RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 717, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece cronograma de estudos técnicos e regulamentação dos itens de segurança veicular.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando a natural evolução tecnológica dos veículos;
Considerando a previsibilidade para os fabricantes implementarem os itens de segurança;
Considerando a necessidade de aprimoramento da segurança dos ocupantes de veículos e de outros usuários da via;
Considerando o esforço conjunto do Governo Federal para a convergência regulatória e avanços tecnológicos para os veículos produzidos e comercializados no País;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 80000.124821/2016-45,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer cronograma de estudos técnicos e proposta para a regulamentação dos itens de segurança veicular, para veículos da categoria L, M, N e O.
Art. 2º Os estudos técnicos para a regulamentação dos itens de segurança veicular serão apresentados ao CONTRAN, conforme os prazos definidos no Anexo.
§ 1º Nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade da aplicabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação do CONTRAN.
§ 2º Os prazos estabelecidos no Anexo desta Resolução serão contados a partir de 30 dias de sua publicação.
§ 3º Faculta-se a antecipação dos prazos para a apresentação do estudo e proposta de regulamentação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017