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Perguntas sobre educação e saúde para trânsito
Exame toxicológico
1) O que é exame toxicológico de larga janela de detecção?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento realizado por laboratórios credenciados pela SENATRAN, destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias, através de uma amostra queratínica. O exame é uma exigência para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituída por meio da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que incluiu o art. 148-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2) Como ser um laboratório credenciado pela SENATRAN para prestar a fase analítica do processo no âmbito do exame toxicológico de larga janela de detecção?
Para ser credenciado pela SENATRAN, o laboratório deverá cumprir as exigências estabelecidas no art. 27, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Resolução CONTRAN n° 923, de 28 de março de 2022.
3) O que é Posto de Coleta Laboratorial – PCL?
O Posto de Coleta Laboratorial (PCL) é responsável pela coleta das amostras e deverá ser formalmente contratado pelo laboratório credenciado pela SENATRAN, desde que possua registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) específico para esta atividade e alvará de funcionamento concedido pela autoridade de vigilância sanitária competente.
Ademais, o PCL deverá celebrar contrato para prestação de serviço com o laboratório credenciado pela SENATRAN, regido e formulado entre ambas as partes, firmado de modo exclusivo, conforme dispõe a Resolução CONTRAN n° 923, de 28 de março de 2022.
4) Como é realizado o exame toxicológico de larga janela de detecção?
O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado por meio da matriz "cabelos e/ou pelos" ou, na ausência destes, pelas unhas, mediante um laudo do médico dermatologista que comprove alopecia universal (anomalia genética caracterizada pela ausência total de pelos no corpo).
O laudo do médico dermatologista supramencionado deverá ser apresentado junto ao PCL do interessado, cuja atividade fica restrita à coleta do material biológico do condutor.
5) Qual a validade do exame toxicológico de larga janela de detecção?
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo ser utilizado para outros fins, desde que esteja no lapso temporal da sua vigência.
6) Qual o valor do exame toxicológico de larga janela de detecção?
Consoante o art. 148-A, § 7º do CTB, fica vedado aos entes públicos fixar preços aos exames previstos, de modo que deve ser praticado o regime de livre concorrência.
7) Onde encontrar os laboratórios credenciados pela SENATRAN e os PCL?
Os laboratórios com certificação da SENATRAN para fins de realização do processo analítico do exame toxicológico de larga janela de detecção estão disponibilizados e listados no seguinte sítio eletrônico, por ordem alfabética: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico
Já com relação às unidades de coleta, as redes estão listadas no site do laboratório credenciado com a SENATRAN.
8) O que ocorre com o cidadão que, em razão de estar sendo submetido a tratamento médico, aferir o consumo de substância psicoativa na realização do exame toxicológico de larga janela de detecção?
Detectado o consumo de substância psicoativa no condutor que esteja comprovadamente fazendo uso de tal substância em decorrência de tratamento médico (prescrição médica), é assegurado o direito da habilitação, renovação e mudança para as categorias "C", "D" e "E", devendo o condutor apresentar junto ao Posto de Coleta Laboratorial (PCL) o laudo médico que comprove a prescrição médica, a fim de justificar o resultado do exame toxicológico.
9) É cabível o requerimento de contraprova e recurso administrativo no âmbito do exame toxicológico de larga janela de detecção?
Ao cidadão é assegurado o direito à "contraprova" e ao "recurso administrativo", os quais deverão ser apresentados diretamente ao laboratório responsável. A "contraprova" é realizada com o material já coletado pelo laboratório (amostra original), em vez de ser realizado por outro laboratório e/ou nova amostra biológica.
Homologação de plataformas EAD
1) Como requerer a homologação do(s) curso(s) e da plataforma na modalidade ensino a distância (EAD), referente aos cursos previstos pelo Sistema Nacional de Trânsito?
Para homologação do(s) curso(s) e da plataforma, é necessário que o interessado encaminhe a SENATRAN toda documentação exigida na Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março 2018 (alterada pela Resolução CONTRAN nº 802, de 22 de outubro de 2020, Resolução CONTRAN nº 785, de 18 de junho de 2020 e pela Resolução nº 786, 18 de junho de 2020), Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, Resolução CONTRAN nº 410, de 02 agosto de 2012 e pela Portaria DENATRAN nº 2.145, de 23 de outubro de 2020.
O requerimento pode ser entregue de 3 formas:
- via correio;
- pessoalmente no protocolo do Ministério da Infraestrutura;
- ou por peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), através do seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/transportes/pt-br/servicos/servicos/protocolo-eletronico-sei
2) Após a homologação na SENATRAN é necessário o credenciamento junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN)?
Após a homologação do(s) curso(s) ou da plataforma pela SENATRAN, a entidade ou instituição deverá se credenciar junto aos órgãos executivos de trânsito do Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Os requisitos necessários para o referido credenciamento serão estabelecidos pelo respectivo DETRAN conforme art. 1º da Resolução CONTRAN nº 730, de 06 de março 2018 (alterada pela Resolução CONTRAN nº 802, de 22 de outubro de 2020, in verbis:
“Art. 1º .....
§ 5º O órgão máximo executivo de trânsito da União deve manter em seu sítio eletrônico lista atualizada das entidades homologadas para realização dos cursos de que trata esta Resolução."(NR)
"Art. 1º-A Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem manter atualizados em seu sítio eletrônico:
I - os requisitos necessários para o credenciamento de entidades homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para oferta dos cursos de que trata esta Resolução; e
II - lista das entidades credenciadas para realização de cursos a que se refere o inciso I.
Parágrafo único. A entidade homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União pode credenciar-se em mais de um órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal."
Material didático ou de campanhas educativas
1) A SENATRAN possui materiais de campanhas impressos para doação?
Dispomos de peças para divulgação em versão digital. O uso e reprodução dos materiais com a logo do interessado está condicionada à manutenção das assinaturas originais da SENATRAN, Ministério da Infraestrutura e Governo Federal.
O interessado pode consultar os materiais disponíveis neste link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/conteudo-educacional-denatran
2) A SENATRAN possui Códigos de Trânsito Brasileiro (CTB) impressos disponíveis para envio pelos Correios?
Sim. No entanto, faz-se necessário que a solicitação seja formalizada, podendo ser por peticionamento eletrônico ou pelo e-mail cgest@infraestrutura.gov.br, devendo conter no requerimento todos as informações necessárias para envio como nome completo, instituição, endereço completo, e-mail e telefone com DDD.
3) Posso encaminhar material didático para análise técnica e chancela da SENATRAN?
A empresa, instituição ou entidade que desejar obter apoio teórico da SENATRAN precisará protocolar o material a ser analisado juntamente com documento explicativo de todo o conteúdo a ser apreciado.
As considerações feitas em cada material analisado são apenas sugestões para o enriquecimento da obra, pois este Departamento visa, exclusivamente, dar apoio técnico a projetos de qualidade que favoreçam a consolidação de novos comportamentos e ações educativas para o trânsito.