RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 482, DE 09 DE ABRIL DE 2014
Estabelece a competência e circunscrição sobre as vias de acesso aos aeroportos, abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando o que consta dos Processos nº 50000.002814/2014-61 e nº 80000.024628/2013-62:
RESOLVE:
Art. 1º As vias de acesso aos aeroportos abertas à circulação, integrantes das áreas que compõem os sítios aeroportuários, são de competência e circunscrição do Município no qual estão inseridas.
Parágrafo único. Não se aplica a disposição do caput às estradas e rodovias sob a jurisdição Estadual ou Federal e respectivas faixas de domínio, nas quais existam acessos aeroportuários.
Art. 2º Aplicam-se aos empreendimentos aeroportuários as disposições dos arts. 93, 94 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 3º Sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares, caberá ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Município o exercício das competências previstas no art. 24 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sobre as vias de que trata o caput do art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONE EVALDO BARBOSA
Presidente em Exercício
ALESSANDRO MARCELLO DE ALMEIDA CÔRTES
Ministério da Defesa
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
MARCO ANTONIO VIVAS MOTTA
Ministério das Cidades
MARCELO VINAUD PRADO
Agência Nacional de Transportes Terrestres
PAULO SÉRGIO COELHO BEDRAN
Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.04.2014