RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 613, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
Revoga a Resolução CONTRAN nº 136, de 2 de abril de 2002, que dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
Considerando a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que dá nova redação ao art. 258 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 08021.002889/2002- 01,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CONTRAN nº 136, de 2 de abril de 2002, que dispõe sobre os valores das multas de infração de trânsito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.09.2016