RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 477, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Declara revogada a Resolução nº 768/1993.
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e
Considerando que a Resolução nº 768/19 perdeu sua eficácia quando da entrada em vigor da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro que contemplou a matéria da referida resolução;
Considerando o constante no Processo nº 80000.044322/2013-22;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução nº 768/1993 do CONTRAN, desde 22 de janeiro de 1998.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério Da Justiça
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério Dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO CESAR DE MACEDO
Ministério do Meio Ambiente
MARCELO VINAUD PRADO
Agência Nacional de Transportes Terrestres
MARGARETE MARIA GANDINI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.03.2014