RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Revogada a partir de 01/01/2024 pela Resolução CONTRAN nº 885, de 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 463, de 17 de julho de 1973, e seu Anexo.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 221, de 11 de janeiro de 2007, estabelece os requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível de corrente de impacto nos veículos;
Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.017928/2017-19,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 do parágrafo único do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 463, de 17 de julho de 1973, que estabelece requisitos de segurança para veículos automotores de fabricação nacional, e os itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 13 do respectivo Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017