ITL - Instituição Técnica Licenciada
A entidade interessada em atuar como ITL deverá apresentar ao DENATRAN o requerimento constante do anexo II, da Portaria 27/17, bem como a documentação pertinente que comprove o atendimento integral da Portaria e da Resolução 632/16.
Toda a documentação necessária para requerer a obtenção da licença está na Portaria DENATRAN nº 27/17 e na Resolução CONTRAN nº 632/16. Para acesso aos sistemas da SENATRAN, deve-se atender também a documentação prevista na Portaria DENATRAN nº 15/2016.
Tendo em vista a necessidade de ajustes no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, a Unidade Gestora 200012 – SENATRAN foi substituída pela 390033 – SENATRAN para a emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU.
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