RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 501, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 528, de 1977, que proíbe o uso em veículos automotores de aparelho capaz de detectar os efeitos de radar, inclusive o denominado “drive alert” ou similar.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
Considerando que o equipamento “Drive Alert” teve seu significado alterado no contexto tecnológico atual, não possuindo as características do aparelho anti-radar;
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB já veda a utilização de equipamento anti-radar, nos termos dos artigos 105, § 2º e 230, inciso III;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.026274/2013-91,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução CONTRAN nº 528, de, 1977.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.09.2014