A Secretaria Nacional de Trânsito, por meio da Portaria nº 170, de 17 de fevereiro de 2022, abriu o processo seletivo para inscrições nas Câmaras Temáticas para o biênio 2022-2024.
- Quais são as Câmaras Temáticas?
• Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e Transporte Rodoviário (CTVAT);
• Câmara Temática de Educação para o Trânsito (CTEDUC)
• Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST
• Câmara Temática de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET
• Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL); e
• Câmara Temática de Gestão e Coordenação do Pnatrans (CTPNAT). - Quem pode participar das Câmaras Temáticas como representantes?
As Câmaras Temáticas serão compostas por titulares e respectivos suplentes, selecionados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, para mandato de dois anos, conforme a seguinte composição:
I - cinco representantes de órgãos e entidades executivos da União;
II - cinco representantes de órgãos e entidades executivos dos Estados e do Distrito Federal;
III - cinco representantes de órgãos e entidades executivos dos Municípios; e
IV - especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, com notório saber na temática da Câmara, nas seguintes quantidades:
a) CTVAT: doze (12);
b) CTEDUC: dez (10);
c) CTST: oito (08);
d) CTET: oito (08);
e) CTEL: seis (06); e
f) CTPNAT: dezenove (19)
- Qual o período de inscrição?
As inscrições estão abertas de 21 de fevereiro à 18 de março de 2022.
- Quais os documentos necessários?
É necessário que sejam enviados por meio de peticionamento no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, os seguintes documentos:
• Ofício assinado pela autoridade ou dirigente máximo do órgão ou entidade ou do segmento da sociedade que possua pertinência temática com a Câmara pretendida, com a indicação de representante titular e suplente para determinada Câmara Temática;
• Currículo completo dos representantes indicados, com as informações para contato, quais sejam: endereço, e-mail, e telefones fixo e celular;
• Comprovação de vínculo dos representantes indicados com o órgão ou entidade ou com o segmento da sociedade; e
• Comprovação de formação ou experiência dos representantes indicados na respectiva área temática de interesse.
- Como efetuar o peticionamento eletrônico?
O peticionamento eletrônico é realizado por meio do link: https://www.gov.br/transportes/pt-br/servicos/protocolo-eletronico-sei.
- Quer saber mais?
Acesse aqui a Resolução Contran Nº 883, de 13 de Dezembro de 2021 -
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo contran/resolucoes/Resolucao8832021.pdfPortaria Nº 170, de 17 de Fevereiro de 2022 – https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran/portaria-no-170-de-17-de-fevereiro-de-2022-portaria-no-170-de-17-de-fevereir.pdf/