Notícias
Acesso RENAVAM e RENACH
O acesso aos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN relativos aos veículos automotores e condutores habilitados é regulamentado pela Portaria/DENATRAN nº 15, de 18/01/2016.
Através do Art. 6º da portaria em referência, poderão solicitar acesso aos sistemas e subsistemas do DENATRAN os órgão e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito-SNT, órgãos e entidades públicos não integrantes do SNT, entidades privadas devidamente credenciadas para desempenhar serviços estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, normativos do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN ou DENATRAN e entidades privadas cuja atividade esteja relacionada ao trânsito e que comprove a necessidade de acesso aos sistemas e subsistemas do DENATRAN para o desempenho de suas atividades.
Neste contexto, inexiste a possibilidade de acesso aos sistemas e subsistemas do DENATRAN por pessoas físicas.
Ademais, as informações constantes nos sistemas e subsistemas do DENATRAN são resguardas por sigilo, por conterem informações pessoais dos proprietários de veículos automotores, estando amparado pelo inciso X, do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, combinado com o inciso I, § 1º, Art. 31 da Lei 12.527/2011.