RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto dos veículos automotores e elétricos.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003 , que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando a necessidade de aumentar a segurança nos veículos por meio da harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com os requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS; e
Considerando o constante do Processo Administrativo nº 80000.036483/2017-76,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos de localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas piloto nos veículos automotores e elétricos.
Parágrafo único. As especificações sobre a localização, identificação e iluminação dos controles, indicadores e lâmpadas piloto constam do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Alternativamente, serão admitidas soluções técnicas que cumpram com os requisitos estabelecidos pelo Regulamento UN R121 das Nações Unidas ou com a normativa Federal Motor Vehicle Safety Standards (FMVSS) nº 101, dos Estados Unidos.
Art. 3º As disposições constantes desta Resolução serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2021, quando ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 225/2007, de 09 de fevereiro de 2007 .
Art. 4º Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do DENATRAN.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo facultado antecipar a sua aplicação total ou parcial.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2018