RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 612, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
Declara revogadas as Resoluções CONTRAN nº 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12 e 314 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando que a Resolução CONTRAN n. 561, de 1980, conflita com a Resolução CONTRAN n. 160, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 599, de 1982, conflita com as Resoluções CONTRAN n. 160, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Anexo II do CTB, n. 180, de 26 de agosto de 2005, que aprovou o Volume I do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, n. 243, de 22 de junho de 2007, que aprovou o Volume II do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e n. 486, de 7 de maio de 2014, que aprovou o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 673, de 1986, trata da alteração da Resolução CONTRAN nº 599, de 1982;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 603, de 1982, conflita com a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 733, de 1989, dispõe sobre a alteração do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 603, de 1982;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 666, de 1986 conflita com as Resoluções CONTRAN n. 160, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Anexo II do CTB e n. 236, de 11 de maio de 2007, que aprovou o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 791, de 1994 conflita com as Resoluções CONTRAN n. 160, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Anexo II do CTB e n. 486, de 7 de maio de 2014, que aprovou o Volume III do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
Considerando o constante no processo administrativo nº 80000.026273/2013-46, RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente revogadas as Resoluções CONTRAN nº 561, de 1980, nº 599, de 1982, nº 603, de 1982, nº 666, de 1986, nº 673, de 1986, nº 733, de 1989 e nº 791, de 1994.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.09.2016