RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 545, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 675, de 1986.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando que a Resolução CONTRAN nº 675, de 1986, perdeu sua eficácia quando da entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 498, de 2014, que regulou por inteiro a matéria;
Considerando o constante no Processo nº 80000.020885/2013-25;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente revogada a Resolução CONTRAN nº 675, de 1986.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.08.2015