- O que é o Contran?
Conselho Nacional de Trânsito: é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Diferença entre Contran e Senatran
Contran – órgão máximo normativo e consultivo de trânsito
Senatran – órgão máximo executivo de trânsito
O Contran trata-se de um Colegiado, uma reunião de representantes de diversos Ministérios, a Senatran presta suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro.
- Sobre as Câmaras Temáticas
Órgãos técnicos vinculados ao Contran, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
Cada Câmara é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, todos indicados segundo regimento específico definido pelo Contran e designados pelo ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Consultar a legislação, Art. 13 do CTB clique aqui
O Contran tem sede no Distrito Federal, é presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministro de Estado dos Transportes II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; III - Ministro de Estado da Educação IV - Ministro de Estado da Defesa; V - Ministro de Estado do Meio Ambiente VI - Ministro de Estado da Saúde VII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública VIII - Ministro de Estado das Relações Exteriores; IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; X - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XI – Ministro de Estado das Cidades. Art. 10 do CTB – acesse aqui.
O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar.
O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União será o Secretário-Executivo do Contran.
O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta.
Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
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