RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 478, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Declara revogadas as Resoluções nº 379/67, 738/89 e 753/91.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando que as Resoluções CONTRAN nºs 379/1967, 738/1989 e 753/19 conflitam com o Código de Trânsito Brasileiro- CTB;
Considerando o constante no Processo nº 80000.044324/2013-11;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente que as Resoluções CONTRAN nºs 379/1967, 738/1989 e 753/1991 deixaram de vigorar em 22 de janeiro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.03.2014