PORTARIA Nº 1550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Institui a Agenda Regulatória da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o respectivo Manual de Procedimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º e nos incisos X e XI do parágrafo único do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.028249/2022-71,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui a Agenda Regulatória da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o respectivo Manual de Procedimentos, cujo objetivo é indicar temas, de cunho regulatório, a serem estudados pela Secretaria.
Art. 2º A Agenda Regulatória da SENATRAN está fundamentada nos seguintes princípios:
I - transparência;
II - previsibilidade; e
III - participação social.
Art. 3º A Agenda Regulatória da SENATRAN é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da segurança no trânsito, por meio de ações que contribuam para a redução do número de acidentes e, consequentemente, de mortes e lesões;
II - melhoria do nível de serviços de trânsito, por meio da simplificação, da digitalização e da redução da burocracia aos cidadãos e às empresas do setor de trânsito e transportes;
III - aperfeiçoamento dos processos, dos normativos e dos marcos regulatórios; e
IV - fortalecimento da articulação institucional com os atores do setor.
Art. 4º A Agenda Regulatória da SENATRAN indica os temas a serem estudados pela Secretaria e está organizada em Eixos Temáticos, correspondentes aos objetivos estratégicos do Ministério da Infraestrutura e aos Pilares do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Art. 5º Os temas que compõem a Agenda Regulatória da SENATRAN são classificados de acordo com critérios de priorização previstos no Manual de Procedimentos constante no Anexo.
Parágrafo único. Na definição da quantidade de temas da Agenda Regulatória, será considerada a capacidade operacional da Secretaria.
Art. 6º No Processo de Participação e Controle Social (PPCS) da elaboração da Agenda Regulatória da SENATRAN, poderão ser considerados os seguintes instrumentos:
I - tomadas de subsídios; e
II - audiências e consultas públicas.
Art. 7º A supervisão da Agenda Regulatória da SENATRAN ficará a cargo do Secretário Nacional de Trânsito, a quem cabe aprovar, acompanhar e monitorar sua execução.
Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Nacional de Trânsito, no âmbito de suas atribuições, a competência para praticar atos visando à aprovação da Agenda Regulatória da SENATRAN.
Art. 8º As instruções e os procedimentos constantes do Manual de Procedimentos anexo, deverão ser adotados pela SENATRAN na elaboração, implementação e revisão da Agenda Regulatória.
Parágrafo único. O referido Manual de Procedimentos e respectivas atualizações deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura.
Art. 9º A Agenda Regulatória da SENATRAN terá ciclo bienal.
§ 1º A SENATRAN publicará, no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, a Agenda Regulatória até 1º de janeiro do primeiro ano de cada biênio.
§ 2º O encerramento do ciclo de cada Agenda Regulatória ocorrerá no dia 31 de dezembro do segundo ano de cada biênio.
§ 3º A Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024 contemplará os temas já em estudo e não concluídos pela SENATRAN no biênio 2021-2022, observadas as diretrizes previstas no art. 3º e no planejamento estratégico do Ministério da Infraestrutura.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 126, de 21 de agosto de 2020.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2022