RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 332, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre identificações de veículos importados por detentores de privilégios e imunidades em todo o território nacional.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto no art. 114, do CTB, que atribui ao CONTRAN dispor sobre a identificação de veículos;
Considerando os procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento dos veículos pertencentes a detentores de privilégios e imunidades, objeto da Resolução CONTRAN nº 286, de 29 de julho de 2008;
Considerando as dificuldades técnicas e de procedimentos para a adequação de veículos importados pelos detentores de privilégios e imunidades às normas previstas na Resolução CONTRAN nº 24, de 21 de maio de 1998;
Considerando que grande parte dos veículos importados pelos detentores de privilégios e imunidades é reexportada ao fim da missão do proprietário e que, portanto, não se incorpora à frota de veículos nacionais;
Considerando a necessidade de se garantir que toda a frota de veículo diplomático Possa ser registrada e emplacada segundo as regras da referida Resolução;
RESOLVE:
Art. 1º Os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, registrados, emplacados e licenciados conforme a Resolução CONTRAN nº 286/08, ficam isentos da gravação do número do chassi nos vidros e da colocação das plaquetas de repetição previstas na Resolução CONTRAN nº 24/98 e vistorias relacionadas, pelo período em que estiverem registrados em uma das categorias listadas na Resolução CONTRAN nº 286/08.
Parágrafo único. A transferência dos veículos em questão no mercado nacional deverá ser precedida da adequação às identificações previstas na Resolução CONTRAN nº 24/98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
MARCELO PAIVA DOS SANTOS
Ministério da Justiça
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
PAULO SÉRGIO FRANÇA DE SOUSA JÚNIOR
Ministério dos Transportes
ELCIONE DINIZ DE MACEDO
Ministério das Cidades
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.09.2009