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Perguntas sobre Sistemas
1) Solicito informações acerca de bloqueio judicial:
RESTRIÇÃO JUDICIAL – Somente o DETRAN, consegue informar o tribunal que inseriu;
RESTRIÇÃO RENAJUD – No portal de serviços do DENATRAN, consta a informação do bloqueio.
2) Solicito informações acerca de correções nas bases de dados quanto ao bloqueio judicial:
Para o DENATRAN realizar a correção na base nacional, o DETRAN e/ou Poder Judiciário terá que encaminhar a solicitação.
3) Solicito informações acerca de divergência nas bases de dados quanto ao bloqueio judicial:
No portal de serviços do DENATRAN, consta a informação de restrição registrada para o veículo. Em caso de restrição judicial, apenas o DETRAN conseguirá informar quem solicitou o bloqueio, bem como a Vara e o nº do processo judicial. Quando a restrição judicial não estiver constando na base estadual e constando ainda na base nacional, para sanar a divergência, o DETRAN poderá refazer o procedimento, inserindo e retirando a restrição judicial para replicar para a base nacional. Caso não tenha sucesso, o DETRAN terá que encaminhar à solicitação ao DENATRAN em cumprimento a determinação judicial. No caso de restrição judicial lançada pelo sistema RENAJUD, que é restrição RENAJUD, apenas o Poder Judiciário e o DENATRAN conseguem retirar o bloqueio. Nesse caso, o DETRAN também deverá encaminhar a determinação ao DENATRAN. Independentemente de divergências referente a restrição judicial, lançada diretamente no sistema RENAVAM ou pelo sistema RENAJUD, para o DENATRAN retirar a restrição é necessário que o DENATRAN seja oficiado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou pelo DETRAN.
4) Solicita informações acerca de roubo e furto:
No Portal de Serviços do DENATRAN, consta a ocorrência. A restrição de roubo e furto é lançada e retirada pela Delegacia de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal.
5) Solicita informações sobre alienação fiduciária:
No portal de Serviços do DENATRAN, consta a informação. Quanto ao nome da instituição financeira, somente o DETRAN detém a informação.
6) Solicito informações de como retirar a baixa da alienação no documento de CRLV/CRV:
A baixa não é retirada automaticamente do sistema RENAVAM, é necessário solicitar ao DETRAN. Efetuada a baixa, será emitido novo documento.
7) Solicita informações de quem lança a restrição de alienação fiduciária:
A instituição financeira lança no Sistema Nacional de Gravames (SNG). No sistema RENAVAM, quem faz o lançamento é o DETRAN. Quando da quitação, a instituição lança a baixa no SNG e o DETRAN, no sistema RENAVAM.
8) Solicita informações acerca da restrição de Benefício Tributário:
Inclusão realizada pela Receita Federal. Retirada da restrição realizada pelo DETRAN. Em caso de divergências entre as bases, o DETRAN terá que encaminhar a solicitação para o DENATRAN.
9) Informações acerca da comunicação de venda:
No Portal de Serviços do DENATRAN, consta a informação. A inclusão da comunicação de venda pode ser realizada pelos DETRAN ou pelos cartórios que utilizam sistemas homologados pelo DENATRAN. No caso de cancelamento da comunicação de venda, o responsável pela inclusão será o responsável pela exclusão.
10) Solicita informações diversas tais como, correção/alteração de dados específicos de veículos emplacados:
Solicitação deverá ser feita ao DETRAN.
11) Solicita informações quanto a valores de taxas de serviços tais como emissão de CRLV/CRV:
Somente o DETRAN detém as informações.
12) Quem faz o REGISTRO do veículo na BIN? A Fábrica/Montadora ou DENATRAN?
A art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que:
“Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.”
Já o art. 125 determina que pré-cadastro, ou seja:
“Art. 125. As informações sobre o chassi, o monobloco, os agregados e as características originais do veículo deverão ser prestadas ao RENAVAM:
I - pelo fabricante ou montadora, antes da comercialização, no caso de veículo nacional;
II - pelo órgão alfandegário, no caso de veículo importado por pessoa física;
III - pelo importador, no caso de veículo importado por pessoa jurídica.”
13) De que forma é feito o REGISTRO? Quem responde pela segurança, exatidão e a veracidade dos dados inclusos na BIN?
Existe um sistema que integra as montadoras e fabricantes, o DENATRAN (RENAVAM – BIN) e os DETRAN das 27 unidades da federação (RENAVAM ESTADUAL). As informações de registro são colocadas no RENAVAM – BIN pelos funcionários e servidores dos DETRAN que possuem fé pública.
14) Qual é a legislação que regulamenta a inclusão de dados na BIN? Em caso de informações falsas, o fato é comunicado ao Ministério Público Federal?
Essa questão é regulamentada pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de suspeita de fraude, a polícia judiciária é acionada.
15) Quem fiscaliza as fábricas e montadoras? De que forma é feita esta fiscalização?
O DENATRAN emite um documento chamado Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que garante que o veículo produzido cumpriu todas as regras de segurança e poderá entrar em produção nas montadoras ou ser importado. Para toda marca/modelo/versão de veículo existe um CAT associado. A fiscalização se baseia em certificações de qualidade (ISO) que as montadoras possuem.
16) Como verificar se a PEUGEOT/CITROEN fizeram alguma comunicação ao DENATRAN sobre inclusão de diversos dados errados, na BIN, no período de 2008 até 2018?
As informações de pré-cadastro, realizado pelas montadoras, que por algum motivo apresentem divergência, são detectadas no momento da vistoria do veículo pelos DETRAN ou mesmo pelas próprias montadoras, que realizam o acompanhamento da comercialização de seus veículos.
17) O Sistema de dados da BIN gera inconsistência quando dois ou mais veículos forem incluídos com o mesmo número de motor?
Não. Podem ocorrer duplicidades de motor principalmente na frota mais antiga (ano de fabricação anterior a 2008).
18) A inclusão de mesmo número de motor para diversos veículos gera alguma diferença no recolhimento de impostos?
A numeração de motor é uma característica de cada fabricante. Dentro de um mesmo fabricante não deveria haver dois motores com a mesma numeração. As questões tributárias são de competência das secretarias de fazenda de cada unidade da federação ou da Receita Federal.
19) A produção veicular tem como referência para produção o número do chassi ou o número do motor?
O número do chassi.
20) Pela numeração do motor, tem como saber se o motor é importado ou fabricado no País? Especifique.
Não. A regra de numeração de motor e própria de cada fabricante.
21) Existe diferença no recolhimento de impostos de motores nacionais ou motores importados?
As questões tributárias bem como as alíquotas dos impostos são de competência das secretarias de fazenda de cada unidade da federação ou da Receita Federal.
22) Como formalizar denúncia sobre registro do mesmo motor, na BIN, para dois ou mais veículos? Existe sanções administrativas para inclusão de dados irregulares na BIN? Existe aplicação de multa? Qual a legislação /normais existentes que regulam o registro na BIN?
As multas e penalidades estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções do CONTRAN. Não deveriam existir dois veículos do mesmo fabricante, com ano de fabricação maior que 2008, cadastrados com motores de mesma numeração.
23) Tinha um bloqueio inserido na minha CNH, mas já cumpri a pena imposta pelo Juízo. Por que ainda estou impedido?
O desbloqueio não é automático. É imprescindível a determinação judicial com ordem de desbloqueio (do mesmo juízo, mencionando o número do processo que originou a penalidade). Contudo, há exceção quando as determinações mencionam a data de início e término da penalidade, determinando expressamente que o bloqueio seja retirado após tal prazo.
24) Procurei o Poder Judiciário que determinou o bloqueio na minha CNH e estou com o ofício contendo a ordem de retirada de bloqueio. Como faço para entregar ao órgão para liberação?
O ofício do Poder Judiciário deverá solicitar expressamente a liberação, informando o número do processo e a Vara. Estas informações deverão estar de acordo com os dados informados no bloqueio e destinado ao DENATRAN. O ofício deverá ser encaminhado ao protocolo do DENATRAN para que seja formado processo para atendimento.
25) Estou tentando renovar minha CNH e o DETRAN me informou que depende de autorização do DENATRAN. Que autorização é essa?
Nesse caso o condutor deve entrar em contato com a Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura e informar o número do ofício que o DETRAN enviou ao DENATRAN contendo a solicitação. Com o número do ofício é possível consultar o andamento do processo.
26) Gostaria de saber se posso renovar meu PGU pela internet.
Informamos que é necessário dirigir-se aos postos de atendimento do DETRAN de seu domicílio, munido dos seus documentos pessoais e o respectivo PGU. Este procedimento faz-se necessário em virtude de não constar dados cadastrais no sistema informatizado referentes ao PGU. Após solicitar a renovação, realizam-se os exames necessários e será gerado no sistema o Registro, o qual será o número de documento definitivo da Carteira Nacional de Habilitação.
27) Mudei de Estado e não tenho mais o PGU. Como posso renovar?
É necessário dirigir-se aos postos de atendimento do DETRAN de seu atual domicílio e solicitar a renovação. O DETRAN solicitará a transferência de prontuário do Estado de domicílio anterior e solicitará um boletim de ocorrência (BO), no qual deverá constar o motivo da ausência do documento (PGU) – perda, roubo ou extravio.
28) Tive minha Carteira Nacional de Habilitação suspensa, mas já finalizou o prazo e persiste o bloqueio. Por que isso ocorre?
Informamos que a restrição não são baixadas do sistema automaticamente. Em virtude da imensa demanda de bloqueios inseridos diariamente, não é possível monitorar as datas de desbloqueio. Desse modo, é necessário que o juízo que solicitou o bloqueio encaminhe para o DENATRAN, ao término da suspensão, outro documento com a solicitação de desbloqueio.
29) Quanto tempo o habilitado em país signatário do acordo de Viena com o Brasil tem para dirigir com habilitação do país de origem?
Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 360/2010:
“Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.”
30) Qual a multa para quem esquece a CNH?
Quem tem habilitação, mas não está portando a CNH ao dirigir, comete infração leve, com multa no valor de R$ 88,38, mais 3 pontos na carteira. O veículo fica retido até a apresentação do documento.
31) Como posso consultar minhas CNH emitidas, bem como ver os detalhes de cada uma delas?
Através do Portal de Serviços do DENATRAN. Para isso é necessário:
1º) Autenticar no Portal de Serviços do DENATRAN, através da conta Gov.br, e possuir CNH Digital ativa (ter feito validação facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou validação presencial no DETRAN); ou
2º) Autenticar no Portal de Serviços do DENATRAN, através de Certificado Digital.
32) Haverá a expedição de algum ato para prorrogação das CNHs, durante o período em que as repartições de trânsito estiverem fechadas por conta do CORONAVIRUS? Muitos condutores não têm como dar entrada nos pedidos ou retirar as CNHs já prontas, por conta do fato (meu caso). Há o risco de multas e apreensão de veículos, em período em que os transportes públicos estão parados ou reduzidos? Alguns DETRANS já expediram atos, mas deveria haver uma uniformização nacional, para evitar problemas.
A Deliberação CONTRAN nº 185/2020 dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. De acordo com essa norma, as CNH vencidas desde 19/02/2020 estão válidas e, portanto, não há infração de trânsito ou multa aos condutores enquadrados nessa situação.
33) Determinado órgão público ou empresa privada desenvolveu software com finalidade de uso para Talonário Eletrônico. Quais os procedimentos para sua homologação junto ao DENATRAN?
O órgão público e/ou empresa privada que desenvolveu o software de talonário eletrônico e deseja sua homologação deve encaminhar ao DENATRAN, aos cuidados do Diretor, a solicitação de homologação acompanhada de todos os documentos previstos na Portaria DENATRAN nº 99/ 2017, que pode ser obtida no Portal DENATRAN. [mais informações].
34) Que documentos devem ser encaminhados na solicitação de homologação?
O rol de documentos está descrito no ANEXO – VI. DOCUMENTAÇÃO PRODUTORAS E FORNECEDORAS DE SISTEMA da Portaria DENATRAN nº 99/2017, e está transcrito abaixo:
"VI. DOCUMENTAÇÃO PRODUTORAS E FORNECEDORAS DE SISTEMA
[...]
b) Requerimento ao DENATRAN solicitando a inscrição, informando que dispõe de infraestrutura de hardware e de software e de pessoal técnico, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema exigido nesta portaria;
c) Cópia do Contrato Social da empresa, estatuto ou regimento atualizado;
d) Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
e) Comprovante de inscrição estadual;
f) Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios da sede da empresa interessada;
g) Declaração da empresa e de todos seus sócios de que não atuam em atividades conflitantes com o objeto desta Portaria;
h) Diagrama funcional do sistema e modelo de dados;
i) Código fonte de todos os programas que são utilizados no Talonário Eletrônico;
j) Scripts dos Bancos de Dados que são utilizados no Talonário Eletrônico;
k) Documentação com descrição e imagens que são utilizados no Talonário Eletrônico;
l) Manual do Usuário do Sistema;
Parágrafo único: Quando se tratar do software desenvolvido pelo próprio órgão de trânsito ficam dispensadas as alíneas c, d, e, f, g;"
35) E quanto ao Laudo Técnico, deve ser encaminhado junto da solicitação?
A solicitação de homologação, junto da documentação prevista no ANEXO VI, deve estar acompanhada de laudo técnico emitido pelos entes descritos no art. 5º, § 2º, da Portaria DENATRAN nº 99/2017.
"Art. 5º O sistema informatizado (software) que compõe o Talão Eletrônico deverá ser homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União –DENATRAN.
§ 1º Para cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, o órgão ou entidade de trânsito interessado deverá apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no anexo desta Portaria.
§ 2º O laudo em referência no parágrafo anterior deverá ser emitido por profissional, sem vínculos laborais com a solicitante, que possua certificação em auditoria de sistema, segurança da informação ou forense computacional, ou por universidade ou instituição a ela vinculada."
Salientamos que laudo técnico deve ser datado e assinado por entes e/ou entidades capacitadas para auditar o sistema e emiti-lo.
36) Caso o software seja auditado por pessoas físicas, deve ser acompanhado por comprovantes de capacitação?
Fazemos a observação de que no caso de pessoas físicas assinarem o Laudo Técnico, devem ser enviados os comprovantes de capacitação (certificados), junto com o referido laudo.
37) As empresas/órgãos que realizarão auditoria e expedirão o Laudo Técnico precisam estar previamente cadastradas junto ao DENATRAN?
Não. Não existe obrigatoriedade prévia de cadastramento junto ao DENATRAN para que os entes e/ou entidades capacitadas auditem e emitam o lauto técnico supracitado. Basta que comprovem a capacitação.
38) Qual o procedimento após o protocolo dos documentos junto ao DENATRAN?
Após o recebimento, os documentos serão autuados, materializados em processo administrativo e analisados. Ao final da análise, se todos os requisitos legais estiverem cumpridos (sem pendências), o DENATRAN emitirá e publicará a Portaria de Homologação referente ao talonário eletrônico.
39) Informações acerca de infrações registradas:
As infrações são registradas no cadastro do veículo pelos órgãos atuadores de trânsito. O DENATRAN só possui acesso às infrações lançadas no sistema RENAINF. E no caso de cancelamento, transferência, somente os órgãos atuadores realizam.
40) Caso um órgão público ou empresa privada necessite consultar os Sistemas e Subsistemas Informatizados de propriedade do DENATRAN, como deve proceder?
Os interessados devem encaminhar os requerimentos para disponibilização de acesso aos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN, por meio de peticionamento eletrônico ou via CORREIOS, acompanhado das documentações da empresa ou do órgão público enquadrados nos §§ constantes do art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15/2016. Alertamos que o requerimento e as documentações serão analisados tecnicamente pela Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão e Controle (CGPLAN), Coordenação-Geral de Sistemas, Informações e Estatística (CGSIE) e pela Coordenação-Geral de Apoio Técnico e da Fiscalização (CGATF), conforme art. 19 da Portaria DENATRAN nº 15/2016. Caso o requerimento seja deferido, o DENATRAN emitirá Termo de Autorização de acesso em favor da requerente e, posteriormente, a empresa ou órgão público autorizado celebrará Contrato Administrativo oneroso com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), de acordo com os arts. 21 e 22 da Portaria DENATRAN nº 15/2016.
41) Quem pode solicitar o acesso aos sistemas?
Poderão solicitar acesso aos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN os requerentes citados no art. 6º da Portaria DENATRAN nº 15/2016, a saber:
“Art. 6º Poderão solicitar acesso aos sistemas e subsistemas do DENATRAN:
I - Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
II - Órgãos e entidades públicos não integrantes do SNT;
III - Entidades privadas, devidamente credenciadas para desempenhar serviços estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, normativos do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN ou do DENATRAN, quando a informação for indispensável ao exercício de suas atividades;
IV - Entidades privadas cuja atividade esteja relacionada ao trânsito, transporte, fabricação e comercialização de veículos, segurança veicular, financiamento, seguros, registros, locação, comodato, arrendamento de veículos não vinculados ao próprio financiamento, outras atividades necessárias ao funcionamento do trânsito e transporte, ou que para execução de suas atividades precise da validação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de Certificado de Registro de Veículo (CRV), desde que a entidade comprove a necessidade de acesso aos sistemas e subsistemas do DENATRAN para desempenhar sua principal atividade; (Alterada pela Portaria DENATRAN nº 72, de 12 de maio de 2017)
V - Órgãos da imprensa, Instituições de Ensino Superior (públicas e privadas), Associações Civis, Órgãos Representativos de Classe e Entidades Representativas de Setores somente poderão solicitar acesso aos dados e informações contidos nos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF, de caráter público, para fins estatísticos;
VI - Órgãos representativos de classe e Entidades representativas de setores para fins de realização de complementação do pré-cadastro de veículos, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) demonstração de que o quadro associativo do Órgão ou Entidade abarque as pessoas obrigadas pelo art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro (incisos I ou III), as quais devem ser expressamente discriminadas pela entidade;
b) apresentação da ata da assembleia-geral que deliberou pela outorga de poderes ao Órgão ou Entidade para, em nome de seus associados, prestar as informações previstas no art. 125 do Código de Trânsito Brasileiro, adotando as providências necessárias para tanto, incluindo o requerimento de acesso aos pertinentes sistemas e subsistemas do DENATRAN. (Redação dada pela Portaria DENATRAN nº 72, de 12 de maio de 2017)
42) A que dados o órgão público ou empresa privada pode ter acesso?
As formas de acessos aos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN estão listadas no Portaria DENATRAN nº 215/2018, que atualiza os valores a serem cobrados pelo acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN, disponíveis no endereço eletrônico www.denatran.gov.br.
43) Quais os procedimentos para que um órgão público ou empresa privada solicitem o acesso aos sistemas DENATRAN ?
É necessário o envio de requerimento, com respectivo protocolo junto ao Ministério da Infraestrutura, da solicitação de acesso munida da documentação, que varia de acordo com a natureza do ente solicitante. O rol de documentos exigidos para cada caso encontra-se descrito nos parágrafos constantes no art. 16 da Portaria DENATRAN nº 15/2016.
44) Como pode ser efetuada a comprovação de necessidade de acesso aos sistemas?
A comprovação da necessidade de acesso para desempenho das atividades da empresa, em verdade, é o requerimento de acesso acompanhado de justificativa que tenha as razões da necessidade dos acessos. Deve obedecer aos seguintes critérios:
a) Deve conter a descrição das atividades desempenhadas pela empresa que a enquadram naquelas descritas na Portaria DENATRAN nº 15/2016;
b) Deve conter descrição detalhada dos dados necessitados e, se possível, a quais sistemas requer acesso;
c) Deve conter descrição detalhada das finalidades de uso dos dados que serão acessados;
d) Deve ser datada e assinada por um representante legal do órgão público ou empresa privada.
6) Como pode ser indicada a “X - relação dos equipamentos, profissionais e softwares que serão utilizados pela empresa para acesso aos sistemas”?
A indicação da relação dos equipamentos, profissionais e softwares que serão utilizados pela empresa para acesso aos sistemas é mais simples do que parece. O dado mais relevante a ser apresentado é o rol de “profissionais” que efetivamente realizarão o acesso aos sistemas, e deve ser composto do nome, CPF e Identidade desses profissionais. A relação dos equipamentos deve ser composta, no mínimo, dos IP’s das máquinas de trabalho dos profissionais acima e, se possível, com a descrição se este acesso se dará no ambiente da empresa ou de forma remota. Quanto aos softwares, informamos que o acesso se dará preferencialmente via WebService, entretanto, caso seja necessária alguma outra forma de acesso, ela deve ser indicada e justificada.
45) Qual o procedimento após o protocolo do pedido de acesso?
Toda a documentação é recebida, autuada e materializada em processo administrativo, o qual passa a ser analisado pelo DENATRAN. Verificado o cumprimento de todos os requisitos legais, é emitido o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO, que é o documento que permite que o ente solicitante celebre CONTRATO ADMINISTRATIVO com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e possa acessar o sistema.
46) Quais os valores a serem pagos pelos acessos?
Esclarecemos que os valores dos acessos estão indicados na Portaria DENATRAN nº 4.312/2019, que atualiza os valores a serem cobrados pelos acessos aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do DENATRAN.
47) Existem consultas gratuitas aos sistemas DENATRAN?
Para efetuar as consultas referentes a veículos ou condutores, disponível no Portal de Serviços do DENATRAN, permite a pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de efetuarem, depois de se cadastrarem, um limite de 05 (cinco) consultas por dia, por CPF cadastrado, de forma gratuita.
48) Onde posso ter acesso a dados estatísticos sobre veículos, habilitações e infrações?
O DENATRAN mensalmente publica dados estatísticos através do endereço abaixo:
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/estatisticas-denatran
49) Como posso solicitar dados estatísticos?
A solicitação pode ser feito através da Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura.
50) Estou tentando instalar o aplicativo CNH Digital e fazer o cadastro, porém não consigo finalizar, pois informa que já existe cadastro para o meu CPF. O que fazer?
Esclarecemos que o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) foi integrado ao Login Único do Gov BR, que é gerenciado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia. Em caso de perda de senha, o cidadão deverá solicitar as informações de recuperação de acesso através do endereço abaixo: https://portaldeservicos.planejamento.gov.br/login/loginunico.html
51) O que é a Carteira Digital de Trânsito (CDT)?
É um aplicativo que agrega documentos digitais do cidadão brasileiro. Atualmente os documentos disponíveis são: CNH Digital e CRLV Digital (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
52) Onde o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode ser instalado e executado?
O aplicativo funciona somente em aparelhos de telefonia móvel e tablets, que devem possuir um dos seguintes sistemas operacionais: iOS, versão igual ou superior a 10; Android, versão igual ou superior a 4.0.3.
54) Quem pode utilizar a Carteira Digital de Trânsito?
Toda e qualquer pessoa brasileira ou estrangeira, que possua ou venha a possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
55) A Carteira Digital de Trânsito é segura?
Sim. Os documentos da Carteira Digital de Trânsito possuem um QR Code que garante sua autenticidade e uma assinatura digital (P7S) que dá validade jurídica ao documento.
56) Como posso verificar se um documento da Carteira Digital de Trânsito é autêntico?
Para verificar a autenticidade de um documento da Carteira Digital de Trânsito, faça a leitura do QR Code utilizando o aplicativo Vio, disponível para Android e iOS.
57) A Carteira Digital de Trânsito está disponível em todas as Unidades Federativas (UF)?
Sim, a CNH Digital já está disponível em todas as UFs. O CRLV Digital está disponível nas UFs listadas no Portal de Serviços DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/
58) Quais as vantagens da Carteira Digital de Trânsito?
As vantagens são:
• Maior praticidade: o usuário vai ter a Carteira Digital de Trânsito no aparelho celular que já utiliza no dia a dia, com a mesma fé pública do documento em papel;
• Maior segurança: a Carteira Digital traz dados criptografados e assinados digitalmente que asseguram a autenticidade do documento, evitando fraudes e falsificações;
• Mais utilidade: o aplicativo permite criar PDF exportável dos documentos (CNH e CRLV) que, juntamente com a assinatura gerada, têm o mesmo valor jurídico das versões impressas. Essa identificação poderá ser utilizada por outros serviços de governo eletrônico ou mesmo em situações privadas que exijam a identificação do portador;
• Mais economia: o cidadão poderá economizar com impressões, autenticação e digitalização de cópias ao encaminhar o PDF para órgãos públicos e empresas que já possuam processo eletrônico.
59) Como posso me cadastrar para acessar a Carteira Digital de Trânsito?
• Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (iOS e Android) e se cadastre. Caso prefira, o cadastro poderá também ser feito no Portal de Serviços do DENATRAN (Portal de Serviços DENATRAN) •
• Após o cadastro, será enviado um link para o e-mail informado. Você deve acessar esse link para ativar sua conta. •
• Acesse o app e faça o login utilizando seu CPF e senha.
60) Os documentos podem ser acessados em momentos em que não há conexão com a Internet disponível?
Sim. Será necessária conexão com a Internet somente na inclusão dos documentos. Depois de baixados, tanto a CNH Digital quanto o CRLV Digital estarão disponíveis off-line, sendo acessados apenas com a senha de quatro dígitos.
61) Fui parado e o agente/policial não aceitou o documento digital. E agora?
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) deve ser aceita por ser documento oficial, conforme disposto na Portaria DENATRAN nº 184/ 2017 e na Resolução CONTRAN nº 684/ 2017. Por sua vez, a Resolução CONTRAN nº 720/2017 estabelece que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV Digital) também é documento oficial. Caso o agente se recuse a aceitar, o condutor deve comunicar o fato ao órgão de trânsito em que o agente trabalha, ao DENATRAN ou, ainda, às ouvidorias desses órgãos.
62) Quais são as resoluções do CONTRAN que tratam da CNH Digital e do CRLV Digital?
As resoluções do CONTRAN que tratam da criação e implantação da CNH Digital e CRLV Digital em todo o Território Nacional são:
• Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio 2016;
• Resolução CONTRAN nº 684, de 25 de julho de 2017;
• Resolução CONTRAN nº 687, de 15 de agosto de 2017;
• Resolução CONTRAN nº 720, de 07 de dezembro de 2017.
Confira todas as resoluções do CONTRAN no link: https://www.infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html.
63) E se roubarem meu celular?
A Carteira Digital de Trânsito é protegida por uma Chave de Acesso e os dados estão criptografados. Ainda assim, é possível desconectar o dispositivo no Portal de Serviços do DENATRAN, forçando assim a remoção dos documentos digitais do dispositivo roubado.
64) Como se desconecta o dispositivo no Portal?
Para desconectar o dispositivo, efetue os seguintes procedimentos:
1) Acesse o Portal de Serviços do DENATRAN e efetue o login;
2) Localize o Menu Carteira Digital e escolha o item “Instalações”;
3) Na instalação mais recente, o indicador de “Status” aparece como “Conectado”,
4) Clique sobre o botão “desconectar”.
65) E se eu quiser apenas o documento impresso?
A CNH Digital e o CRLV Digital são opcionais, para quem tiver interesse em ter os documentos no aparelho celular ou tablet.
66) Posso ter mais de uma Carteira Digital de Trânsito ativa por dispositivo?
Não é possível ter mais de uma Carteira Digital de Trânsito disponível em um mesmo dispositivo.
67) Posso ter minha Carteira Digital de Trânsito em mais de um dispositivo?
Não é possível ter sua Carteira Digital de Trânsito disponível em mais de um dispositivo. Ao se autenticar no segundo aparelho, o dispositivo anterior será desconectado automaticamente.
68) Meu dispositivo já possui uma Carteira Digital de Trânsito. Posso utilizar a Carteira Digital de Trânsito de um outro usuário?
Só é possível utilizar a Carteira Digital de Trânsito de um usuário por vez em um dispositivo.
69) O que é o Vio?
É o aplicativo leitor de QRCode (código bidimensional) dos produtos oficiais do DENATRAN. Disponível para dispositivos móveis Android e IOS, permite a verificação dos dados de determinado produto. Para a CNH e CRLV eletrônicos, é possível validar os dados do documento, ou seja, todas informações do documento estão criptografadas no código bidimensional. Outro produto que pode ser validado com o aplicativo Vio é o QRCode constante na nova Placa de Identificação Veicular (placa padrão Mercosul). Para conhecer mais sobre o serviço Vio, acesse Portal de Serviços SERPRO.
70) O que é arquivo .p7s?
Arquivos P7S são arquivos criptografados com assinatura digital, associados à PKCS #7 Signature, que é um tipo de criptografia usada para assinar documentos e certificados, em cartórios ou órgãos do governo, por exemplo. Os arquivos com esta extensão contêm também detalhes que incluem a origem, podendo, assim, garantir se o remetente é confiável e se o conteúdo está intacto, ou seja, se não foi alterado entre a origem e o destino.
71) Só vai ter CNH Digital quem tiver uma CNH com QR Code?
O QR Code é um elemento que compõe a CNH Digital. Se sua CNH já possui um QR Code, você já pode obter a sua versão digital na CDT. Porém, se sua CNH não tem o QR Code, no momento da renovação, você receberá um código de segurança no seu e-mail cadastrado junto ao DETRAN e com ele você poderá obter sua CNH digital na CDT, antes mesmo do documento físico.
72) O que é possível realizar no aplicativo Carteira Digital com a CNH Digital?
O aplicativo que armazena a CNH Digital permite visualizar a CNH frente e verso, o QR Code, exportar e compartilhar o arquivo da CNH (por e-mail e até WhatsApp), para usar em qualquer situação que exija um documento autenticado.
73) O que é o app Fiscalização DENATRAN?
Fiscalização DENATRAN é um aplicativo (app) disponibilizado gratuitamente pelo DENATRAN para agentes de órgãos e entidades públicas integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O objetivo deste aplicativo é fornecer validações offline (sem internet) e consultas online (com internet) direto às informações das bases nacionais RENACH (condutores), RENAVAM (veículos) e RENAINF (infrações).
74) Que tipo de informação está disponível no app Fiscalização?
Além das validações offline (sem acesso à Internet) de placas veiculares e documentos (CNH impressa e Digital, CRLV Digital), estão disponíveis por meio de consulta online (com acesso à Internet) várias informações, por exemplo:
• Do Condutor:
o Subtotais de Infrações Exigíveis por Tipo (do Condutor e do Veículo).
• Do Veículo:
o Indicador de Roubo/Furto;
o Restrições Administrativas;
o Restrições Judiciais com Detalhamento;
o Histórico da placa (fabricação, estampagem, emplacamento, inutilização);
75) Quais os sistemas operacionais compatíveis?
O app é compatível com smartphones que utilizem o sistema operacional Android.
76) Como obter acesso?
Para obter acesso é necessário:
1) Cadastrar-se no Portal de Serviços do Denatran:
https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br;
2) Baixar o aplicativo:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.denatran.fiscalizacaodenatran;
3) Informar para o Cadastrador do Órgão Público em que esteja lotado:
3.1) O Device Id (identificador do dispositivo) disponível no aplicativo;
3.2) Seus dados (CPF, e-mail, nome completo, matrícula).
Somente após a confirmação dada pelo Cadastrador, você conseguirá utilizar o usuário (CPF) e senha do Portal de Serviços do Denatran nos dispositivos vinculados ao seu Órgão Público de lotação.
77) Quais dispositivos posso utilizar? Posso utilizar outros dispositivos?
Somente os dispositivos cadastrados no Órgão Público em que esteja vinculado. Ou seja, se o Device Id (identificador do dispositivo) ainda não tiver sido registrado pelo Cadastrador, você não conseguirá fazer consultas, mesmo que seu usuário já esteja vinculado ao seu Órgão Público de lotação.
78) O que fazer caso o acesso ao dispositivo cadastrado não seja mais possível (situações de perda, furto, roubo ou quebra)?
A situação deve ser imediatamente informada ao Cadastrador do seu Órgão Público de lotação para que o Device Id (identificador do dispositivo) seja bloqueado, evitando, assim, possíveis tentativas de consultas por pessoas não autorizadas.
79) O app Fiscalização é seguro?
Entre outros mecanismos que não podem ser citados, a solução de segurança é considerada relativamente forte pelos seguintes motivos:
1) As informações trafegadas em rede são criptografadas;
2) Para o acesso do usuário é necessário:
2.1) Algo que somente o seu Órgão Público de lotação possui (o dispositivo previamente vinculado);
2.2) Algo que somente o usuário sabe (a senha);
2.3) Algo que somente outro usuário de nível especial (cadastrador) pode fornecer por meio de acesso com certificado digital ICP-Brasil. Neste caso a habilitação (o credenciamento) do usuário com adequado nível (perfil) de acesso e do dispositivo.
80) Meu Órgão Público ainda não tem cadastrador. O que fazer?
Somente Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem solicitar acesso. Os cadastradores indicados já devem ter cadastro prévio no Portal de Serviços do DENATRAN e possuir certificado digital ICP-Brasil do tipo Pessoa Física.
Seu Órgão Público deve solicitar formalmente (expresso em ofício, ainda que encaminhado por e-mail) o acesso de cadastrador indicando dados (nome completo, CPF e e-mail) de, ao menos, 02 (dois) cadastradores e o contato oficial para confirmação dos dados encaminhados. Caso seu Órgão Público seja distrital, estadual ou municipal, o pedido deve ser direcionado ao DETRAN de sua Unidade Federativa. Caso seu Órgão Público seja federal, o pedido deve ser direcionado à Coordenação-Geral de Sistemas, Informações e Estatística do DENATRAN.