RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 472, DE 18 DEZEMBRO DE 2013
Prorroga os prazos do Art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443, de 25 de junho de 2013.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – STN,
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 330, de 14 de agosto de 2009, alterado pela Resolução CONTRAN nº 443, de 2013 e a necessidade de concessão de prazo adicional para atendimento pelas montadoras de veículos do disposto na Resolução CONTRAN nº 245.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos constantes do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 443 pelo período de 180 dias.
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2013