RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 481, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 548, de 31 de maio de 1979, que “Estabelece normas para a comprovação de residência para fins da legislação de trânsito”.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,
Considerando que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB não exige expressamente determinado meio para comprovar a residência para fins da legislação de trânsito.
Considerando que através da Lei 7.115/1983 presume-se verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei.
Considerando o constante no Processo nº 80000.044321/2013-88,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução nº 548, de 31 de maio de 1979 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.04.2014