O Pnatrans se apresenta como uma alternativa para operacionalizar diretrizes expressas em diversos planos de governo e organizações, entre elas a Organização das Nações Unidas (ONU). Ademais, o conteúdo do Plano é multisetorial e se alinha diretamente com as iniciativas a seguir:
Política Nacional de Trânsito
A Política Nacional de Trânsito (PNT), instituída pela Resolução Contran nº 514, de 18 de dezembro de 2014, constitui-se como o marco referencial do país para o planejamento, organização, normalização, execução e controle das ações de trânsito em todo o território nacional. Seus objetivos e diretrizes visam assegurar a proteção da integridade humana e o desenvolvimento socioeconômico, atendendo aos seguintes princípios:
I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de locomoção;
II - priorizar ações pela defesa da vida, incluindo a preservação da saúde e do meio ambiente; e
III - incentivar o estudo e a pesquisa orientada para a segurança, fluidez, conforto e educação para o trânsito.
Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, regulamentada pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, é o instrumento da política de desenvolvimento urbano de que trata o inciso XX do artigo 21 e o artigo 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território nacional.
Nesse sentido, o aprimoramento das ações de mobilidade no âmbito das cidades brasileiras contribui substancialmente para a promoção da segurança viária, com a efetiva redução dos acidentes de trânsito e de sua mortalidade. A Política também formaliza uma nova perspectiva de priorização e proteção aos usuários de trânsito, conforme a pirâmide ilustrativa abaixo.
Plano Plurianual (PPA 2024-2027)
O Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027, regulamentado pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.