Pnatrans no seu Estado
O Pnatrans não é iniciativa exclusiva da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou do Ministério dos Transportes (MT), mas, sobretudo, é o resultado de um olhar coletivo para o trânsito, seus impactos positivos já alcançados e as limitações e desafios que ainda precisam ser enfrentados. Assim, a interação e harmonia entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) potencializa a participação social, e representa o compromisso público de todos, fundamental para o aprimoramento de política pública destinada a solucionar problemas de trânsito.
Nesse sentido, para gestão do Pnatrans no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, e para viabilização das tratativas junto aos municípios, propõe-se a assinatura de Termo de Compromisso e a criação de Grupo de Trabalho com os seguintes objetivos:
i) Termo de Compromisso: firma o empenho, em âmbito estadual, no cumprimento da Resolução Contran nº 1.004, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Pnatrans, e no envio de informações previstas na Resolução Contran nº 808, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Registro Nacional de Sinistros e Estatísticas de Trânsito (Renaest); e
ii) Grupo de Trabalho (GT): a ser constituído por meio de Decreto Estadual ou Distrital, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e executivo, visa a interlocução e integração dos órgãos de trânsito para implantação das ações do Pnatrans no âmbito das Unidades Federativas (UF) e municípios. Confira aqui modelo de Minuta de Decreto para auxiliar na formalização do GT na sua UF.