RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 357, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e à vista do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – STN,
Considerando a necessidade de adequar a composição das Juntas Administrativas de Recursos e Infrações – JARI;
Considerando a instauração dos Processos Administrativos nº 80001.016472/2006- 15, 80001.008506/2006-90 e 80000.014867/2009-28,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONTRAN n° 233, de 30 de março de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.08.2010