC, que estabelecem o operador aéreo como responsável primário da bagagem. Como forma de prevenir que eventos desta natureza ocorram, os operadores aeroportuários podem e devem investir em soluções integradas de monitoramento e vigilância de forma a supervisionar as instalações e permitir que a Polícia Federal e as polícias estaduais e do Distrito Federal, possam, dentro de suas áreas de competências, exercer suas atividades de proteção à aviação civil, polícia judiciária, apuração de infrações penais, policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
20) Como fica a segurança dos voos após a concessão?
Os padrões de segurança nos aeroportos continuarão sendo definidos e fiscalizados pela ANAC, segundo critérios internacionais. O controle do espaço aéreo permanecerá sob a responsabilidade do Estado, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) do Comando da Aeronáutica.
21) Por que foi criada a tarifa de conexão?
A tarifa de conexão foi criada pela Medida Provisória nº. 551/2011, convertida na Lei nº 12.648/2012, com objetivo de remunerar o serviço de utilização do aeroporto proveniente dos passageiros em conexão. A atividade de conexão gera custos adicionais para os aeroportos e, assim, a tarifa de conexão virá contribuir para a viabilidade da infraestrutura aeroportuária. A tarifa é devida pelas companhias aéreas e será cobrada em função do número de passageiros em conexão, ou seja, aqueles que de fato se utilizam das instalações do aeroporto após uma troca de aeronaves, não sendo cobrada nos casos de escala. Vale esclarecer que a mudança não altera os procedimentos para os passageiros que fizerem conexão, pois a tarifa será paga pelas companhias aéreas diretamente para a empresa que opera o aeroporto. De tal forma, o passageiro continuará pagando apenas a tarifa de embarque uma única vez. Trata-se de uma prática adotada com êxito em diversos outros países.
22) Quem vai gerir os contratos de concessão?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a gestora dos contratos dos aeroportos concedidos e responsável pela fiscalização do cumprimento dos contratos. Além disso, o governo, por meio da SAC e da Infraero, também ficará atento e acompanhará a qualidade da gestão.
23) Como será a fiscalização dos contratos?
A fiscalização estará focada no atendimento das obrigações constantes nos contratos por parte das concessionárias, bem como no acompanhamento da execução tempestiva dos investimentos necessários e exigidos nos Planos de Exploração Aeroportuária (PEA) de cada aeroporto concedido e dos gatilhos de investimentos. O cumprimento dos níveis mínimos de serviço estabelecidos em contrato, como forma de garantir a prestação adequada de serviços por parte das concessionárias, também será fiscalizado pela Agência.
24) Como será a distribuição de responsabilidades entre o acionista privado e a Infraero, que terá participação de 49% nos aeroportos concedidos?
A relação da Infraero com seus sócios em cada concessionária será definida por documentos como os Acordos de Acionistas e os Estatutos Sociais das concessionárias, cujas principais regras já foram definidas no edital do leilão. No mais, aplicam-se normalmente as regras da Lei das Sociedades Anônimas. Importa destacar que, no caso destas três concessões, a Infraero passará do papel de responsável pela operação dos aeroportos a sócia minoritária relevante em cada concessão.
25) O que acontecerá com os funcionários da Infraero nos três aeroportos concedidos?
Inicialmente, cumpre esclarecer que os funcionários poderão optar entre continuar na Infraero ou transferir-se para a concessionária, mantendo remuneração e benefícios no mínimo equivalentes, inclusive o fundo de previdência. De tal forma, ninguém será demitido em função do processo de concessão, salvo os casos de adesão ao Programa de Incentivo à Transferência ou à Aposentadoria (PDITA) ou semelhantes, justa causa, pedidos de demissão e aposentadoria formulados pelo próprio aeroportuário. A Infraero desenvolve estudos, em conjunto com os empregados, representados pelos sindicatos, para absorver, nas mais diversas áreas e dependências, todos que não quiserem ou não forem aproveitados pelas concessionárias.
Todos os compromissos e garantias estabelecidos em Acordo Coletivo de Trabalho serão cumpridos pela Infraero.
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