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Passageiros que utilizarão aeroportos do sul do Brasil devem contatar companhias para confirmar voo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reitera a recomendação a todos os passageiros com voos marcados de/para os aeroportos da região sul do Brasil para que consultem sua companhia aérea antes de se dirigir ao local. A mesma orientação deve ser seguida pelos passageiros com destino a aeroportos do Chile, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O motivo é a interrupção do tráfego aéreo causada pela nuvem de cinzas emitidas pelo vulcão Puyehue, no Chile, que impede a realização de voos com o nível de segurança adequado. As companhias aéreas devem garantir aos passageiros os direitos previstos pela Resolução nº 141 da ANAC:
Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição). A partir do horário previsto para o voo
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1h – telefone ou Internet disponível;
2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas); 4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. |
Reacomodação
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Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.
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Informação
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Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
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Reembolso
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Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).
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Para registrar manifestações na ANAC, os passageiros contam com atendimento durante 24 horas, em qualquer localidade, por meio do telefone gratuito 0800 725 4445 – inclusive em inglês e espanhol.