RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 314, DE 08 DE MAIO DE 2009
Estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito -SNT; e
Considerando o artigo 75 do CTB, que trata das campanhas de trânsito a serem promovidas pelo SNT;
Considerando as diretrizes da Política Nacional de Trânsito - PNT aprovadas pela Resolução 166 de 15 de setembro de 2004 do CONTRAN;
Considerando a importância da adoção de padrões para unificar concepções e valores a serem transmitidos pelos órgãos e entidades do SNT no que se refere à realização de campanhas educativas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as orientações para a realização de campanhas educativas de trânsito estabelecidas no Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por campanha educativa toda a ação que tem por objetivo informar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam segurança e qualidade de vida no trânsito.
Art. 2º Os órgãos e entidades do SNT devem assegurar recursos financeiros e nível de profissionalismo adequado para o planejamento, a execução e a avaliação das campanhas de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 420/1969 do CONTRAN.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.05.2009