O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que acrescenta o art. 326-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e propõe um novo desafio para a gestão de trânsito no Brasil e para os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
A meta do Pnatrans é, no período de dez anos, reduzir, no mínimo, à metade o índice nacional de mortos no trânsito por grupo de veículos e o índice nacional de mortos no trânsito por grupo de habitantes, ambos apurados no ano da entrada em vigor da Lei nº 13.614, de 2018. As metas de redução do índice de mortos no trânsito, fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada um dos estados da Federação e para o Distrito Federal, a partir das propostas dos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran), do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das respectivas circunscrições, garantem que todos sejam chamados a contribuir.
Desse grupo, fazem parte também cidadãos e cidadãs que, de forma direta ou indireta, podem participar dos processos de participação social criados para discutir o tema, conforme preveem o CTB e a Agenda Regulatória da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como diversos outros setores da sociedade.
Confira aqui os documentos oficiais relacionados ao Pnatrans:
Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos..
Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.
§ Plano de Ações
Dispõe sobre a criação e o Regimento Interno das Câmaras Temáticas vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Dispõe sobre o processo seletivo para composição das Câmaras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Plano desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde e Comissões Regionais das Nações Unidas, em cooperação com outras partes interessadas, como referência para apoio à Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito [2021-2030].
Resolução A/74/299, da ONU, que proclama o período de 2021 a 2030 como a Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito, com a meta de reduzir mortes e lesões no trânsito em pelo menos 50% durante o referido período.